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Resposta Direta
O motorista de caminhão é o trabalhador com mais normas específicas sobre a própria saúde, e a mais esquecida delas não é o toxicológico: é a NR-17 sobre postura sentada. A CLT, no artigo 168, §§ 6º e 7º, exige exame toxicológico na admissão e no desligamento do motorista profissional, com janela de detecção mínima de 90 dias, contraprova e sigilo. O artigo 235-C fixa a jornada em 8 horas, prorrogáveis por 2, ou por 4 com norma coletiva. A NR-9, no Anexo I, trata da vibração de corpo inteiro que o assento transmite. E a NR-17, no item 17.4.2, manda adotar medidas contra a sobrecarga muscular estática de quem passa a jornada sentado. As patologias que o PCMSO precisa procurar nascem dessas quatro exposições.
As exposições que a norma já mapeou
Antes de falar em doença, vale nomear a que o motorista está exposto pela leitura das normas, porque é isso que o inventário de riscos do PGR precisa descrever, pelo item 1.5.7.3.2 da NR-1.
| Exposição |
O que a norma diz |
Onde está |
| Postura sentada prolongada com sobrecarga estática | Adotar medidas técnicas, organizacionais ou administrativas para eliminar ou reduzir a sobrecarga, a partir da avaliação ergonômica | NR-17 17.4.2 |
| Vibração de corpo inteiro transmitida pelo assento | Avaliação preliminar da exposição a VCI onde ela existir, e quantitativa quando a preliminar não basta | NR-9 Anexo I, itens 2.1, 4.1 e 4.3 |
| Jornada e tempo de direção | 8 horas diárias, prorrogáveis por até 2, ou por até 4 com convenção ou acordo coletivo | CLT art. 235-C |
| Ruído do motor e da via | Agente físico a avaliar, com exames do Anexo II da NR-7 quando acima do nível de ação | NR-9 9.4 e NR-7 Anexo II |
| Uso de substância psicoativa | Exame toxicológico na admissão e no desligamento, janela mínima de 90 dias | CLT art. 168, §§ 6º e 7º |
| Fatores psicossociais | Pressão de prazo, isolamento na estrada, jornada irregular | NR-1 1.5.3.1.4 e NR-17 17.4.1 |
💡 Dica SSO: O item 17.4.3 da NR-17 manda evitar posturas extremas contínuas e exposição a vibração nos termos do Anexo I da NR-9, e o item 17.4.3.1 lista as medidas, começando por pausas computadas como tempo de trabalho. Para o motorista, a pausa da NR-17 e o descanso da CLT são a mesma medida vista por duas normas.
O que o PCMSO precisa procurar
A NR-7 não tem um anexo "motorista". O que ela tem é o item 7.5.4 "b", que manda planejar os exames conforme os riscos do PGR, e o item 7.5.3, que exige avaliação do estado de saúde em atividades críticas, investigando patologias que possam impedir o exercício com segurança. Dirigir caminhão é atividade crítica por definição: um mal súbito ao volante mata terceiros.
- ✓Coluna e sistema osteomuscular. A sobrecarga estática do item 17.4.2 da NR-17 e a vibração de corpo inteiro do Anexo I da NR-9 são as exposições. O exame clínico investiga dor lombar e limitação, e o médico define se há indicação de complementar pelo item 7.5.18.
- ✓Audição. Se a avaliação de ruído passa do nível de ação, a audiometria segue o Anexo II da NR-7, com a periodicidade do anexo.
- ✓Condições que causam mal súbito. O item 7.5.3 exige investigar patologias que impeçam o exercício seguro: cardiovasculares, metabólicas, sono. A aptidão específica, quando definida em norma, vai consignada no ASO pelo item 7.5.19.2.
- ✓Sono e jornada. O artigo 235-C da CLT limita a jornada, e o exame clínico investiga sonolência e qualidade do descanso, que são fatores de acidente.
- ✓Substância psicoativa. O toxicológico dos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT, na admissão e no desligamento, com a confidencialidade que a lei exige.
- ✓Saúde mental. Isolamento, pressão de prazo e jornada irregular são fatores psicossociais do item 1.5.3.1.4 da NR-1, e o PCMSO os acompanha pela vigilância do item 7.3.2.1.
⚠️ Atenção: O toxicológico da CLT tem regra própria de sigilo e contraprova, § 6º do artigo 168. O resultado não vai no ASO: o artigo 6º, V, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda informar resultado de exame no atestado. O ASO diz apto ou inapto; o resultado fica no prontuário sob o médico do PCMSO.
O toxicológico, com a lei na mão
O § 6º do artigo 168 da CLT exige exames toxicológicos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados. O § 7º define o exame: janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção, podendo ser aproveitado o toxicológico do Código de Trânsito se realizado nos últimos 60 dias.
- ✓Admissional e demissional: os dois momentos são obrigatórios pela CLT.
- ✓Janela mínima de 90 dias: exame de urina comum não atende; é exame de larga janela.
- ✓Aproveitamento do exame do CTB se feito nos últimos 60 dias, § 7º.
- ✓Contraprova garantida em caso de positivo, § 6º.
- ✓Resultado confidencial, fora do ASO, no prontuário do item 7.6.1 da NR-7.
O artigo sobre os tipos de ASO mostra como o toxicológico se encaixa no admissional e no demissional sem virar campo do atestado.
O que a transportadora precisa ter no PGR e no PCMSO
- ✓Inventário com as seis exposições da tabela, por função e por tipo de veículo, item 1.5.7.3.2 da NR-1.
- ✓Avaliação preliminar de vibração de corpo inteiro, item 4.1 do Anexo I da NR-9, e de ruído, item 9.4.
- ✓Avaliação ergonômica preliminar do posto de direção, base das medidas do item 17.4.2 da NR-17.
- ✓PCMSO com exames planejados por esses riscos, item 7.5.4 "b" da NR-7, e avaliação de atividade crítica, item 7.5.3.
- ✓Toxicológico admissional e demissional pelo artigo 168 da CLT, com fluxo de sigilo.
- ✓Periódico anual, porque motorista exposto a risco do PGR cai no item 7.5.8 II "a".
- ✓Registro de jornada compatível com o artigo 235-C, que a fiscalização cruza com o PGR.
A medicina do trabalho da SSO monta o PCMSO da transportadora com o toxicológico no fluxo, e o artigo sobre o exame admissional para motorista detalha o primeiro exame.
Referências legais (fontes oficiais)
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 168, §§ 6º e 7º, e 235-C
- NR-17 - Ergonomia, itens 17.4.1, 17.4.2, 17.4.3 e 17.4.3.1
- NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais, item 9.4 e Anexo I (vibração)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.3.2.1, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.8, 7.5.18, 7.5.19.2 e 7.6.1 e Anexo II
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.7.3.2
- Resolução CFM nº 2.323/2022, artigo 6º
Perguntas Frequentes
Quais exames o motorista de caminhão precisa fazer?
Os cinco exames ocupacionais da NR-7, com o periódico anual pelo item 7.5.8 II "a" quando há exposição a risco do PGR, mais o toxicológico admissional e demissional do artigo 168, §§ 6º e 7º, da CLT. Os complementares dependem dos riscos inventariados: audiometria se o ruído passa do nível de ação, e o que o médico indicar pelo item 7.5.18.
O toxicológico é obrigatório para quem?
Para o motorista profissional empregado, na admissão e no desligamento, pelo § 6º do artigo 168 da CLT, com janela de detecção mínima de 90 dias pelo § 7º. O exame do Código de Trânsito pode ser aproveitado se feito nos últimos 60 dias.
O resultado do toxicológico vai no ASO?
Não. O § 6º do artigo 168 da CLT garante a confidencialidade, e o artigo 6º, V, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda informar resultado de exame no ASO. O atestado registra apto ou inapto; o resultado fica no prontuário.
Quais doenças o motorista de caminhão mais desenvolve?
As que nascem das exposições mapeadas pelas normas: dor e lesão de coluna pela sobrecarga estática da NR-17 e pela vibração de corpo inteiro da NR-9, perda auditiva quando há ruído acima do nível de ação, distúrbios do sono e condições cardiovasculares e metabólicas ligadas à jornada e ao sedentarismo, que o item 7.5.3 da NR-7 manda investigar em atividade crítica, e sofrimento psicossocial pelo isolamento e pela pressão de prazo.
Qual a jornada do motorista profissional?
Oito horas diárias, prorrogáveis por até duas extraordinárias, ou por até quatro mediante convenção ou acordo coletivo, artigo 235-C da CLT. A jornada e o descanso são a medida de prevenção que a NR-17 chama de pausa no item 17.4.3.1.
Vibração do caminhão é risco ocupacional?
Sim. O Anexo I da NR-9 trata da vibração de corpo inteiro, transmitida pelo assento, com avaliação preliminar obrigatória onde houver exposição, item 4.1, e o item 17.4.3 "e" da NR-17 manda evitar exposição contínua a vibração nos termos desse anexo.