Informar os empregados
Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
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A lei acrescentou o art. 169-A à CLT e vale desde 6 de abril de 2026. A SSO estrutura o programa, entrega os materiais prontos, mantém o calendário do ano e organiza o registro das ações realizadas.
Guia prático em PDF com checklist, modelo de comunicado e calendário. Sem cadastro.
Envie os dados e receba o escopo e o valor para o seu quadro de funcionários.
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada em 6 de abril de 2026, incluiu o art. 169-A na CLT e acrescentou o § 3º ao art. 473. A empresa passou a ser canal de informação sobre cinco frentes de saúde preventiva.
Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Realizar ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, no formato que fizer sentido para a realidade da empresa.
Orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e informar sobre a possibilidade de faltar ao serviço para exames preventivos, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.
Campanhas oficiais de vacinação
Informação aos empregados sobre as campanhas oficiais, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
HPV (papilomavírus humano)
Informação e conscientização sobre prevenção, vacinação disponível na rede pública e acesso a diagnóstico.
Câncer de mama
Informação e ações de conscientização sobre a doença, sinais de alerta e acesso aos serviços de diagnóstico.
Câncer do colo do útero
Informação e conscientização, com orientação sobre exames preventivos e onde realizá-los.
Câncer de próstata
Informação e conscientização sobre prevenção e sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A Lei nº 15.377/2026 criou deveres objetivos de informação, conscientização e orientação aos empregados. O RH precisa estruturar essas ações e garantir que elas aconteçam de forma organizada e contínua.
Além de estruturar a adequação à Lei 15.377/2026, a SSO pode executar ações complementares de prevenção diretamente na empresa, como vacinação in company, palestras, campanhas de saúde, exames preventivos e atendimento com unidade móvel.
Nota jurídica: a Lei 15.377/2026 não estabelece, por si só, obrigação geral de a empresa aplicar vacinas ou custear exames. Essas medidas podem ser adotadas como ações complementares de saúde e prevenção.
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Esse direito já existia. O que a Lei 15.377/2026 acrescentou foi o dever de o empregador informar o empregado sobre essa possibilidade.
Sete passos objetivos. Sua empresa pode executar internamente ou contratar a SSO para conduzir o programa.
Uma pessoa do RH, do SESMT ou de Compliance responde pelo programa e centraliza as decisões.
Distribuir os temas ao longo do ano, alinhados às campanhas oficiais vigentes.
Definir onde a informação circula: mural, e-mail, intranet, canais internos, integração de novos empregados.
Explicar de forma simples como o empregado acessa os serviços de diagnóstico disponíveis.
Informar sobre a possibilidade de ausência para exames preventivos, nos termos do art. 473, XII, da CLT.
Guardar prints, listas de presença, cópias dos comunicados e datas. Não há modelo oficial exigido, mas registro organizado facilita demonstrar o que foi feito.
Revisar os materiais quando houver novas orientações do Ministério da Saúde ou novas campanhas oficiais.
PDF gratuito com o resumo da lei, o checklist completo, modelo de comunicado interno, modelo de registro de evidência e o calendário anual sugerido. Sem cadastro.
O que muda entre os planos é o nível de execução. A obrigação legal é a mesma para todos: informar, conscientizar e orientar.
SSO entrega a estrutura. Seu RH executa.
Para empresas com RH ativo, que só precisam de conteúdo técnico pronto e de um roteiro claro para executar internamente.
SSO acompanha o programa durante 12 meses.
Para empresas que preferem transferir a condução do programa e receber o ano inteiro organizado, com evidências reunidas.
Contratação anual, faturamento mensal.
Gestão mais ações presenciais.
Para empresas que querem presença física: palestra no local, campanha de saúde, vacinação e unidade móvel SSO.
Vacinas, exames, logística e procedimentos são cobrados separadamente, conforme o escopo contratado.
Palestra no local, campanha de saúde, vacinação in company e unidade móvel SSO no pátio da empresa. São itens opcionais, contratados à parte, que reforçam o programa de conscientização sem serem exigência da lei.

O investimento varia conforme número de funcionários, unidades, cidades, nível de personalização e escopo contratado.
A SSO dimensiona o programa ao cenário real da sua operação e envia o escopo, o cronograma de implantação e o valor final na proposta.
A informação distribuída ao longo do ano funciona melhor do que uma ação isolada, e deixa rastro do que foi feito.
Atualização do calendário e campanhas oficiais de vacinação
HPV e prevenção
Vacinação
Prevenção e cuidado periódico
HPV e câncer do colo do útero
Câncer de mama
Câncer de próstata
Consolidação do dossiê anual e planejamento do ciclo seguinte
O calendário deve ser adaptado às orientações e campanhas oficiais vigentes.
Informe o porte da empresa e o plano de interesse. Nosso time comercial responde com o escopo, o valor e o cronograma de implantação.
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Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individualizada nem a orientação oficial dos órgãos competentes. Conteúdo revisado por Cristiano Cecatto, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 5062466804), responsável técnico da SSO.
A SSO monta o Programa Lei 15.377/2026 da sua empresa, entrega os materiais e mantém o calendário do ano com registro do que foi feito.