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NOVA OBRIGAÇÃO EM VIGOR DESDE 06/04/2026

Lei 15.377/2026: sua empresa precisa informar e conscientizar os empregados

A lei acrescentou o art. 169-A à CLT e vale desde 6 de abril de 2026. A SSO estrutura o programa, entrega os materiais prontos, mantém o calendário do ano e organiza o registro das ações realizadas.

  • Comunicados e materiais prontos para o RH aplicar
  • Calendário anual com os temas previstos na lei
  • Registro organizado das ações, com evidências

Guia prático em PDF com checklist, modelo de comunicado e calendário. Sem cadastro.

Norma
Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026
Publicação
DOU de 6 de abril de 2026
Alterações na CLT
Art. 169-A e art. 473, § 3º

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O que mudou

A CLT passou a exigir informação e conscientização em saúde preventiva

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada em 6 de abril de 2026, incluiu o art. 169-A na CLT e acrescentou o § 3º ao art. 473. A empresa passou a ser canal de informação sobre cinco frentes de saúde preventiva.

1

Informar os empregados

Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

2

Promover ações de conscientização

Realizar ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, no formato que fizer sentido para a realidade da empresa.

3

Orientar sobre diagnóstico e ausência

Orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e informar sobre a possibilidade de faltar ao serviço para exames preventivos, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.

As cinco frentes previstas no art. 169-A

  • Campanhas oficiais de vacinação

    Informação aos empregados sobre as campanhas oficiais, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

  • HPV (papilomavírus humano)

    Informação e conscientização sobre prevenção, vacinação disponível na rede pública e acesso a diagnóstico.

  • Câncer de mama

    Informação e ações de conscientização sobre a doença, sinais de alerta e acesso aos serviços de diagnóstico.

  • Câncer do colo do útero

    Informação e conscientização, com orientação sobre exames preventivos e onde realizá-los.

  • Câncer de próstata

    Informação e conscientização sobre prevenção e sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

O que sua empresa precisa implementar agora

A Lei nº 15.377/2026 criou deveres objetivos de informação, conscientização e orientação aos empregados. O RH precisa estruturar essas ações e garantir que elas aconteçam de forma organizada e contínua.

  • Informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação.
  • Promover ações de conscientização sobre HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • Orientar os empregados sobre acesso aos serviços de diagnóstico.
  • Informar sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos, nos termos da CLT.
  • Organizar calendário, materiais, canais de comunicação e registros das ações executadas.

A SSO pode transformar a obrigação em uma ação completa de saúde

Além de estruturar a adequação à Lei 15.377/2026, a SSO pode executar ações complementares de prevenção diretamente na empresa, como vacinação in company, palestras, campanhas de saúde, exames preventivos e atendimento com unidade móvel.

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Nota jurídica: a Lei 15.377/2026 não estabelece, por si só, obrigação geral de a empresa aplicar vacinas ou custear exames. Essas medidas podem ser adotadas como ações complementares de saúde e prevenção.

A regra de ausência do art. 473, XII, da CLT

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Esse direito já existia. O que a Lei 15.377/2026 acrescentou foi o dever de o empregador informar o empregado sobre essa possibilidade.

Passo a passo

Checklist prático para o RH cumprir a lei

Sete passos objetivos. Sua empresa pode executar internamente ou contratar a SSO para conduzir o programa.

  1. 1

    Definir responsável interno

    Uma pessoa do RH, do SESMT ou de Compliance responde pelo programa e centraliza as decisões.

  2. 2

    Criar calendário anual

    Distribuir os temas ao longo do ano, alinhados às campanhas oficiais vigentes.

  3. 3

    Preparar materiais e canais

    Definir onde a informação circula: mural, e-mail, intranet, canais internos, integração de novos empregados.

  4. 4

    Orientar sobre diagnóstico

    Explicar de forma simples como o empregado acessa os serviços de diagnóstico disponíveis.

  5. 5

    Comunicar a regra de ausência prevista na CLT

    Informar sobre a possibilidade de ausência para exames preventivos, nos termos do art. 473, XII, da CLT.

  6. 6

    Registrar as ações realizadas

    Guardar prints, listas de presença, cópias dos comunicados e datas. Não há modelo oficial exigido, mas registro organizado facilita demonstrar o que foi feito.

  7. 7

    Atualizar os conteúdos

    Revisar os materiais quando houver novas orientações do Ministério da Saúde ou novas campanhas oficiais.

Guia Prático · Lei nº 15.377/2026

PDF gratuito com o resumo da lei, o checklist completo, modelo de comunicado interno, modelo de registro de evidência e o calendário anual sugerido. Sem cadastro.

Como a SSO ajuda

Três formas de colocar o programa de pé

O que muda entre os planos é o nível de execução. A obrigação legal é a mesma para todos: informar, conscientizar e orientar.

Essencial

SSO entrega a estrutura. Seu RH executa.

Para empresas com RH ativo, que só precisam de conteúdo técnico pronto e de um roteiro claro para executar internamente.

  • Diagnóstico inicial do cenário da empresa
  • Orientação técnica ao RH sobre o alcance da obrigação
  • Kit de comunicação para mural, e-mail e canais internos
  • Materiais sobre vacinação, HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata
  • Modelo de comunicado ao empregado
  • Calendário anual de temas e ações
  • Procedimento interno descrevendo a rotina de cumprimento
  • Modelo de registro e evidência das ações realizadas
  • Atualização dos materiais durante 12 meses
Mais contratado

Gestão SSO

SSO acompanha o programa durante 12 meses.

Para empresas que preferem transferir a condução do programa e receber o ano inteiro organizado, com evidências reunidas.

  • Tudo do plano Essencial
  • Acompanhamento do programa durante 12 meses
  • Atualizações a cada nova orientação ou campanha oficial
  • Personalização dos materiais com a identidade visual da empresa
  • Suporte ao RH para dúvidas de execução
  • Calendário de ações acordado com a empresa
  • Relatórios do que foi executado
  • Organização das evidências das ações
  • Dossiê anual consolidado
  • Reunião de implantação com o RH
  • 1 palestra on-line por ano

Contratação anual, faturamento mensal.

Saúde Ativa

Gestão mais ações presenciais.

Para empresas que querem presença física: palestra no local, campanha de saúde, vacinação e unidade móvel SSO.

  • Tudo do plano Gestão SSO
  • Palestras presenciais sob demanda
  • Vacinação in company
  • Campanhas de saúde presenciais
  • Exames preventivos
  • Unidade móvel SSO

Vacinas, exames, logística e procedimentos são cobrados separadamente, conforme o escopo contratado.

Plano Saúde Ativa

Quando a empresa quer ação presencial, a SSO leva a estrutura

Palestra no local, campanha de saúde, vacinação in company e unidade móvel SSO no pátio da empresa. São itens opcionais, contratados à parte, que reforçam o programa de conscientização sem serem exigência da lei.

Equipe de saúde ocupacional da SSO ao lado da unidade móvel estacionada em frente a uma empresa
Investimento

Receba uma proposta de acordo com o perfil da sua empresa

O investimento varia conforme número de funcionários, unidades, cidades, nível de personalização e escopo contratado.

A SSO dimensiona o programa ao cenário real da sua operação e envia o escopo, o cronograma de implantação e o valor final na proposta.

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Execução ao longo do ano

Calendário anual sugerido

A informação distribuída ao longo do ano funciona melhor do que uma ação isolada, e deixa rastro do que foi feito.

  1. Janeiro

    Atualização do calendário e campanhas oficiais de vacinação

  2. Março

    HPV e prevenção

  3. Abril

    Vacinação

  4. Junho

    Prevenção e cuidado periódico

  5. Agosto

    HPV e câncer do colo do útero

  6. Outubro

    Câncer de mama

  7. Novembro

    Câncer de próstata

  8. Dezembro

    Consolidação do dossiê anual e planejamento do ciclo seguinte

O calendário deve ser adaptado às orientações e campanhas oficiais vigentes.

Peça a proposta do Programa SSO Lei 15.377/2026

Informe o porte da empresa e o plano de interesse. Nosso time comercial responde com o escopo, o valor e o cronograma de implantação.

  • Diagnóstico do cenário atual antes de qualquer proposta
  • Materiais e comunicados prontos, com a identidade da sua empresa nos planos Gestão e Saúde Ativa
  • Time técnico de medicina e segurança do trabalho desde 2003

Prefere falar direto com alguém?

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei 15.377/2026

Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026
Publicada no DOU de 6 de abril de 2026 e vigente desde a publicação. Altera a CLT para determinar que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
CLT, art. 169-A
É obrigação das empresas disponibilizar essas informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. O parágrafo único determina informar o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para exames preventivos, sem prejuízo do salário.
CLT, art. 473, § 3º
O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e de câncer, nos termos do inciso XII do caput do artigo.
CLT, art. 473, XII
Até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individualizada nem a orientação oficial dos órgãos competentes. Conteúdo revisado por Cristiano Cecatto, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 5062466804), responsável técnico da SSO.

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