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Resposta Direta
O SESMT não é opcional nem escolhido pela empresa: ele é calculado. O item 4.2 da NR-4 vincula o dimensionamento a duas variáveis, e só duas: a gradação do risco da atividade principal, no Quadro I, e o número total de empregados do estabelecimento, no Quadro II. Cruzando as duas, a norma diz quantos profissionais de cada tipo a empresa precisa ter. A composição vem do item 4.4: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. E o serviço precisa ser registrado no órgão regional, pelo item 4.17.
As duas variáveis que decidem tudo
Antes de discutir estrutura, é preciso saber se a empresa se enquadra. E o cálculo é objetivo.
A primeira variável é o grau de risco da atividade principal, que sai do Quadro I da NR-4, organizado por CNAE. A segunda é o número total de empregados do estabelecimento, não da empresa inteira. Com esses dois números você entra no Quadro II e lê quantos profissionais de cada categoria são exigidos.
A palavra estabelecimento importa. Uma empresa com três unidades calcula três vezes, uma por unidade, salvo nas hipóteses de centralização que a própria norma prevê.
As exceções de cálculo que mudam o resultado
A NR-4 tem quatro regras que alteram o enquadramento e que costumam ser ignoradas:
- ✓Item 4.2.2: empresa com mais de 50% dos empregados em estabelecimento ou setor cujo grau de risco seja superior ao da atividade principal dimensiona o SESMT pelo maior grau de risco.
- ✓Item 4.2.3: é possível um SESMT centralizado para um conjunto de estabelecimentos da mesma empresa, desde que a distância entre o serviço e cada um dos demais não ultrapasse 5.000 metros.
- ✓Item 4.2.1: canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil empregados, situados no mesmo estado, não contam como estabelecimento, e sim como parte da empresa de engenharia principal.
- ✓Item 4.6: empresa que opera em regime sazonal dimensiona pela média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
O item 4.2.2 é o que mais muda a conta na prática. Uma empresa de atividade principal de baixo risco, com a maior parte do pessoal numa operação de risco mais alto, dimensiona pela operação, não pelo CNAE da fachada.
💡 Dica SSO: Antes de contratar qualquer coisa, faça a conta com os dois quadros na mão e olhe o item 4.2.2. Muita empresa descobre que se enquadra por causa de um setor, e muita outra descobre que não se enquadra e vinha pagando por uma estrutura que a norma não exigia.
Quem compõe, e quantas horas cada um dedica
O item 4.4 define a composição, e a NR-4 é uma das poucas normas que fixa jornada mínima de dedicação ao serviço:
| Profissional |
Dedicação diária ao SESMT |
Onde está |
| Técnico de segurança do trabalho | 8 horas por dia | Item 4.8 |
| Auxiliar de enfermagem do trabalho | 8 horas por dia | Item 4.8 |
| Engenheiro de segurança do trabalho | No mínimo 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) | Item 4.9 |
| Médico do trabalho | No mínimo 3 horas (parcial) ou 6 horas (integral). Pode haver mais de um, cada um com no mínimo 3 horas, somando 6 | Itens 4.9 e 4.9.1 |
| Enfermeiro do trabalho | No mínimo 3 horas (parcial) ou 6 horas (tempo integral) | Item 4.9 |
E existe uma proibição que muda a rotina interna: pelo item 4.10, é vedado ao profissional do SESMT exercer outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no serviço. Técnico de segurança que também cuida de compras ou de facilities durante as oito horas não está cumprindo o item 4.8.
A qualificação também não é livre. O item 4.4.1 exige formação e registro profissional conforme a regulamentação da profissão e as normas do conselho, e o item 4.4.1.1 remete à Lei nº 7.410/1985 para o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho. A chefia, pelo item 4.7, cabe a profissional qualificado nesses mesmos requisitos.
O registro que dá existência formal ao serviço
Montar a equipe não basta. O item 4.17 determina que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho sejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho, mediante requerimento com os dados que o item 4.17.1 lista.
Sem registro, o serviço existe de fato e não de direito. Numa fiscalização, a empresa que tem a equipe mas não tem o registro fica na posição desconfortável de provar por outros meios algo que a norma manda estar formalizado.
E o custo é todo do empregador. O item 4.11 é direto: fica por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e da manutenção do serviço.
⚠️ Atenção: SESMT e CIPA não se confundem e não se substituem. O item 4.13 da NR-4 determina que o SESMT mantenha entrosamento permanente com a CIPA, valendo-se dela como agente multiplicador, e estude suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas. São estruturas com naturezas diferentes: uma é técnica e contratada, a outra é paritária e eleita. O artigo sobre a
NR-5 e a CIPA trata do outro lado dessa relação.
O que o SESMT faz depois de constituído
O item 4.12 lista as competências dos profissionais integrantes do serviço. Na prática, o SESMT é quem sustenta tecnicamente os programas que as outras normas exigem:
- ✓Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente e a todos os seus componentes.
- ✓Determinar, quando esgotados os meios de proteção coletiva, as medidas de proteção individual necessárias.
- ✓Manter o entrosamento permanente com a CIPA, previsto no item 4.13.
- ✓Sustentar tecnicamente o inventário de riscos do PGR, que por sua vez alimenta o PCMSO pelo item 7.5.1 da NR-7.
- ✓Responder pelos laudos e pelas avaliações que exigem profissional habilitado, como manda o artigo 195 da CLT.
É por isso que empresa com SESMT bem montado tem menos ruído entre PGR, PCMSO e ASO. Quando o serviço não existe ou existe só no papel, esses documentos passam a ser produzidos por fornecedores que não conversam. O guia do PCMSO mostra o lado médico dessa engrenagem.
Roteiro para saber onde sua empresa está
- ✓Levante o CNAE da atividade principal e ache o grau de risco no Quadro I da NR-4.
- ✓Conte os empregados por estabelecimento, e não da empresa toda.
- ✓Aplique o item 4.2.2: se mais de 50% do pessoal está em setor de grau superior, o dimensionamento sobe.
- ✓Entre no Quadro II com grau de risco e número de empregados e leia a composição exigida.
- ✓Confira a jornada de cada profissional contra os itens 4.8 e 4.9, e a proibição do item 4.10.
- ✓Verifique o registro do serviço no órgão regional, exigido pelo item 4.17.
Empresa que não se enquadra no Quadro II tem caminhos próprios, previstos nos itens 4.14 a 4.16, e eles são o assunto do artigo sobre SESMT próprio ou terceirizado. Quem se enquadra tem menos liberdade do que costuma imaginar, e vale ler antes de assinar contrato com qualquer assessoria de segurança do trabalho.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Como saber se minha empresa é obrigada a ter SESMT?
Cruzando duas informações no anexo da NR-4: o grau de risco da atividade principal, no Quadro I, e o número total de empregados do estabelecimento, no Quadro II. É o que determina o item 4.2. Se o cruzamento cair numa faixa que exige profissionais, a empresa se enquadra.
O cálculo é por empresa ou por estabelecimento?
Por estabelecimento, como diz o item 4.2. Há exceções: o item 4.2.3 permite SESMT centralizado para um conjunto de estabelecimentos da mesma empresa, desde que a distância entre eles não ultrapasse 5.000 metros, e o item 4.2.1 trata dos canteiros de obras e frentes de trabalho.
Quem compõe o SESMT?
Pelo item 4.4, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho, na quantidade que o Quadro II determinar para aquele grau de risco e número de empregados.
Quantas horas por dia cada profissional precisa dedicar?
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho dedicam 8 horas por dia, pelo item 4.8. O engenheiro de segurança, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho dedicam no mínimo 3 horas em tempo parcial ou 6 horas em tempo integral, pelo item 4.9.
O técnico de segurança pode acumular outras funções na empresa?
Não durante o horário de atuação no SESMT. O item 4.10 veda expressamente ao profissional especializado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no serviço.
O SESMT precisa ser registrado em algum lugar?
Sim. O item 4.17 determina que o serviço seja registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho, mediante requerimento com os dados listados no item 4.17.1. Ter a equipe sem o registro deixa o serviço sem existência formal.
Quem paga pela estrutura do SESMT?
O empregador, integralmente. O item 4.11 estabelece que fica por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e da manutenção do serviço.