validade de exames ocupacionais

Validade dos exames ocupacionais: como funciona e dicas para programar a periodicidade

Para qualquer gestor ou empresário, manter a documentação da empresa em dia é um desafio constante e uma prioridade absoluta. Dentro do universo da saúde e segurança do trabalho, um dos pontos que mais gera dúvidas é a validade dos exames ocupacionais. 

Controlar os prazos de renovação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de cada colaborador é essencial para garantir o bem-estar da equipe e manter a empresa em total conformidade com a legislação, evitando multas e passivos trabalhistas. 

Entender a periodicidade correta para cada tipo de exame — admissional, periódico ou demissional — é o primeiro passo para uma gestão eficiente. 

Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de ASO, detalhar os prazos legais e oferecer dicas práticas para você nunca mais perder uma data importante da avaliação de saúde periódica de seus funcionários.

O que são exames ocupacionais (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional, popularmente conhecido como ASO, é o documento médico que conclui e formaliza a avaliação de saúde do trabalhador. 

Emitido por um Médico do Trabalho, ele atesta se o funcionário está apto ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado ou para a qual está sendo avaliado. 

Este documento é o resultado final de uma série de avaliações clínicas e, se necessário, de exames complementares (como audiometria, espirometria, entre outros), definidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. 

O conceito de ASO é central para a saúde do trabalho, pois ele serve como um registro oficial da condição de saúde do colaborador em diferentes momentos de seu contrato: na admissão, periodicamente, no retorno ao trabalho, na mudança de risco ocupacional e na demissão. 

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Importância dos Exames Periódicos

A avaliação de saúde periódica é um dos pilares da medicina ocupacional preventiva. Sua importância reside na capacidade de monitorar continuamente a saúde dos colaboradores, permitindo a detecção precoce de possíveis doenças relacionadas ou agravadas pelo trabalho

Para a empresa, isso se traduz em inúmeros benefícios: redução do absenteísmo, diminuição de acidentes de trabalho e afastamentos pelo INSS, e, consequentemente, um aumento da produtividade geral. 

Para o trabalhador, representa a segurança de que sua saúde está sendo acompanhada, identificando alterações em seu estágio inicial, quando as chances de tratamento são maiores. 

Além do aspecto preventivo, a realização dos exames periódicos ocupacionais dentro da validade correta é uma obrigação legal. 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) sujeita a empresa a pesadas multas em caso de fiscalização. 

Afinal, qual a validade dos exames ocupacionais?

A validade dos exames ocupacionais é determinada pela NR-7 e varia conforme o grau de risco da empresa e a idade do trabalhador. 

É fundamental conhecer esses prazos para programar a renovação dos ASOs.

Periodicidade dos Exames:

  • Para empresas de grau de risco 1 e 2 e para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) desobrigadas de elaborar o PCMSO: A renovação do ASO periódico é bienal (a cada 2 anos) para todos os trabalhadores.
  • Para empresas de grau de risco 3 e 4: A periodicidade é anual (a cada 1 ano).
  • Condições Específicas: Para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (mergulho, por exemplo) ou em casos previstos em anexo específico da NR-7, a periodicidade pode ser menor (semestral ou conforme indicado). O mesmo vale para trabalhadores portadores de doenças crônicas, que podem necessitar de acompanhamento em intervalos menores, a critério do médico do trabalho.

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Importância da Periodicidade Adequada

Respeitar a validade dos exames ocupacionais é vital. Um ASO vencido equivale, para fins de fiscalização, à sua não realização. 

Isso deixa a empresa vulnerável a multas do Ministério do Trabalho e pode complicar processos de demissão ou afastamento, pois não haverá um registro atualizado da saúde do colaborador. 

O controle rigoroso desses prazos assegura a conformidade legal e a eficácia do programa de saúde da empresa.

Quais são os tipos de exames ASO obrigatórios?

tipos de exames ASO obrigatórios

A legislação trabalhista brasileira, por meio da NR-7, estabelece cinco tipos de exames ocupacionais obrigatórios, cada um com uma finalidade específica no ciclo de vida do colaborador na empresa:

  • Admissional: Realizado antes do início das atividades, para atestar que o candidato está apto para a função.
  • Periódico: Feito em intervalos regulares (anuais ou bienais, como vimos) para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
  • De Retorno ao Trabalho: Obrigatório para o funcionário que ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
  • De Mudança de Risco Ocupacional: Realizado quando o colaborador é transferido para uma função com exposição a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto anteriormente.
  • Demissional: Feito em até 10 dias contados do término do contrato, para avaliar o estado de saúde do funcionário no momento de seu desligamento.

Principais dúvidas sobre exames ocupacionais

A seguir algumas das principais dúvidas sobre os exames ocupacionais e seus esclarecimentos:

Onde fazer exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado em uma clínica de medicina do trabalho ou por um médico do trabalho contratado pela empresa, que seja o responsável pelo PCMSO.

Quanto tempo dura o atestado admissional?

A validade dos exames ocupacionais de admissão, para fins de aproveitamento no exame demissional, é de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. 

Isso significa que se a demissão ocorrer dentro desse prazo, o exame admissional pode ser considerado válido.

A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?

Sim, a empresa pode desistir da contratação mesmo após o exame. 

Contudo, se o resultado do ASO for “apto” e a desistência for discriminatória (por exemplo, baseada em uma condição de saúde que não impede o trabalho), o candidato pode buscar reparação na Justiça.

Estagiários precisam fazer exame admissional?

A lei de estágio (Lei nº 11.788/2008) prevê a aplicação da legislação de saúde e segurança do trabalho aos estagiários, tornando o exame admissional uma prática recomendada e, por muitas interpretações jurídicas, obrigatória para garantir um ambiente seguro.

Integrantes do Jovem Aprendiz precisam fazer exame admissional?

Sim. O contrato de aprendizagem é regido pela CLT, portanto, os aprendizes têm os mesmos direitos e deveres dos demais funcionários no que tange à saúde e segurança, incluindo a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais.

Quais exames complementares são proibidos na admissão?

É proibida a exigência de exames que possam ter caráter discriminatório, como testes de gravidez, de HIV/AIDS ou de esterilização.

Leia também: A empresa pode desistir de contratar após exame admissional?

Melhores Práticas para Gerenciar a Periodicidade do ASO

Melhores Práticas para Gerenciar a Periodicidade do ASO Controlar a validade dos exames ocupacionais de dezenas ou centenas de funcionários pode ser complexo, por isso aqui vão recomendações práticas:

  • Utilizar planilhas é um começo, mas pode levar a erros manuais. A melhor prática é adotar um sistema de gestão de saúde ocupacional que automatize os alertas de vencimento;
  • Criar um calendário anual e designar um responsável pelo agendamento também são medidas eficazes; 
  • Mantenha o PCMSO sempre atualizado, pois é ele quem define quais exames cada função exige;
  • O acompanhamento periódico garante a conformidade enquanto promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Para simplificar de vez essa gestão, a SSO Ocupacional oferece a solução ideal. 

Em nossa plataforma, você pode solicitar e gerenciar todos os exames ocupacionais da sua equipe com poucos cliques, garantindo o controle total sobre a periodicidade e a conformidade da sua operação. Conheça nossas soluções.

Conclusão

Compreender e gerenciar a validade dos exames ocupacionais é uma tarefa essencial para a saúde corporativa e a segurança jurídica de qualquer empresa. 

Como vimos, os prazos variam e o não cumprimento pode acarretar multas e complicações legais. 

Ao dominar o conceito de ASO e implementar um controle rigoroso sobre a avaliação de saúde periódica, você protege seu maior ativo: as pessoas. 

Manter-se em dia com os exames admissionais, periódicos e demissionais é um sinal de gestão responsável e um investimento direto na produtividade e no bem-estar da sua equipe.

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Garanta a saúde da sua equipe e a tranquilidade da sua gestão.