Transtornos comportamentais relacionados ao trabalho
Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho
“Os transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho são aqueles
resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes de fatores pontuais como
exposição a determinados agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores
relativos à organização do trabalho, como a divisão e parcelamento das tarefas, as
políticas de gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho e a estrutura
hierárquica organizacional”.
A incidência no Brasil segundo os dados do 1º Boletim Quadrimestral sobre
Benefícios por Incapacidade (Secretaria de Previdência/Ministério da Fazenda/2017), os transtornos mentais e do comportamento são a terceira causa de incapacidade para o
trabalho, corresponde a 9% da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez.
De acordo com recente posicionamento da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), os novos e tradicionais riscos de adoecimento físico e/ou psíquico dos
trabalhadores denominados fatores psicossociais e de estresse relacionados ao trabalho
incluem:
- Novas tecnologias e processos de produção: nanotecnologia, biotecnologia;
- Intensificação (redução do número de trabalhadores);
- Longas horas de trabalho;
- Precarização do trabalho;
- Insegurança no trabalho;
- Terceirização;
- Contratos temporários;
- Trabalhadores imigrantes.
A presença de violência no trabalho segundo a OMS (Organização Mundial da
Saúde), refere-se a situações em que o trabalhador é agredido física, psicológica ou
moralmente em circunstâncias relacionadas a atividade laboral e, consequentemente,
podem ocasionar sinais e sintomas de adoecimentos:Gerais: insônia, “dor nas costas”, uso regular de substâncias psicoativas (álcool,
drogas e tranquilizantes);Físicos: astenia (debilidade generalizada, dores abdominais, dores musculares, dores
articulares, distúrbios do sono, distúrbios do apetite, entre outros;Emocionais: irritabilidade, angústia, ansiedade, excitação, tristeza, choro frequente,
entre outros;Intelectuais: distúrbios de concentração, distúrbios de memória, dificuldades para
tomar iniciativas ou decisões, etc.Comportamentais: modificação dos hábitos alimentares, comportamentos violentos e
agressivos, isolamento social, dificuldade para cooperar, entre outros.
Prevenção
Além de identificar o risco de exposição após a avaliação do ambiente e organização
do trabalho, é recomendado que o trabalhador seja afastado do agente ou fatores
desencadeantes que estejam interferindo nocivamente na saúde integral do trabalhador.
Notificação
Os casos de Transtornos Mental Relacionado ao Trabalho devem ser notificados: - Ao SUS, na Ficha de Notificação do SINAN (Sistema de Informação de
Agravos de Notificação); - À Previdência Social, por meio da CAT (Comunicação de Acidente do
Trabalho).Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®