Multa por Não Fazer Exame Demissional: descubra quais as regras
Você sabia que pode haver multa por não fazer exame demissional? No entanto, ela não é empregada ao funcionário, mas sim à empresa.
Este tipo de exame integra o conjunto de exames ocupacionais obrigatórios pela regulamentação do trabalho brasileira. Além da CLT, a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) garante e determina que todos os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas realizem o exame.
Nesse sentido, em âmbito administrativo, a fiscalização federal pode identificar quando um colaborador não realizou a obrigação e, então, multar a empresa.
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica as características deste tipo de exame realizado após o desligamento de um colaborador, assim como as implicações legais de sua não realização.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que se faz no exame demissional?
Após um período de contrato trabalhista, regido pelas normas e regras da CLT, o colaborador desligado deve ser encaminhado a clínica de Medicina do Trabalho de modo que seja realizado um exame.
Neste momento, são avaliadas as condições de saúde do trabalhador, tendo em vista o histórico registrado no exame admissional, assim como o desenvolvimento ou agravo de quadros de saúde.
Por este aspecto, o trabalhador é examinado a partir de métodos e procedimentos da Medicina do Trabalho que a abarcam desde a anamnese até a possibilidade de solicitação de exames complementares.
Assim, são avaliados aspectos como a condição cardiovascular, de motricidade de membros e demais aspectos fisiológicos de modo a se identificar, ou não, impactos danosos à saúde do trabalhador dado o desempenho das atividades em seu emprego anterior.
É obrigado a fazer o exame demissional?
Sim. A legislação trabalhista que rege os contratos de emprego via CLT determina a obrigatoriedade de realização deste exame após a finalização do vínculo empregatício.
Por este aspecto, as empresas devem encaminhar os colaboradores desligados a uma clínica especializada em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Nesse momento, serão avaliados por um médico ou médica especializada, gerando-se o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Existe multa por não fazer exame demissional?
Realmente existe multa por não fazer este exame. A infração é aplicada para as empresas em que o funcionário não realizou o exame ao deixar de prestar serviços.
No entanto, vale ressaltar que as multas desse tipo são administrativas e costumam não atingir o campo jurídico.
De qualquer forma, a realização de exames ocupacionais é garantida pelo artigo 168 da CLT, a partir da regulamentação da NR 7 (Norma Regulamentadora No. 7), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Não só o demissional, mas o exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho e de alteração de função devem ser realizados.
O artigo 201 da CLT, por sua vez, diz que quando os exames ocupacionais não são realizados, as companhias são sujeitas à multa.
Caso o fiscal do trabalho identifique a infração, a multa pode ser de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. O valor pode variar de acordo com algumas condições.
A multa por não fazer o exame aumenta ao ocorrer reincidência, resistência ou simulação.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O prazo para a realização do exame é de até 10 dias a partir da data do término do contrato.
Essa determinação não era a mesma de há algum tempo atrás. Antes, a data limite para realização do exame era até a data da homologação da demissão, ou seja, até a emissão da rescisão de contrato.
A partir da Portaria n° 1.031/2018, que altera a Norma Regulamentadora 7, o Ministério do Trabalho definiu o novo prazo.
No entanto, há alguns casos em que não é necessário realizar o exame após o desligamento. São eles:
- empresa de grau de risco 3 e 4: quando o último exame ocupacional é realizado há até 135 dias;
- empresa de grau de risco 1 e 2: quando o último exame ocupacional é realizado há até 90 dias.
Contudo, há ainda casos em que, mesmo dentro dessas condições, as companhias são obrigadas a solicitar o exame.
Isso pode acontecer a partir de uma determinação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de acordo com uma conclusão técnica regional de segurança e saúde do trabalho.
Ou também em casos de negociação coletiva.
A solicitação por meio da fiscalização do trabalho tem mais chances de ser aprovada caso a atividade e as condições de trabalho apresentem alto risco aos colaboradores.
Como é realizado o exame demissional?
Este exame é realizado ao final do contrato entre a empresa e o funcionário.
Nesse sentido, o exame busca considerar se o colaborador deixou a companhia com as mesmas condições de saúde de que ingressou, sendo assim apto a realizar outras atividades.
De acordo com a NR 7, todos os exames trabalhistas precisam ser realizados, bem como o demissional, e o médico responsável deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O exame é realizado em uma clínica médica especializada em medicina do trabalho. A empresa deve agendar o exame, avisar o colaborador sobre o local de realização e custear o valor.
Na maioria das vezes, é realizada a anamnese completa, onde o médico busca entender como o funcionário se encontra, em geral.
São analisadas as suas condições físicas e psicológicas.
Em alguns tipos de trabalho, pode contemplar outros exames, como:
- hemograma;
- radiografia;
- espirometria;
- audiometria.
Saiba mais sobre a importância do repouso auditivo e sua relação com o exame de audiometria!
Quem deve pagar pelo exame demissional?
A NR 7, que estabelece o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional entende que os custos de todos os procedimentos ocupacionais devem ser da empresa.
O exame ocupacional deve ser preenchido com as seguintes informações:
- nome completo do trabalhador;
- número de sua identidade;
- função;
- riscos ocupacionais na atividade do colaborador;
- procedimentos realizados, obrigatórios e complementares;
- data de realização do exame;
- nome do médico coordenador com CRM;
- definição de apto ou inapto;
- nome do médico encarregado, com endereço ou contato;
- assinatura e data do médico encarregado, com carimbo.
Vale lembrar ainda que o este exame deve ser informado no e-Social, mais especificamente no evento S-2299, que diz sobre desligamento.
Na plataforma e-Social, deve constar:
- data do atestado de saúde ocupacional;
- número de registro CRM do médico encarregado, com UF válida.
Caso não conste essas informações na plataforma e a fiscalização do trabalho identificar a omissão dos dados, pode ser emitida uma multa administrativa.
E se o funcionário não comparecer ao exame demissional?
Caso o funcionário não compareça, é preciso que a empresa remarque o exame e informe uma nova data ao funcionário.
No entanto, existem situações em que a relação do colaborador com a companhia não é boa. Assim, alguns funcionários se recusam a realizar o exame.
Nesses casos, é recomendado que a empresa solicite uma assinatura em que o colaborador confirme que se recusa a realizar o exame.
Contudo, quando o colaborador também não deseja assinar o documento, é preciso que haja a formalização de ao menos duas testemunhas.
Isso fará com que, caso algum tipo de fiscalização identifique a ausência do exame ocupacional, a companhia possa recorrer contra qualquer penalidade.
O que ocorre com a empresa que não pagar a multa do exame demissional?
Se a empresa não pagar a multa, terá a infração encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou outro órgão conveniado, que será agora responsável pela cobrança.
A partir disso, ocorrerá a inscrição em dívida ativa, com o prazo de até 90 dias após o prazo final concedido anteriormente, em esfera administrativa.
Dessa forma, a cobrança que antes era administrativa, passará a ser jurídica.
Conclusão
Assim, entende-se que é importante manter os processos de segurança e medicina do trabalho cumpridos legalmente, logo que há chances de multas altas.
Nesse sentido, é possível contar com a SSO Ocupacional. A clínica emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), bem como laudos de engenharia, segurança e medicina trabalhista.
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Cristiano Cecatto
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