SSO Medicina do Trabalho
Medicina ocupacional completa para empresas em São Paulo - ASO no mesmo dia, PCMSO, PGR e laudos
💬 Falar no WhatsApp
O eSOCIAL É O ESPELHO DA SUA SST — E O FISCO LEMBRA DISSO
Os eventos S-2210 (CAT eletrônica) e S-2240 (condições ambientais de trabalho) não são "burocracia adicional" — eles são a forma como o INSS e o MTE recebem, em tempo real, o que sua empresa diz que está fazendo em SST. A omissão ou a inconsistência (S-2240 vazio enquanto o PGR aponta riscos) é uma das principais portas de entrada da fiscalização punitiva da NR-1, ativa desde 26/05/2026.
O que são S-2210 e S-2240 — e por que importam em delivery
O eSocial é o sistema unificado de comunicação de eventos trabalhistas, fiscais e previdenciários da União. Para uma empresa de delivery ou dark kitchen com qualquer empregado CLT, dois eventos da camada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são especialmente críticos:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): substitui a antiga CAT em papel. É a notificação eletrônica de acidentes típicos (queimadura, corte, queda, acidente de trânsito do entregador) e de doenças ocupacionais (LER/DORT, dermatite por contato químico, perda auditiva por ruído).
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos: declara, por empregado, a exposição a fatores de risco ocupacional identificados no PGR e monitorados no PCMSO.
A regra-base é simples e cruel: o S-2240 precisa espelhar exatamente o que está no PGR e no PCMSO. Quando o fisco cruza os dados — e ele faz isso automaticamente — qualquer divergência vira sinalização para auditoria. PGR diz que há exposição a calor, S-2240 diz que não há? Auditoria. PCMSO prevê audiometria semestral por ruído, S-2240 silencia sobre ruído? Auditoria.
Quem precisa enviar S-2240: a regra real
Há um mito comum no setor de que o S-2240 só é obrigatório para empresas com exposição a agentes "que geram aposentadoria especial". Isso é falso. A regra é mais ampla:
- A obrigação é por ter empregado + exposição a risco — não por CNAE específico nem por gerar adicional de insalubridade.
- Toda empresa com empregados CLT precisa de PGR (NR-1) e PCMSO (NR-7), independentemente de porte ou atividade econômica.
- O S-2240 deve ser enviado para todo trabalhador com qualquer exposição a fator de risco ocupacional registrado no PGR/PCMSO, mesmo que não gere insalubridade ou aposentadoria especial.
Em dark kitchen e delivery — onde o ambiente concentra calor, ruído, agentes químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais — a hipótese de "ausência total de exposição" é estatisticamente impossível. Portanto, S-2240 é praticamente certo para todo empregado da operação.
Os agentes nocivos típicos de dark kitchen no S-2240
O S-2240 usa códigos padronizados de fatores de risco. Em cozinha delivery, o conjunto típico é:
Calor
Cozinheiros, chapeiros e ajudantes expostos a fornos, fogões, chapas e fritadeiras frequentemente excedem os limites de conforto térmico da NR-15. A medição (IBUTG — Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o instrumento técnico. O S-2240 informa intensidade, tempo de exposição, EPI/EPC fornecidos e se a exposição caracteriza ou não insalubridade — conforme laudo técnico.
Ruído
Exaustores, coifas industriais, compressores de câmara fria, máquinas de embalagem e lavagem podem gerar níveis relevantes. A medição é por dosimetria. Se o PGR indica ruído como risco para alguma função (cozinheiro perto da coifa, operador de lavadora industrial), o fator deve constar no S-2240 com o código da tabela eSocial.
Agentes químicos
Vapores de óleo aquecido, fumaça de combustão de cocção, e principalmente produtos químicos de limpeza (desengordurantes alcalinos, sanitizantes clorados, detergentes industriais). Quando identificados como risco no PGR — pela intensidade, frequência de uso ou ventilação inadequada —, entram no S-2240 com o código de agente correspondente.
Riscos ergonômicos
Trabalho em pé prolongado, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, posturas forçadas, ritmo intenso, jornadas estendidas; para entregadores motorizados, vibração de moto/bicicleta e postura mantida. Embora não gerem insalubridade legal, se constam no PGR, devem ser informados no S-2240 — esse é o erro mais comum em empresas de delivery: o PGR aponta ergonomia, o S-2240 silencia.
Riscos biológicos
Manipulação de alimentos crus, contato com resíduos orgânicos, lixo e ralos. Em funções de cozinha, limpeza e coleta de resíduos, o risco biológico do PGR deve aparecer no S-2240.
Riscos psicossociais — o ponto novo desde 26/05/2026
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu fatores de risco psicossociais no GRO da NR-1, e a Portaria 765/2025 fixou o início da fiscalização punitiva. Em delivery e dark kitchen, isso significa documentar formalmente: cobrança de metas, pressão por tempo de entrega via algoritmo, jornadas estendidas, trabalho noturno, exposição à violência/assaltos para entregadores. A partir desta data, esses fatores precisam estar identificados no PGR e — se inseridos como risco ocupacional — registrados no S-2240. Mais detalhe no artigo do cluster sobre riscos psicossociais no delivery e dark kitchen.
Prazos: o que faz uma CAT eletrônica ficar fora do prazo
Os prazos são curtos e cabem em uma única linha de gestão:
- S-2210 (CAT): até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato. Vale tanto para acidente típico (queimadura na chapa, queda em piso molhado, acidente de trânsito do entregador) quanto para doença ocupacional confirmada (LER/DORT, dermatite, perda auditiva).
- S-2240 (condições ambientais): enviado na admissão ou no início da exposição ao risco e atualizado sempre que houver alteração relevante — mudança no layout, novo equipamento (uma fritadeira a mais), nova função (entregador próprio em vez de terceirizado), eficácia diferente de EPI/EPC, intensificação de jornada. Ao desligar o empregado, o histórico deve estar atualizado até a data de saída — ele é base para benefícios previdenciários futuros.
Em delivery e dark kitchen, a sequência prática que funciona: primeiro o diagnóstico (PGR + PCMSO atualizados), depois o envio inicial do S-2240 para todos os empregados com exposição. Atualizar a cada mudança operacional concreta — abrir nova marca virtual, mudar a chapa, contratar mais entregadores.
Multas por omissão ou atraso
A não emissão ou o atraso são infrações à legislação previdenciária e à CLT, com base na NR-28 (parâmetros de fiscalização e gradação) e na legislação previdenciária específica.
S-2210 (CAT) em atraso ou omitida
Aplica-se multa por infração, com valores que variam por gravidade, reincidência e número de empregados, podendo alcançar a casa de milhares de reais por ocorrência. Mais grave que o valor monetário: a omissão do S-2210 não impede o INSS de reconhecer o nexo causal mais tarde — apenas dificulta a defesa da empresa. Em LER/DORT de cozinheiro, por exemplo, a CAT preventiva pode ser a diferença entre B31 e B91 (detalhe no artigo do cluster sobre LER/DORT em cozinheiros e entregadores).
S-2240 omisso ou inconsistente
É a situação mais perigosa em delivery e dark kitchen porque ela tipicamente gera autuações somadas: a multa específica por informação indevida no eSocial + autuações por descumprimento das NRs subjacentes (NR-1 ausência de PGR, NR-7 PCMSO incompleto, NR-9 ausência de avaliação ambiental, NR-17 ergonomia). Cada item ausente é um auto separado, calculado conforme a NR-28 e o porte. Valores reais detalhados no artigo do cluster sobre multas e fiscalização do MTE em delivery.
O cruzamento que a fiscalização faz: PGR ↔ PCMSO ↔ S-2240 ↔ S-2220
A fiscalização não olha um documento isolado — ela cruza quatro fontes:
- S-2240 — fatores de risco declarados;
- PGR (GRO da NR-1) — o inventário documental dos riscos;
- PCMSO (NR-7) — o programa médico vinculado aos riscos;
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) — ASOs e exames realizados.
Cada uma deve ser coerente com as outras. Inconsistências típicas que disparam autuação em delivery e dark kitchen:
- PGR diz que o cozinheiro está exposto a calor e ruído; o S-2240 dele está vazio.
- S-2240 declara exposição a ruído; o S-2220 não mostra audiometria no ASO; o PCMSO não previu o exame.
- PCMSO genérico de "atividade alimentação" sem coprocultura/coproparasitológico (que são exames específicos para manipulador, abordados em detalhe no artigo do cluster sobre PCMSO e exames para manipulador de alimentos).
- PGR atualizado em 2026 incluindo riscos psicossociais; S-2240 ainda no padrão pré-Portaria 1.419/2024.
Perguntas frequentes
Minha dark kitchen tem só 2 empregados — preciso do S-2240?
Sim. A obrigação é por ter empregado CLT com exposição a risco, não por porte. Duas funções típicas de dark kitchen (cozinheiro + ajudante) já têm exposição a calor, ergonomia, agentes químicos e biológicos. Cada um deles deve ter S-2240 enviado refletindo seus respectivos riscos do PGR.
Posso enviar S-2240 "em branco" se não considero que há risco relevante?
Não com segurança. O S-2240 "em branco" só é compatível com PGR que demonstre ausência total de exposição — situação rara em cozinha ou logística. Se você enviar S-2240 sem riscos enquanto o PGR (ou a realidade da operação) mostra exposição, o fisco lerá isso como informação inconsistente. O risco prático é dobrado: autuação por omissão no S-2240 + autuação por PGR incompleto.
A inclusão de riscos psicossociais no S-2240 é obrigatória desde quando?
Desde 26/05/2026, com a fase punitiva da Portaria 765/2025. Antes, a Portaria 1.419/2024 já havia inserido os psicossociais no GRO da NR-1, com período pedagógico para adaptação. A partir desta data, o PGR deve ter o inventário psicossocial — e se a empresa optar por declará-los no S-2240 (recomendação técnica), eles entram com o código apropriado da tabela eSocial.
Quem envia os eventos S-2210 e S-2240 — RH, contabilidade ou medicina do trabalho?
Tecnicamente, qualquer um pode transmitir, mas a responsabilidade é da empresa, e o conteúdo deve ser técnico. O S-2210 (CAT) precisa de informações médicas (CID, parte atingida, agente causador), e o S-2240 precisa do conteúdo do PGR (códigos de fator de risco, intensidade, EPI/EPC). Na prática, a configuração mais segura em dark kitchen é: medicina do trabalho fornece o conteúdo técnico, contabilidade ou DP transmite ao eSocial — mas a empresa só fica protegida se houver alinhamento real entre as áreas.
Se eu corrigir um S-2240 enviado errado, isso evita a multa?
A retificação é possível e reduz danos, mas não cancela retroativamente uma autuação já realizada. Se a fiscalização detectou a inconsistência antes da correção, a multa é devida. A retificação evita o agravamento (novo período de descumprimento) e é fator atenuante em defesa administrativa. A regra prática: melhor enviar correto desde o início; em segundo lugar, retificar logo que identificar o erro, antes da fiscalização aparecer.
Próximo passo
Se sua operação de delivery ou dark kitchen tem PGR atualizado mas o S-2240 ainda não foi revisado em 2026 — ou foi enviado de forma genérica na adoção do eSocial sem revisão posterior —, este é o momento de revisão. O alinhamento entre PGR, PCMSO, S-2240 e S-2220 é a forma mais defensiva de evitar a cascata de autuações. Para o documento de origem dos riscos, veja o PGR para dark kitchen e cozinha delivery; para o cenário macro de compliance, o guia completo de SST para delivery e dark kitchen.
Conteúdo de natureza informativa, baseado em eSocial (manuais MOS S-1.0 vigentes em 2026), NR-1 (Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025), NR-7, NR-9, NR-15, NR-17, NR-28, CLT e legislação previdenciária (Lei 8.213/91). Os códigos de fatores de risco do S-2240 seguem as tabelas do eSocial. A operação dos eventos no portal do eSocial e o cruzamento de bases pela RFB e MTE são procedimentos técnicos que envolvem profissional habilitado de segurança do trabalho e contabilidade. Este material não substitui a avaliação profissional individualizada.