A empresa pode exigir o exame toxicológico? Confira
Em alguns casos a empresa pode exigir o exame toxicológico de seus funcionários. No entanto, alguns aspectos devem ser respeitados, tendo em vista a legislação brasileira competente.
Este exame tem por objetivo detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo humano, com uma janela de presença de, no mínimo, 90 dias anteriores à realização do exame.
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O que é um exame toxicológico?
Este tipo de exame é realizado por laboratórios credenciados pelo SENATRAN e consiste na coleta e análise de material biológico, como cabelos ou unhas, e tem por objetivo detectar traços de consumo de substâncias psicoativas.
Vale ressaltar que este é um exame de larga janela. Isto significa que é capaz de detectar traços da presença de substância psicoativas em um período de 90 a 180 dias. A detecção ocorre pela análise da queratina, uma proteína presente no cabelo, pelos e unhas.
Qual a finalidade do exame toxicológico?
Diferentemente de exames laboratoriais de sangue ou urina, o exame toxicológico tem a finalidade de identificar traços de consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas.
Estas substâncias atuam no sistema nervoso central, causando alterações em seu funcionamento ideal, impactando na:
- Percepção
- Humor
- Comportamento
- Consciência
Por isso, uma empresa pode exigir o exame toxicológico quando, por determinação legal estipulada por resoluções, leis, normas do trabalho e a própria CLT, as atividades desempenhadas pelo colaborador sejam de risco.
O que diz a CLT sobre exame toxicológico?
A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, estipula em seus art. 168 e art.235 as exigências e cenários nos quais a empresa pode exigir o exame toxicológico. No entanto, o empregador deve exercer atividades de risco, como a de motorista profissional.
Este exame pode ser realizado durante a contratação, em períodos de dois anos e meio, assim como em seu desligamento das funções. A exigência deste exame, portanto, apresenta respaldo legal para estes profissionais.
Entende-se como atividade de risco a de motorista profissional, sendo necessário verificar se estes profissionais fazem uso de substâncias capazes de causarem dependência ou, ainda, interferir na capacidade e habilidade de direção.
Vale ressaltar que a CLT determina tanto o direito do empregador em solicitar tais exames quanto a obrigação do colaborador em realizá-los, estipulando a recusa do empregado como infração disciplinar passível de penalização nos moldes da lei trabalhista.
A empresa pode exigir o exame toxicológico: saiba como funciona
A empresa pode exigir o exame toxicológico de seus funcionários quando há relação entre o desempenho das atividades e cenários potenciais de risco. Convencionalmente, motoristas são os profissionais que recorrentemente necessitam realizar o exame.
Existem três momentos em que a empresa deve solicitar a realização e o colaborador passar pela testagem do exame toxicológico.
- Durante o processo admissional, em momento de avaliação do potencial novo colaborador
- Periodicamente em intervalos máximos de 2 anos e meio, de modo a se verificar as condições do colaborador
- Ao realizar o desligamento do colaborador
Fora estes momentos ou categorias de risco profissional, a empresa não apresenta respaldo legal para exigir a realização do exame. Além deste aspecto, o art.168, em seu § 6o , assegura o direito de contraprova, assim como a confidencialidade dos resultados dos exames.
Em quais momentos é preciso fazer o exame toxicológico dos funcionários?
A exigência do exame toxicológico é prevista a depender da atividade realizada pelos funcionários, sendo definida em momentos específicos como admissão e demissão.
Sob o aspecto das atividades, motoristas profissionais, em geral, representam uma categoria que deve passar por exames periódicos. Por exemplo, motoristas de:
- Caminhão, ônibus, vans, micro-ônibus
- Carro de transporte de passageiros
- Carro de transporte de cargas
- Veículos de transporte de produtos perigosos
Além destes, aqueles profissionais que desempenham atividades de risco também são passíveis de solicitação do exame toxicológico. Por exemplo, manuseio de máquinas pesadas, atividades em altura, contato com substâncias tóxicas, dentre outras.
Drogas detectadas no exame toxicológico
O exame toxicológico apresenta a capacidade de detecção de traços do consumo de substâncias psicoativas. Estas substâncias podem ser enquadradas como lícitas ou ilícitas, isto é, permitidas ou não.
Por exemplo, o tabaco é uma substância com capacidade de alteração do funcionamento do sistema nervoso central, contudo, não é considerado ilícito. Já outras substâncias, como cocaína, maconha e demais drogas ilícitas, são igualmente detectadas no exame.
Exame toxicológico para motoristas: como funciona?
O trabalhador, quando qualificado como passível à realização do exame, deve se dirigir a um laboratório credenciado via SENATRAN ou a Postos de Coleta Laboratorial (PCL) contratado pela União, realizando a coleta do material.
Neste momento, na presença de uma testemunha, duas amostras são coletadas e devidamente identificadas com nome completo, CPF e demais itens de identificação do condutor.
Em laboratório, a amostra queratínica é examinada tendo como base metodologias científicas comprovadas de detecção de substâncias psicoativas, sendo emitido laudo. Todos os dados são alimentados na base do Registro Nacional da Carteira da Habilitação, RENACH.
Vale lembrar que, para além dos exames admissional, periódico e demissional, a Resolução CONTRAN n°923/2022 também determina a realização do exame durante a habilitação, renovação ou mudança de categoria de CNH C, D e E.
Qual é a preparação para o exame toxicológico admissional
A preparação para o exame é relativamente simples, não necessitando de qualquer coleta prévia. Tendo em vista a natureza de larga janela, o exame detecta a presença de substância em período mínimo de 90 dias anteriores.
Por este aspecto, o colaborador deve se dirigir ao laboratório credenciado ou ao PCL em que se agendou a coleta, apresentando documentação de identificação pessoal e realizar a coleta conduzida pelos especialistas do laboratório.
O que fazer caso aponte resultado positivo no exame toxicológico admissional?
Em casos de laudo positivo para substâncias psicoativas ao colaborador é previsto o direito de solicitação de contraprova. No entanto, alguns procedimentos e diretrizes são aplicadas neste momento.
Em primeiro aspecto, o laboratório, por determinação legal, deve manter sob sua custódia as amostras coletadas por um período de cinco anos. Isto significa que a contraprova será realizada em amostragem já coletada.
Além deste aspecto, o mesmo laboratório que emitiu o laudo inicial realizará o exame para a contraprova, como previsto no art.12, § 7o, IV da Resolução CONTRAN n°923/2022. Do mesmo modo, o colaborador deve assinar um termo reconhecendo que não haverá coleta de novo material para testagem.
A SSO Ocupacional é especialista em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, realizando exames admissional, periódico, de mudança de função e demissional, contando com uma rede de laboratórios parceiros.
Conclusão
Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional você aprendeu sobre os direitos, deveres e características do exame toxicológico exigido por empresas. Por exemplo, quais profissionais são qualificados ao exame e quando realizar.
Como vimos, este tipo de exame possui a capacidade de detectar o consumo de substâncias psicoativas, por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, tendo uma janela ampla de no mínimo 90 dias.
A SSO Ocupacional é uma referência em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, oferecendo uma ampla gama de exames para trabalhadores, em parceria com laboratórios parceiros
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®