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Resposta Direta
Sim. A síndrome de burnout é doença ocupacional no Brasil quando há nexo com o trabalho. O esgotamento profissional consta na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho com o código Z73.0 desde o Decreto nº 3.048/1999 e a Portaria MS nº 1.339/1999, lista atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Na CID-11 da OMS (código QD85), o burnout é classificado como fenômeno ocupacional, e o reconhecimento como doença do trabalho garante efeitos como CAT, benefício acidentário e estabilidade.
O burnout na legislação brasileira e o código Z73.0
No Brasil, o esgotamento profissional já era reconhecido oficialmente muito antes de virar manchete. A "Sensação de Estar Acabado" (Síndrome de Burn-Out ou Síndrome do Esgotamento Profissional), com o código Z73.0 da CID-10, aparece no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999 e na Portaria MS nº 1.339/1999 entre os transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Em 27 de novembro de 2023, a Portaria GM/MS nº 1.999 atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e reforçou a presença do burnout e de outros transtornos mentais, como ansiedade e depressão, ligados às condições laborais. Já na CID-11 da Organização Mundial da Saúde, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, o burnout recebeu o código QD85 e é tratado como um fenômeno ocupacional, e não como uma doença em si.
| Referência | Como o burnout é tratado |
| CID-11 (OMS), código QD85 | Fenômeno ocupacional, em vigor desde 1º/01/2022 |
| CID-10, código Z73.0 | Sensação de estar acabado / Síndrome do Esgotamento Profissional |
| Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II) | Transtorno mental relacionado ao trabalho |
| Portaria GM/MS nº 1.999/2023 | Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada |
| Lei nº 8.213/1991, art. 20 | Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho |
A NR-1 e os riscos psicossociais ligados ao burnout
O burnout não nasce do nada: ele é o desfecho de uma exposição prolongada a riscos psicossociais mal gerenciados. Por isso a atualização da NR-1, pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir a identificação e o controle desses fatores no PGR.
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência da exigência para 26 de maio de 2026. Até lá, o período é orientativo e educativo; a partir dessa data, a fiscalização do trabalho passa a autuar e multar as empresas que não gerenciarem os riscos psicossociais.
💡 Dica SSO: Encare a avaliação de riscos psicossociais como um raio-X da cultura da empresa. Metas inalcançáveis, jornadas extenuantes e lideranças despreparadas são causas recorrentes de burnout e aparecem cedo quando há um diagnóstico bem-feito.
A relação entre o burnout e o ambiente de trabalho
Para que o burnout seja tratado como doença ocupacional, é preciso demonstrar o nexo entre o adoecimento e o trabalho, seja como causa direta (nexo causal), seja como fator que contribui (nexo concausal). Esse vínculo é avaliado em perícia, considerando as condições reais do posto de trabalho e o histórico de exposição.
Ambientes com sobrecarga constante, assédio moral, ausência de reconhecimento e insegurança no emprego são terreno fértil para o esgotamento. Cuidar disso faz parte da saúde ocupacional e da própria gestão de continuidade do negócio.
Efeitos previdenciários do burnout ocupacional: CAT, B91 e estabilidade
Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, o burnout deixa de ser uma doença comum e passa a produzir efeitos acidentários. Isso muda a proteção do trabalhador e as obrigações da empresa.
- ✓CAT: emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo sem afastamento.
- ✓Benefício acidentário (B91): auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária pelo INSS.
- ✓Estabilidade de 12 meses após a alta, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.
- ✓Depósito do FGTS mantido durante o período de afastamento acidentário.
⚠️ Atenção: Sem nexo reconhecido com o trabalho, o burnout é tratado como doença comum e esses efeitos acidentários não se aplicam automaticamente. Por isso a documentação médica e a avaliação do posto de trabalho são decisivas.
Estratégias de prevenção do burnout nas empresas
A prevenção do burnout combina gestão de pessoas, saúde ocupacional e conformidade com a NR-1. O foco é reduzir a exposição crônica aos riscos psicossociais antes que ela vire adoecimento.
- ✓Faça a avaliação de riscos psicossociais e registre os controles no PGR.
- ✓Reequilibre metas, prazos e jornadas para eliminar a sobrecarga estrutural.
- ✓Implemente política de prevenção e combate ao assédio moral.
- ✓Ofereça apoio psicológico e integre a saúde mental ao PCMSO.
- ✓Capacite lideranças para reconhecer sinais de esgotamento e cuidar do clima da equipe.
Empresas que tratam a saúde mental no ambiente de trabalho como prioridade reduzem afastamentos, protegem talentos e chegam à fiscalização da NR-1 em conformidade.
Referências legais (fontes oficiais)
- Decreto nº 3.048/1999, Anexo II, que lista a Síndrome de Burn-Out (Z73.0) entre os transtornos mentais relacionados ao trabalho.
- Portaria MS nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, que instituiu a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
- Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
- NR-1 e Portaria MTE nº 1.419/2024 (riscos psicossociais no GRO/PGR); Portaria MTE nº 765/2025 (vigência em 26/05/2026).
- Lei nº 8.213/1991, art. 20 (equiparação a acidente de trabalho) e art. 118 (estabilidade de 12 meses).
- CID-11 (OMS), código QD85, que classifica o burnout como fenômeno ocupacional desde 1º de janeiro de 2022.
Perguntas Frequentes
O que a CLT diz sobre o burnout?
A CLT não cita o burnout pelo nome, mas impõe ao empregador o dever de cuidar da saúde e da segurança do trabalhador (art. 157) e de cumprir as Normas Regulamentadoras. Combinada com a Lei 8.213/91, que equipara doença ocupacional a acidente de trabalho, ela sustenta a proteção de quem adoece por causa do trabalho.
Quando o burnout virou doença ocupacional?
No Brasil, o esgotamento profissional (Z73.0) já constava como transtorno mental relacionado ao trabalho desde o Decreto 3.048/1999 e a Portaria MS 1.339/1999. A lista foi atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023. Na CID-11 da OMS, o burnout (QD85) é reconhecido como fenômeno ocupacional desde 2022.
Posso ser demitido por burnout?
Se o burnout for reconhecido como doença ocupacional, com nexo com o trabalho e benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Fora dessa hipótese, a dispensa é possível, desde que não seja discriminatória.
O burnout tem CID?
Sim. Na CID-10 ele aparece como Z73.0 (Sensação de Estar Acabado / Síndrome do Esgotamento Profissional) e, na CID-11 da OMS, recebeu o código QD85, classificado como fenômeno ocupacional ligado ao estresse crônico no trabalho.
O burnout dá direito à estabilidade no emprego?
Dá, quando reconhecido como doença ocupacional com nexo com o trabalho e concessão de auxílio acidentário. Nesse caso, aplica-se a estabilidade de 12 meses após a alta prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Sem esse reconhecimento, não há estabilidade automática.