Estagiário faz exame admissional? Entenda o que diz a lei e como garantir mais segurança no trabalho
Se sua empresa possui vagas para estagiário é importante saber as regras de contratação para estar sempre de acordo com a lei. E é aí que entra a dúvida: será que estagiário faz exame admissional?
Saiba que as leis existentes na área não especificam nada sobre o exame admissional, mas deixam claro as necessidades de cumprimento em relação às leis de segurança no trabalho.
No entanto, apesar de a legislação ser um pouco vaga sobre o assunto, existe a melhor conduta a ser adotada pela empresa.
Abaixo, explicaremos mais sobre o assunto. Confira!
Estagiário faz exame admissional?
O estagiário não é obrigado a fazer exame admissional, pois sua contratação não configura vínculo empregatício. No entanto, isso não significa que ele não possa fazer, afinal, é de interesse da empresa garantir a sua segurança no trabalho.
Atualmente, a lei que rege o regime de contratação do estagiário em uma empresa é a Lei 11.788, de 2008, chamada de Lei do Estagiário.
Nela, consta no art. 14. que o empregador deve cumprir a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, mas não há especificações detalhadas sobre o assunto.
O artigo abre brechas para a necessidade do exame admissional, mas como a contratação de um estagiário em uma empresa geralmente é simplificada e livre de burocracias, muitas empresas optam por não realizar o exame.
Veja também: Onde fazer exame admissional
Qual a importância do exame admissional para estagiário e empresa?
No regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa e faz parte dos procedimentos de segurança do trabalho.
Já no caso do estagiário, tanto a parte concedente da vaga quanto o educando se beneficiam do procedimento de segurança.
Para a empresa, é uma maneira de garantir que o estagiário está apto a fazer suas atividades e não possui nenhuma ocupação preexistente que possa interferir na atividade laboral.
Quando a empresa não solicita o exame, caso o estagiário já tenha alguma doença, ele pode alegar que a adquiriu no ambiente do estágio. Mesmo que seja provado o contrário, todo o processo rende dor de cabeça e gastos desnecessários para o empregador.
Já para o estagiário, o procedimento também garante mais segurança em caso de desenvolvimento de doenças ligadas à atividade laboral realizada no estágio.
Ou seja, com o exame admissional, ambos os lados garantem mais segurança ao processo e se resguardam de possíveis processos judiciais.
Tipos mais comuns de exames admissionais
Você já sabe que nas empresas onde o estagiário faz exame admissional, existe maior garantia de segurança no trabalho e da própria administração da empresa.
Veja agora os tipos mais comuns de exames admissionais!
Anamnese médica
A anamnese médica é o processo de coleta de informações sobre o paciente durante uma consulta médica. No caso do exame admissional, o foco é avaliar a aptidão do candidato para o trabalho específico que irá desempenhar.
Isso inclui perguntas detalhadas sobre a natureza do trabalho, possíveis exposições a riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos) e demandas físicas e mentais.
Com base na entrevista, o médico também busca entender a exposição a riscos no exercício de trabalho anterior, doenças crônicas, problemas de saúde apresentados, dentre outros pontos.
Avaliação física e psicológica
Este exame costuma ser feito após a anamnese e consiste em um exame clínico mais completo.
São medidas a avaliação da pressão arterial, ausculta cardíaca e pulmonar. O médico também faz uma avaliação abdominal e de extremidades.
Podem ser solicitados ainda, exames de coleta de sangue, eletroencefalograma, dentre outros.
Exames complementares
Os exames complementares são testes adicionais solicitados pelo médico do trabalho para avaliar de forma mais detalhada a saúde do candidato.
Eles são escolhidos com base no tipo de trabalho, nos riscos associados ao ambiente laboral e nas condições de saúde relatadas pelo candidato durante a anamnese e as avaliações anteriores.
Podem ser solicitados exames toxicológicos, raio-x do tórax, audiometria, eletrocardiograma, teste ergométrico, dentre outros.
Esses exames são ferramentas essenciais para uma avaliação mais completa da saúde do estagiário.
Quais medidas as empresas devem tomar para garantir a saúde e a segurança do estagiário?
Além de garantir que o estagiário tenha acesso aos serviços de saúde oferecidos a outros profissionais da empresa, o empregador também deve tomar outras medidas para garantir a sua segurança:
- indicar um supervisor para acompanhar e orientar o estagiário. Essa obrigação está descrita no art. 9º da Lei do Estagiário;
- fornecer ao estagiário todo o treinamento necessário para lidar com as ferramentas e máquinas da empresa da maneira correta;
- fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
- informá-lo sobre os riscos existentes no ambiente e relacionados à função exercida;
- seguir as regras e leis e Normas Regulamentadoras para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado para o desenvolvimento profissional do estagiário.
Onde fazer os exames ocupacionais para a sua empresa?
Além do admissional, os exames ocupacionais também envolvem o demissional, periódico, de mudança de função e retorno ao trabalho. Todos eles você encontra aqui na SSO Ocupacional!
Nossa empresa oferece as melhores soluções no campo da Medicina do Trabalho e da Saúde Ocupacional para que a sua empresa tenha mais tranquilidade durante o dia a dia de operação.
Contamos com profissionais altamente qualificados para auxiliar a sua empresa em tudo o que for necessário e ficar em dia com as obrigações trabalhistas.
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Conclusão
Embora a legislação não determine exatamente se um estagiário faz exame admissional ou não, vimos que a prática pode ser benéfica para ambos os lados.
Realizar o exame ajuda a garantir que o estagiário está apto para suas atividades e a prevenir possíveis complicações legais e de saúde.
Além disso, reforça a responsabilidade da empresa com a segurança e o bem-estar de todos os seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Adotar essas práticas pode trazer tranquilidade e benefícios no longo prazo para ambas as partes envolvidas. Conte com a SSO Ocupacional e torne a segurança uma das prioridades da sua empresa!
Leia também: A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®