Termo de Ajustamento de Conduta: o que é e quando gera multa?
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial utilizado como estratégia conciliatória e de resolução de problemas entre as partes envolvidas, podendo ser de âmbito trabalhista, ambiental ou, inclusive, relacionado à administração pública.
Como instrumento de resolução de problemas, o TAC apresenta termos e condições que devem ser cumpridas pela parte que está em desacordo com as normas e legislação vigente. Por exemplo, a reparação ou compensação coletiva.
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica tudo sobre o TAC, seu conceito, aplicabilidade e potenciais consequências de seu descumprimento. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento legal, previsto pela legislação brasileira, utilizado primordialmente pelo Ministério Público e por outros órgãos de controle para a solução de conflitos envolvendo interesses sociais e coletivos, a reparação de danos causados coletivamente e a adequação de condutas às exigências legais.
Esse instrumento representa um mecanismo alternativo à judicialização de exigências, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um acordo para corrigir irregularidades e prevenir litígios, sem a necessidade de um processo judicial prolongado.
O TAC está previsto, por exemplo, na Lei da Ação Civil Pública, sendo usado em casos que envolvem a defesa do meio ambiente, do patrimônio público e social, dos direitos do consumidor, entre outros direitos difusos e coletivos.
Quando um órgão público ou uma empresa, por exemplo, está em desacordo com normas legais, o Ministério Público ou outros órgãos podem mover um TAC, estipulando obrigações específicas para a regularização da conduta.
O conteúdo de um TAC contempla a cessão das práticas identificadas e o compromisso do infrator em reparar potenciais danos causados, assim como o possível ressarcimento, em compensação financeira, pelo cenário.
Por este aspecto, o Termo de Ajustamento de Conduta determina prazos e formas de cumprimento das obrigações estipuladas, além de estabelecer penalidades para o caso de descumprimento do termo.
No entanto, vale ressaltar que a assinatura de um TAC não implica em confissão de culpabilidade, mas, sim, em um reconhecimento da necessidade de adequação à legislação pertinente.
Desse modo, o TAC possui natureza extrajudicial. Ou seja, em caso de descumprimento das obrigações nele estipuladas, podem ser adotadas medidas executórias diretamente no âmbito judiciário.
A celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta é voluntária, partindo do pressuposto de que a parte em desacordo com a legislação está disposta a cooperar e resolver a questão de forma consensual.
Esse processo é essencial para a maior celeridade na solução de controvérsias, de maneira extrajudicial. Além disso, o TAC também promove a conscientização e educação das partes em relação aos deveres jurídicos e sociais que devem observar.
Quando cabe um Termo de Ajustamento de Conduta?
A estratégia conciliatória e reparatória do TAC é indicada em situações onde há a necessidade de corrigir ou prevenir irregularidades que afetem interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sem que haja uma imposição direta de penalidades através de processos judiciais.
A celebração do termo, portanto, é geralmente conduzida em contextos nos quais o diálogo e a cooperação podem levar à resolução de um determinado cenário, sobretudo, de maneira eficiente e satisfatória para as partes envolvidas, bem como para a sociedade.
A aplicabilidade do TAC ocorre em diversas esferas, por exemplo:
- Direito do Trabalho: problemas como condições inadequadas de trabalho ou descumprimento de direitos trabalhistas podem ser resolvidos através da celebração de um TAC entre o empregador e o Ministério Público
- Meio Ambiente: em caso de danos ambientais ou riscos ao ecossistema, um TAC pode ser proposto para que a empresa ou indivíduo se comprometa a realizar ações de reparação, mitigação ou compensação dos danos causados
- Administração pública: se recursos públicos são utilizados de forma irregular, um TAC pode ser utilizado para corrigir o uso dos recursos e garantir a correta aplicação das leis de finanças públicas
Por este aspecto, uma das suas principais vantagens do Termo de Ajustamento de Conduta é proporcionar uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, evitando a tramitação de um processo judicial, que pode ser longo e custoso.
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O que acontece em caso de descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta?
O descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ensejar consequências significativas para a parte que se comprometeu a ajustar sua conduta perante o órgão fiscalizador ou o Ministério Público.
O TAC apresenta natureza extrajudicial, o que significa que as obrigações nele estabelecidas possuem força legal e podem ser exigidas perante o Poder Judiciário, sem necessidade de um processo de conhecimento para comprovar a existência da obrigação.
Em um cenário hipotético em que uma empresa se comprometa, por meio de um TAC, a realizar ações de compensação ou retratação e, em paralelo, falhe em cumprir o estipulado, é possível que responda legalmente.
As consequências do descumprimento podem incluir a aplicação de multas, previamente estipuladas no próprio TAC, conforme os termos que foram firmados, baseando-se na gravidade e na extensão do não cumprimento.
Outra possibilidade é a adoção de medidas judiciais para compelir o devedor a realizar as obrigações de fazer ou não fazer, o que pode incluir, por exemplo, a obrigação de paralisar uma obra irregular até que se cumpra o ajustado.
É importante notar que o descumprimento do TAC não exclui a possibilidade de serem tomadas medidas administrativas ou penais paralelas, caso as condutas inadequadas descritas no termo também tipifiquem infrações nesses âmbitos.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional, você aprendeu sobre o conceito, aplicabilidade, pertinência e importância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no contexto de resolução extrajudicial de irregularidades legais.
Como instrumento de resolução, o TAC tem por objetivo a reparação e retratação, por parte de empresas ou entes governamentais, que descumprem medidas legais regulatórias, sejam estas em âmbito ambiental, do trabalho ou da administração pública.
A SSO Ocupacional é especialista em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, acompanhando de perto o universo das relações de trabalho, sempre divulgando análises exclusivas.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®