✦
Resposta Direta
Hemograma completo não é exame obrigatório para todo mundo: a NR-7 o exige nominalmente em três situações, todas nos anexos. Trabalho em condições hiperbáricas, pelo Anexo IV, item 1.18, alínea "c", admissional e anual. Mergulho profissional, pelo Anexo IV, item 3.5, alínea "e", admissional e anual. E exposição acidental a níveis elevados de radiação ionizante, pelo Anexo V, item 5.3, com coleta imediata e nova coleta 24 horas depois. Fora desses casos, o hemograma só entra se o médico responsável pelo PCMSO o justificar tecnicamente, com base num risco do PGR, como permite o item 7.5.18.
Onde a norma cita o hemograma pelo nome
A busca no texto da NR-7 devolve três ocorrências, e vale conhecer as três porque elas desenham a lógica inteira. Nenhuma delas está no corpo principal da norma: todas moram nos anexos, que tratam de exposições específicas.
| Onde |
Situação |
Quando fazer |
| Anexo IV, item 1.18, "c" | Trabalho em condições hiperbáricas, sob ar comprimido | Admissional e anual |
| Anexo IV, item 3.5, "e" | Mergulho profissional | Admissional e anual |
| Anexo V, item 5.3 | Exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante | Coleta imediata e nova coleta 24 horas após a exposição |
Nos dois primeiros casos o hemograma vem acompanhado. O Anexo IV exige, no mesmo pacote, radiografia de tórax em visão anteroposterior e de perfil, eletrocardiograma, grupo sanguíneo e fator RH apenas no admissional, dosagem de glicose sanguínea, e radiografia bilateral das articulações escapuloumerais, coxofemorais e de joelhos.
No mergulho profissional a lista é ainda maior, com ecocardiograma apenas no admissional e teste ergométrico de esforço. E o item 3.4 do mesmo anexo prevê avaliação a cada seis meses para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho.
💡 Dica SSO: Se a sua empresa não tem trabalho hiperbárico, mergulho nem radiação ionizante, e mesmo assim faz hemograma em todo admissional, pergunte à clínica qual risco do PGR justifica aquele exame. A resposta tem de existir por escrito no PCMSO, pelo item 7.5.18. Se não existe, é custo sem função.
O caminho legítimo para pedir hemograma fora dos anexos
Existe, e é o item 7.5.18. Ele permite que sejam realizados outros exames complementares a critério do médico responsável, com duas condições cumulativas: que estejam relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR, e que sejam tecnicamente justificados no PCMSO.
As duas condições importam. Não basta o médico achar útil. Precisa existir um risco classificado, e precisa existir o registro da justificativa no programa. É isso que separa exame com finalidade ocupacional de check-up pago pela empresa.
Vale lembrar que o Anexo I da NR-7 trata da monitoração da exposição a agentes químicos, com os indicadores biológicos dos Quadros 1 e 2. Vários deles são exames de sangue, com nome próprio e periodicidade semestral pelo item 7.5.13. Eles não são hemograma, são marcadores específicos do agente ao qual a pessoa está exposta.
⚠️ Atenção: Hemograma ocupacional não é triagem de saúde geral e não pode virar critério de contratação fora do que a função exige. A finalidade do exame no PCMSO é monitorar o efeito da exposição sobre a saúde de quem trabalha. Resultado alterado indica investigação e conduta clínica, não desligamento automático, e a interpretação cabe ao médico, com os critérios de conduta que o item 7.5.4, alínea "c", manda o PCMSO ter por escrito.
A regra de guarda que muda quando existe radiação
A regra geral já é longa: o item 7.6.1.1 exige guardar o prontuário médico por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos.
E o Anexo V traz exatamente uma dessas previsões diversas. Para empregados expostos a radiações ionizantes, o prontuário deve ser mantido até a data em que o empregado completaria 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 anos.
Trinta anos, ou até os 75 do trabalhador, o que for maior. É o tipo de prazo que torna a transferência formal de prontuário na troca de clínica, exigida pelo item 7.6.1.2, uma questão séria e não burocrática.
Como decidir, na prática, se o hemograma entra
Três perguntas resolvem quase todos os casos:
- ✓A função envolve ar comprimido, condição hiperbárica ou mergulho profissional? Se sim, o Anexo IV exige hemograma admissional e anual.
- ✓Existe exposição a radiação ionizante com risco de exposição acidental? Se sim, o Anexo V define a coleta imediata e a de 24 horas.
- ✓Fora desses, existe risco classificado no PGR que o médico do PCMSO ligue ao hemograma, com justificativa escrita? Se sim, entra pelo item 7.5.18. Se não, não entra.
Quem quiser o desenho completo do tema, o pilar sobre exames complementares no ASO mostra as duas hipóteses do item 7.5.12, e a tabela de exames por função ajuda a cruzar cargo com exposição.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Hemograma completo é obrigatório no exame admissional?
Não como regra geral. A NR-7 o exige nominalmente no Anexo IV, para trabalho em condições hiperbáricas (item 1.18, "c") e para mergulho profissional (item 3.5, "e"), nos dois casos admissional e anual. Fora dessas hipóteses, o hemograma só entra quando o médico responsável pelo PCMSO o justificar tecnicamente com base num risco classificado no PGR, pelo item 7.5.18.
Para que serve o hemograma no exame ocupacional?
Nas situações previstas nos anexos, ele monitora o efeito da exposição sobre o sangue e a medula. No caso de exposição acidental a radiação ionizante, o Anexo V, item 5.3, determina coleta imediata e nova coleta 24 horas após a exposição, justamente porque a alteração hematológica é um dos primeiros sinais mensuráveis.
Quem paga o hemograma ocupacional?
O empregador. O item 7.4.1, alínea "b", da NR-7 determina que compete a ele custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. A base legal geral está no artigo 168 da CLT.
Resultado alterado no hemograma reprova o trabalhador?
Não automaticamente. A conduta cabe ao médico, e o item 7.5.4, alínea "c", exige que o PCMSO tenha por escrito os critérios de interpretação e o planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames. A finalidade do programa é vigilância da saúde, não triagem para desligamento.
Por quanto tempo o resultado precisa ser guardado?
No mínimo 20 anos após o desligamento, pelo item 7.6.1.1 da NR-7. Para empregados expostos a radiações ionizantes, o Anexo V amplia o prazo: o prontuário deve ser mantido até a data em que o empregado completaria 75 anos e, pelo menos, por 30 anos.