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Resposta Direta
Exame ocupacional por telemedicina é vedado. O que a telemedicina pode fazer na saúde do trabalhador é tudo o que não seja o exame clínico que gera o ASO. O artigo 6º, inciso I, da Resolução CFM nº 2.323/2022 proíbe ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. A única exceção é o artigo 7º: trabalhador expatriado impossibilitado de voltar ao Brasil, com o médico do PCMSO acompanhando virtualmente, em tempo real, o exame presencial feito por médico do outro país, na modalidade interconsulta. Fora do exame, a Resolução CFM nº 2.314/2022 permite teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria, e a Lei nº 14.510/2022 dá a base legal da telessaúde.
O que é proibido, com a fonte na mão
A confusão vem de misturar duas normas do CFM. A Resolução nº 2.314/2022 regulamenta a telemedicina em geral e permite a teleconsulta, com a ressalva do § 1º do artigo 6º: a consulta presencial é o padrão ouro e a telemedicina é ato complementar. A Resolução nº 2.323/2022 é a norma específica da medicina do trabalho, e ela fecha a porta para o exame ocupacional.
O artigo 6º da Resolução nº 2.323/2022 lista o que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador. O inciso I é direto: realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. Os incisos seguintes completam o quadro: assinar ASO em branco, emitir ASO sem conhecer o ambiente e os riscos, deixar de registrar no prontuário e informar resultados de exames no ASO.
⚠️ Atenção: ASO emitido a partir de videochamada, sem exame físico, é ASO emitido em desacordo com o artigo 6º, I, da Resolução CFM nº 2.323/2022. Para a empresa, é exame que não cumpre o item 7.5.6 da NR-7, com a infração correspondente no Anexo II da NR-28. Para o médico, é infração ética. Em 2025 o CFM reafirmou em nota que o exame ocupacional deve ser presencial, em concordância com a Lei nº 14.510/2022.
A única exceção: o expatriado
O artigo 7º da Resolução nº 2.323/2022 cria uma hipótese estreita. Quando o trabalhador expatriado está impossibilitado de retornar ao Brasil para os exames ocupacionais, cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico, físico e mental, por médico do outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO.
Repare nos requisitos: expatriado, impossibilitado de voltar, exame presencial feito por médico no outro país, acompanhamento em tempo real pelo médico do PCMSO, e a modalidade é interconsulta, não teleconsulta. Não serve para o empregado remoto no interior do estado nem para a filial sem clínica perto.
O que a telemedicina pode fazer na saúde ocupacional
Fora do exame clínico que gera ASO, a Resolução nº 2.314/2022 abre modalidades que cabem na rotina do PCMSO:
| Modalidade da Resolução CFM nº 2.314/2022 |
Uso na saúde ocupacional |
Limite |
| Teleconsulta, art. 6º | Orientação de saúde, acompanhamento de queixa entre exames, esclarecimento de resultado | Não gera ASO. Doença crônica exige consulta presencial a cada 180 dias, § 2º |
| Teleinterconsulta, art. 7º | Médico do PCMSO discute caso com médico assistente ou especialista | Troca entre médicos, com ou sem o paciente |
| Telediagnóstico, art. 8º | Laudo a distância de exame complementar, como eletrocardiograma ou imagem, por médico com RQE | O exame é feito presencialmente; só o laudo é remoto |
| Telemonitoramento, art. 9º | Acompanhamento de parâmetros de saúde a distância | Dado entra no prontuário sob o médico do PCMSO |
| Teleconsultoria, art. 11 | Orientação do médico do trabalho a gestores e outros profissionais sobre ações de saúde | Não é atendimento ao trabalhador |
💡 Dica SSO: O telediagnóstico é o uso mais útil e menos conhecido. O eletrocardiograma pode ser feito na empresa, com o traçado enviado para laudo remoto de cardiologista com RQE. O exame é presencial, o laudo é a distância, e tudo cabe na resolução. Isso encurta o ciclo do periódico sem tocar na vedação do artigo 6º.
O que a empresa precisa exigir do fornecedor
- ✓Exame clínico presencial em todos os cinco exames do item 7.5.6 da NR-7: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional.
- ✓Médico responsável pelo PCMSO presente na empresa com a regularidade necessária, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
- ✓Registro de todo ato médico no prontuário, artigo 6º, IV, e item 7.6.1 da NR-7.
- ✓ASO sem resultado de exame, artigo 6º, V, e com os sete conteúdos do item 7.5.19.1 da NR-7.
- ✓Se houver teleconsulta de acompanhamento, consentimento do trabalhador e registro em prontuário, conforme a Resolução nº 2.314/2022.
- ✓Se houver expatriado, o rito do artigo 7º documentado: interconsulta em tempo real com médico do outro país.
A medicina do trabalho da SSO faz o exame presencial na clínica ou in company, e o artigo sobre agendamento em lote mostra como levar a clínica até a empresa quando a distância é o problema.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
ASO pode ser emitido por telemedicina?
Não. O artigo 6º, inciso I, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico realizar exame ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Sem exame presencial não há exame clínico, e sem exame clínico não há ASO válido pelo item 7.5.19 da NR-7.
Existe alguma exceção?
Uma, no artigo 7º da mesma resolução: trabalhador expatriado impossibilitado de retornar ao Brasil, com o médico do PCMSO acompanhando em tempo real o exame presencial feito por médico do outro país, na modalidade interconsulta.
Teleconsulta com o médico do trabalho é permitida?
Para orientação, acompanhamento entre exames e esclarecimento de resultados, sim, pela Resolução CFM nº 2.314/2022. Ela não substitui o exame ocupacional e não gera ASO. O § 1º do artigo 6º lembra que a consulta presencial é o padrão ouro.
Exame complementar pode ter laudo remoto?
Sim, é o telediagnóstico do artigo 8º da Resolução nº 2.314/2022: o exame é feito presencialmente e o laudo é emitido a distância por médico com registro de qualificação de especialista na área.
Empregado remoto no interior pode fazer o periódico por vídeo?
Não. A vedação do artigo 6º, I, da Resolução nº 2.323/2022 não tem exceção para distância dentro do país. A solução é clínica na região ou atendimento in company.
O que acontece se a empresa aceitar ASO de videochamada?
O exame não cumpre o item 7.5.6 da NR-7, e a empresa fica na mesma situação de quem não fez o exame, com a infração correspondente na NR-28. Para o médico, é infração ética perante o CFM, que reafirmou em 2025 que o exame ocupacional deve ser presencial.