Perícia Trabalhista: o que é, tipos e quando deve ser realizada
Apesar de ser um importante instrumento para decidir causas judiciais trabalhistas, nem todo mundo entende como funciona a perícia trabalhista.
Principalmente no que diz respeito à sua natureza técnica e burocrática, a perícia trabalhista pode levantar dúvidas tanto de empregadores quanto de empregados.
O procedimento está previsto na lei, de acordo com o artigo 195 da CLT.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e descubra mais sobre a perícia trabalhista, para que serve e como é feita!
O que é perícia trabalhista?
A perícia trabalhista pode ser solicitada quando empresa e funcionário estão envolvidos em um processo judicial.
Casos nos quais o processo envolve questões de insalubridade, periculosidade ou questões médicas são alguns exemplos que podem requerer o procedimento.
O objetivo é o levantamento de provas concretas, para que o juiz possa dar um parecer seguro e baseado em evidências para o caso.
Quem pode ser perito trabalhista são profissionais que desempenham a função necessária para cada julgamento. É o caso de médicos, economistas ou engenheiros, por exemplo.
Quando um ex-funcionário pede indenização por acidente de trabalho, por exemplo, o juiz pode solicitar um médico. Neste caso serão feitos exames no afetado, para diagnosticar sequelas relacionadas.
Já quando o objetivo é analisar o local de trabalho, outros profissionais técnicos podem ser contatados.
Para que serve a perícia trabalhista?
A perícia trabalhista serve para comprovar, com o auxílio de provas e um parecer técnico, as questões judiciais relacionadas ao processo trabalhista.
Em alguns julgamentos trabalhistas, bastam documentos e testemunhas para comprovar e atestar a decisão do juiz.
Em outras situações, entretanto, a perícia é obrigatória. É o caso de pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
O artigo 195 da CLT estabelece que “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Entretanto, sempre que o juiz achar necessário a perícia pode ser solicitada. Ela serve tanto para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, quanto para a realização de cálculos processuais relacionados a pagamentos.
Quais os tipos de perícia trabalhista
Insalubridade e periculosidade
É solicitada em casos de solicitação de indenização por más condições de trabalho e ergonomia.
É analisada a presença de agentes físicos, químicos e biológicos e também se os agentes insalubres ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos para garantir a saúde do trabalhador.
O perito analisa ainda se a reclamação está associada, de fato, ao ambiente de trabalho.
Cálculos trabalhistas
Em processos ligados a pagamentos, a perícia trabalhista pode ser solicitada para analisar questões relacionadas a folhas de pagamento, salário, comissão, recibo, etc.
Neste caso um perito ligado à área contábil será requisitado.
Médica
Solicitada nos casos em que o colaborador alega acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, gerada em decorrência da atividade profissional.
Como é feita a perícia trabalhista?
A perícia trabalhista é realizada pelo perito técnico, que vai realizar uma investigação de todo o processo e, ao final, apresentar um laudo ao juiz.
Para realizar o laudo, o perito trabalhista pode recorrer a:
- vistoria do local de trabalho;
- coleta de depoimentos – especialmente em casos nos quais o ambiente de trabalho não existe mais;
- análise de documentos relativos ao processo;
- fotos do local de trabalho;
- avaliação de bens, direitos e deveres das partes envolvidas;
- exames médicos.
O laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, uma análise técnica ou científica sobre a situação e o método utilizado para análise.
Também é necessário que haja uma resposta a todos os questionamentos feitos pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.
Leia também: Tabela de exames complementares por função: saiba quais são eles
Principais procedimentos
Depois de detectado pelo juiz que o caso vai precisar de uma perícia técnica, um perito trabalhista judicial deve ser nomeado para o caso.
Serão apresentados a ele, várias perguntas de interesse do juiz e das partes envolvidas, que devem ser respondidas no laudo.
O perito deve ser considerado isento no assunto e, de forma alguma, pode deixar que suas opiniões interfiram no laudo.
Cada uma das partes envolvidas no processo pode contratar um assistente técnico que vai acompanhar de perto o perito designado pelo juiz.
Entretanto, eles fazem isso baseado no interesse da parte pela qual foram contratadas e podem impugnar o laudo do perito apresentado ao juiz, quando necessário.
O prazo do perito é estabelecido pelo juiz. De acordo com a lei, o laudo deve ser apresentado a ele pelo menos 20 dias antes do julgamento.
Após a coleta das provas e apresentação ao juiz, ele pode tomar uma decisão baseado no laudo, mas também pode recusar o documento, caso seja considerado inconclusivo.
Quando a perícia deve ser realizada?
Sempre que o juiz achar necessário um laudo técnico para a apresentação de provas, ele pode solicitar a perícia trabalhista.
Mas lembre-se que em alguns casos, como de periculosidade e insalubridade, o procedimento é obrigatório.
Confira alguns casos em que a perista trabalhista pode ser solicitada:
- julgamento de doenças adquiridas pelo empregado;
- contato com explosivos, inflamáveis e resíduos nucleares;
- exposição a agentes nocivos à saúde do empregado;
- cálculos relacionados ao processo trabalhista;
Se o empregado estiver exposto a situações perigosas sem a devida proteção ou se não receber o adicional no salário regulamentado pela lei, ele pode entrar com um processo.
Quem é o responsável pelo pagamento da perícia?
De acordo com as novas regras da reforma trabalhista, quem deve fazer o pagamento dos honorários do perito é a parte que perdeu o processo.
Entretanto, as partes interessadas podem fazer um depósito adiantado ao profissional responsável pela perícia trabalhista, em algumas varas.
Quer saber mais sobre o processo de perícia trabalhista?
Então entre em contato com a SSO Ocupacional e entenda como funciona a execução de perícias!
Conclusão
A perícia trabalhista é um procedimento que pode ajudar em um julgamento mais justo nas causas relacionadas ao trabalho.
Daí a importância de um perito que busque a verdade por meio de provas concretas e conclusivas, sem a interferência de opinião.
E você, já teve que lidar com uma perícia trabalhista antes? Conta para a gente como foi!
Leia também: Laudo técnico de avaliação: conheça a sua importância
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®
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