Onde a norma cita o hemograma pelo nome
A busca no texto da NR-7 devolve três ocorrências, e vale conhecer as três porque elas desenham a lógica inteira. Nenhuma delas está no corpo principal da norma: todas moram nos anexos, que tratam de exposições específicas.
| Onde | Situação | Quando fazer |
|---|---|---|
| Anexo IV, item 1.18, "c" | Trabalho em condições hiperbáricas, sob ar comprimido | Admissional e anual |
| Anexo IV, item 3.5, "e" | Mergulho profissional | Admissional e anual |
| Anexo V, item 5.3 | Exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante | Coleta imediata e nova coleta 24 horas após a exposição |
Nos dois primeiros casos o hemograma vem acompanhado. O Anexo IV exige, no mesmo pacote, radiografia de tórax em visão anteroposterior e de perfil, eletrocardiograma, grupo sanguíneo e fator RH apenas no admissional, dosagem de glicose sanguínea, e radiografia bilateral das articulações escapuloumerais, coxofemorais e de joelhos.
No mergulho profissional a lista é ainda maior, com ecocardiograma apenas no admissional e teste ergométrico de esforço. E o item 3.4 do mesmo anexo prevê avaliação a cada seis meses para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho.
O caminho legítimo para pedir hemograma fora dos anexos
Existe, e é o item 7.5.18. Ele permite que sejam realizados outros exames complementares a critério do médico responsável, com duas condições cumulativas: que estejam relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR, e que sejam tecnicamente justificados no PCMSO.
As duas condições importam. Não basta o médico achar útil. Precisa existir um risco classificado, e precisa existir o registro da justificativa no programa. É isso que separa exame com finalidade ocupacional de check-up pago pela empresa.
Vale lembrar que o Anexo I da NR-7 trata da monitoração da exposição a agentes químicos, com os indicadores biológicos dos Quadros 1 e 2. Vários deles são exames de sangue, com nome próprio e periodicidade semestral pelo item 7.5.13. Eles não são hemograma, são marcadores específicos do agente ao qual a pessoa está exposta.
A regra de guarda que muda quando existe radiação
A regra geral já é longa: o item 7.6.1.1 exige guardar o prontuário médico por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos.
E o Anexo V traz exatamente uma dessas previsões diversas. Para empregados expostos a radiações ionizantes, o prontuário deve ser mantido até a data em que o empregado completaria 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 anos.
Trinta anos, ou até os 75 do trabalhador, o que for maior. É o tipo de prazo que torna a transferência formal de prontuário na troca de clínica, exigida pelo item 7.6.1.2, uma questão séria e não burocrática.
Como decidir, na prática, se o hemograma entra
Três perguntas resolvem quase todos os casos:
- ✓A função envolve ar comprimido, condição hiperbárica ou mergulho profissional? Se sim, o Anexo IV exige hemograma admissional e anual.
- ✓Existe exposição a radiação ionizante com risco de exposição acidental? Se sim, o Anexo V define a coleta imediata e a de 24 horas.
- ✓Fora desses, existe risco classificado no PGR que o médico do PCMSO ligue ao hemograma, com justificativa escrita? Se sim, entra pelo item 7.5.18. Se não, não entra.
Quem quiser o desenho completo do tema, o pilar sobre exames complementares no ASO mostra as duas hipóteses do item 7.5.12, e a tabela de exames por função ajuda a cruzar cargo com exposição.




