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SST para Delivery e Dark Kitchens

eSocial S-2240 e S-2210 para Delivery e Dark Kitchen: O Manual da Comunicação

Quem deve enviar S-2240, agentes nocivos típicos de dark kitchen (calor, ruído, químicos, ergonômicos, psicossociais), prazos do S-2210 (CAT eletrônica), multas por omissão e o cruzamento entre PGR, PCMSO, S-2240 e S-2220 que a fiscalização usa em 2026.

10 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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eSocial S-2240 e S-2210 para Delivery e Dark Kitchen: O Manual da Comunicação — SSO Medicina do Trabalho
eSocial S-2240 e S-2210 para Delivery e Dark Kitchen: O Manual da Comunicação — SSO Medicina do Trabalho
eSocial
S-2240
S-2210
delivery
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CAT
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Quem deve enviar S-2240, agentes nocivos típicos de dark kitchen (calor, ruído, químicos, ergonômicos, psicossociais), prazos do S-2210 (CAT eletrônica), multas por omissão e o cruzamento entre PGR, PCMSO, S-2240 e S-2220 que a fiscalização usa em 2026.

O eSOCIAL É O ESPELHO DA SUA SST - E O FISCO LEMBRA DISSO

Os eventos S-2210 (CAT eletrônica) e S-2240 (condições ambientais de trabalho) não são "burocracia adicional" - eles são a forma como o INSS e o MTE recebem, em tempo real, o que sua empresa diz que está fazendo em SST. A omissão ou a inconsistência (S-2240 vazio enquanto o PGR aponta riscos) é uma das principais portas de entrada da fiscalização punitiva da NR-1, ativa desde 26/05/2026.

O que são S-2210 e S-2240 - e por que importam em delivery

O eSocial é o sistema unificado de comunicação de eventos trabalhistas, fiscais e previdenciários da União. Para uma empresa de delivery ou dark kitchen com qualquer empregado CLT, dois eventos da camada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são especialmente críticos:

• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): substitui a antiga CAT em papel. É a notificação eletrônica de acidentes típicos (queimadura, corte, queda, acidente de trânsito do entregador) e de doenças ocupacionais (LER/DORT, dermatite por contato químico, perda auditiva por ruído).

• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos: declara, por empregado, a exposição a fatores de risco ocupacional identificados no PGR e monitorados no PCMSO.

A regra-base é simples e cruel: o S-2240 precisa espelhar exatamente o que está no PGR e no PCMSO. Quando o fisco cruza os dados - e ele faz isso automaticamente - qualquer divergência vira sinalização para auditoria. PGR diz que há exposição a calor, S-2240 diz que não há? Auditoria. PCMSO prevê audiometria semestral por ruído, S-2240 silencia sobre ruído? Auditoria.

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Quem precisa enviar S-2240: a regra real

Há um mito comum no setor de que o S-2240 só é obrigatório para empresas com exposição a agentes "que geram aposentadoria especial". Isso é falso. A regra é mais ampla:

• A obrigação é por ter empregado + exposição a risco - não por CNAE específico nem por gerar adicional de insalubridade.

• Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR (NR-1) e PCMSO (NR-7), independentemente de porte ou atividade econômica.

• O S-2240 deve ser enviado para todo trabalhador com qualquer exposição a fator de risco ocupacional registrado no PGR/PCMSO, mesmo que não gere insalubridade ou aposentadoria especial.

Em dark kitchen e delivery - onde o ambiente concentra calor, ruído, agentes químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais - a hipótese de "ausência total de exposição" é estatisticamente impossível. Portanto, S-2240 é praticamente certo para todo empregado da operação.

Os agentes nocivos típicos de dark kitchen no S-2240

O S-2240 usa códigos padronizados de fatores de risco. Em cozinha delivery, o conjunto típico é:

Calor

Cozinheiros, chapeiros e ajudantes expostos a fornos, fogões, chapas e fritadeiras frequentemente excedem os limites de conforto térmico da NR-15. A medição (IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o instrumento técnico. O S-2240 informa intensidade, tempo de exposição, EPI/EPC fornecidos e se a exposição caracteriza ou não insalubridade - conforme laudo técnico.

Ruído

Exaustores, coifas industriais, compressores de câmara fria, máquinas de embalagem e lavagem podem gerar níveis relevantes. A medição é por dosimetria. Se o PGR indica ruído como risco para alguma função (cozinheiro perto da coifa, operador de lavadora industrial), o fator deve constar no S-2240 com o código da tabela eSocial.

Agentes químicos

Vapores de óleo aquecido, fumaça de combustão de cocção, e principalmente produtos químicos de limpeza (desengordurantes alcalinos, sanitizantes clorados, detergentes industriais). Quando identificados como risco no PGR - pela intensidade, frequência de uso ou ventilação inadequada -, entram no S-2240 com o código de agente correspondente.

Riscos ergonômicos

Trabalho em pé prolongado, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, posturas forçadas, ritmo intenso, jornadas estendidas; para entregadores motorizados, vibração de moto/bicicleta e postura mantida. Embora não gerem insalubridade legal, se constam no PGR, devem ser informados no S-2240 - esse é o erro mais comum em empresas de delivery: o PGR aponta ergonomia, o S-2240 silencia.

Riscos biológicos

Manipulação de alimentos crus, contato com resíduos orgânicos, lixo e ralos. Em funções de cozinha, limpeza e coleta de resíduos, o risco biológico do PGR deve aparecer no S-2240.

Riscos psicossociais - o ponto novo desde 26/05/2026

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu fatores de risco psicossociais no GRO da NR-1, e a Portaria 765/2025 fixou o início da fiscalização punitiva. Em delivery e dark kitchen, isso significa documentar formalmente: cobrança de metas, pressão por tempo de entrega via algoritmo, jornadas estendidas, trabalho noturno, exposição à violência/assaltos para entregadores. A partir desta data, esses fatores precisam estar identificados no PGR e - se inseridos como risco ocupacional - registrados no S-2240. Mais detalhe no artigo do cluster sobre riscos psicossociais no delivery e dark kitchen.

Prazos: o que faz uma CAT eletrônica ficar fora do prazo

Os prazos são curtos e cabem em uma única linha de gestão:

• S-2210 (CAT): até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato. Vale tanto para acidente típico (queimadura na chapa, queda em piso molhado, acidente de trânsito do entregador) quanto para doença ocupacional confirmada (LER/DORT, dermatite, perda auditiva).

• S-2240 (condições ambientais): enviado na admissão ou no início da exposição ao risco e atualizado sempre que houver alteração relevante - mudança no layout, novo equipamento (uma fritadeira a mais), nova função (entregador próprio em vez de terceirizado), eficácia diferente de EPI/EPC, intensificação de jornada. Ao desligar o empregado, o histórico deve estar atualizado até a data de saída - ele é base para benefícios previdenciários futuros.

Em delivery e dark kitchen, a sequência prática que funciona: primeiro o diagnóstico (PGR + PCMSO atualizados), depois o envio inicial do S-2240 para todos os empregados com exposição. Atualizar a cada mudança operacional concreta - abrir nova marca virtual, mudar a chapa, contratar mais entregadores.

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Multas por omissão ou atraso

A não emissão ou o atraso são infrações à legislação previdenciária e à CLT, com base na NR-28 (parâmetros de fiscalização e gradação) e na legislação previdenciária específica.

S-2210 (CAT) em atraso ou omitida

Aplica-se multa por infração, com valores que variam por gravidade, reincidência e número de empregados, podendo alcançar a casa de milhares de reais por ocorrência. Mais grave que o valor monetário: a omissão do S-2210 não impede o INSS de reconhecer o nexo causal mais tarde - apenas dificulta a defesa da empresa. Em LER/DORT de cozinheiro, por exemplo, a CAT preventiva pode ser a diferença entre B31 e B91 (detalhe no artigo do cluster sobre LER/DORT em cozinheiros e entregadores).

S-2240 omisso ou inconsistente

É a situação mais perigosa em delivery e dark kitchen porque ela tipicamente gera autuações somadas: a multa específica por informação indevida no eSocial + autuações por descumprimento das NRs subjacentes (NR-1 ausência de PGR, NR-7 PCMSO incompleto, NR-9 ausência de avaliação ambiental, NR-17 ergonomia). Cada item ausente é um auto separado, calculado conforme a NR-28 e o porte. Valores reais detalhados no artigo do cluster sobre multas e fiscalização do MTE em delivery.

O cruzamento que a fiscalização faz: PGR ↔ PCMSO ↔ S-2240 ↔ S-2220

A fiscalização não olha um documento isolado - ela cruza quatro fontes:

• S-2240 - fatores de risco declarados;

• PGR (GRO da NR-1) - o inventário documental dos riscos;

• PCMSO (NR-7) - o programa médico vinculado aos riscos;

• S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) - ASOs e exames realizados.

Cada uma deve ser coerente com as outras. Inconsistências típicas que disparam autuação em delivery e dark kitchen:

• PGR diz que o cozinheiro está exposto a calor e ruído; o S-2240 dele está vazio.

• S-2240 declara exposição a ruído; o S-2220 não mostra audiometria no ASO; o PCMSO não previu o exame.

• PCMSO genérico de "atividade alimentação" sem coprocultura/coproparasitológico (que são exames específicos para manipulador, abordados em detalhe no artigo do cluster sobre PCMSO e exames para manipulador de alimentos).

• PGR atualizado em 2026 incluindo riscos psicossociais; S-2240 ainda no padrão pré-Portaria 1.419/2024.

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Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que são S-2210 e S-2240 - e por que importam em delivery

O eSocial é o sistema unificado de comunicação de eventos trabalhistas, fiscais e previdenciários da União. Para uma empresa de delivery ou dark kitchen com qualquer empregado CLT, dois eventos da camada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são especialmente críticos:

Prazos: o que faz uma CAT eletrônica ficar fora do prazo

Os prazos são curtos e cabem em uma única linha de gestão:

O cruzamento que a fiscalização faz: PGR ↔ PCMSO ↔ S-2240 ↔ S-2220

A fiscalização não olha um documento isolado - ela cruza quatro fontes:

Minha dark kitchen tem só 2 empregados - preciso do S-2240?

Sim. A obrigação é por ter empregado CLT com exposição a risco, não por porte. Duas funções típicas de dark kitchen (cozinheiro + ajudante) já têm exposição a calor, ergonomia, agentes químicos e biológicos. Cada um deles deve ter S-2240 enviado refletindo seus respectivos riscos do PGR.

Posso enviar S-2240 "em branco" se não considero que há risco relevante?

Não com segurança. O S-2240 "em branco" só é compatível com PGR que demonstre ausência total de exposição - situação rara em cozinha ou logística. Se você enviar S-2240 sem riscos enquanto o PGR (ou a realidade da operação) mostra exposição, o fisco lerá isso como informação inconsistente. O risco p...

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Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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