Por que fazer o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e para que ele serve?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) avalia os agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho que possam prejudicar o funcionário.
Ele atende a legislação previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possibilita a aposentadoria especial. Além disso, ainda auxilia na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quer saber o que é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho? O que acontece quando a empresa não tem LTCAT? Para que ela serve? E qual a relação do LTCAT com a aposentadoria especial?
Acompanhe o nosso artigo abaixo que vamos responder todas essas perguntas e explicar sobre o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Boa leitura!
O que é Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que aborda as condições do ambiente de trabalho onde os colaboradores exercem as suas funções.
Ele está previsto no artigo 58 da Lei 8.213/91 e atesta as condições de trabalho em que o funcionário atua ou atuou, a fim de verificar riscos à saúde. Com isso, ele apoia a orientação sobre a aprovação de aposentadoria especial pelo INSS.
Para que serve o Laudo Técnico LTCAT?
O Laudo Técnico serve para demonstrar ao INSS que a atividade exercida na empresa é compatível com o benefício previdenciário de aposentadoria especial.
Ou seja, serve de fundamento para a certificação de exposição do segurado com agentes nocivos à saúde, como elementos físicos, químicos e biológicos.
A partir dele, é preenchido um formulário disponibilizado pelo INSS para comprovar as conclusões obtidas sobre a atividade diante da Previdência Social.
LTCAT e INSS: trabalhadores que sofrem impacto por insalubridade no trabalho tem direito a solicitar aposentadoria especial?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho assegura a aposentadoria especial e todas as circunstâncias que agravam o colaborador no ambiente de trabalho.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para todas as pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos prejudiciais à saúde.
O seu objetivo é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho, o que possibilita que ele possa se aposentar cedo, independentemente da idade.
Por isso, não deve ser confundido com os laudos de insalubridade e periculosidade, que são mais específicos e garantem o pagamento de adicional trabalhista.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é obrigatório para atividades especiais?
Toda empresa é obrigada a elaborar o LTCAT, assim como o PPP é obrigatório, principalmente para as empresas que têm atividades especiais e estão expostas a agentes nocivos.
Dessa maneira, o laudo auxiliará os colaboradores da empresa a solicitarem a aposentadoria especial.
Quem deve elaborar e assinar o LTCAT?
O LTCAT é de responsabilidade da empresa e é elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança habilitado.
Caso o colaborador tenha os documentos incompletos, é possível realizar a perícia médica a partir de um processo na justiça.
Dessa maneira, agentes que possam expor o colaborador a algum risco de saúde, podem lhe conferir a aposentadoria especial.
Entretanto, são as características específicas do colaborador que dirão o grau de risco real que ele tem na execução do trabalho, para o deferimento ou não da aposentadoria especial.
O que é necessário constar no LTCAT?
No laudo, que deve ser confeccionado com base nas normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é preciso informar os elementos que podem causar danos e influenciar negativamente a saúde dos funcionários e quais deles foram encontrados.
Consequentemente, também deve indicar de que forma eles são liberados e qual a intensidade, frequência e vias de absorção do contato.
Também é preciso informar as medidas de proteção que eliminem a nocividade dos agentes prejudiciais aos colaboradores.
Além disso, o laudo deve conter o setor e função do funcionário, a descrição e identificação da atividade e os procedimentos usados para avaliar os agentes.
Vale ressaltar que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deve estar devidamente assinado pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho, com a data da avaliação do ambiente de trabalho.
Quando atualizar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho, como:
- Substituição de máquinas e equipamentos;
- Mudança de layout;
- Adição ou alteração de alguma tecnologia de proteção dos colaboradores da empresa;
- Níveis de exposição ocupacional informados no item 9, 3, 6 da Norma Regulamentadora 09 (NR-9).
Qual é a relação entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o LTCAT?
O LTCAT pode ser apresentado em conjunto com outros documentos, como o PPP, servindo de apoio para a elaboração do mesmo.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento individual de registro de todas as atividades do segurado e pode substituir o LTCAT na comprovação de condições especiais de trabalho.
O que pode ocorrer quando a empresa não tem LTCAT?
Como mencionado anteriormente, toda empresa é obrigada a elaborar o LTCAT, principalmente aquelas que possuem atividades que coloquem os funcionários expostos a agentes nocivos à saúde.
Caso a empresa não faça a emissão do laudo poderá ser penalizada com uma multa que varia com a gravidade da situação e com a atualização anual.
Obrigações da empresa em relação ao documento
A empresa deve manter o LTCAT sempre atualizado, principalmente quando houverem mudanças que devem ocorrer dentro do ambiente de trabalho.
Além disso, ela tem a obrigação de emitir documentos fiéis às anotações constantes dos laudos técnicos, porque, caso não faça, pode sofrer uma infração, o que acarreta em penalidades.
Conclusão
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho beneficia funcionários e a empresa, já que faz o registro das condições reais de trabalho. Isso garante a aposentadoria especial e evita irregularidades.
Portanto, ele avalia que a atividade exercida na empresa é compatível com o benefício previdenciário.
Caso queira saber mais sobre o assunto ou sobre saúde e segurança ocupacional, acesse o nosso blog e leia outros artigos.
Gostaria que o comercial da SSO entrasse em contato com você?
Preencha o formulário abaixo
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®