Voltei da licença maternidade posso ser demitida? Descubra!
Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida?
No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança.
Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.
Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.
Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.
Como a licença maternidade funciona?
A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.
A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.
Qual o período de licença maternidade?
O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.
No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”
Voltei da licença maternidade posso ser demitida?
Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.
No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.
Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.
Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.
Como funciona o período de estabilidade?
Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Neste período, contabiliza-se, também, a licença-maternidade de 120 dias.
Por exemplo: Júlia está grávida de 2 meses e comunica ao seu empregado, apresentando os exames médicos. Desde 2 meses atrás Júlia já se encontraria no direito da estabilidade, não sendo possível sua demissão sem justa causa.
Os meses passam e a gravidez de Júlia evolui. Ela decide retirar a licença maternidade no 28° dia que antecede a data agendada para o possível nascimento de seu bebe.
A partir deste momento Julia é afastada de suas funções, mantendo seu salário inalterado. Este período deve totalizar 120 dias, ou 4 meses.
Após finalizado os 120 dias, Julia ainda possui 1 mês de estabilidade em seu emprego, tendo em vista os cinco meses desde a data do nascimento da criança.
Portanto, se você voltou da licença maternidade não pode ser demitida sem justa causa, comprovada nos termos da CLT, no mês de retorno.
Qual o período mínimo?
O período mínimo de estabilidade para a mulher é de cinco meses desde o parto da criança. Neste período, contabiliza-se a licença-maternidade de 120 dias. O que, por fim, significa que no mês de retorno a mulher não pode ser demitida.
Quais os direitos da empregada no período de estabilidade?
Durante o período de estabilidade a mulher possui direitos assegurados pelas Leis Trabalhistas que abarcam desde a manutenção de seu salário até o período de estabilidade.
- Manutenção do salário sem prejuízos: a mulher tem o direito de manter seu salário integral durante o período de licença-maternidade
- Estabilidade desde o início da gestação até cinco meses após o parto: é assegurado à mulher a estabilidade de emprego, mesmo que o empregado desconheça o estado de gravidez da mulher
- Proibição de demissão arbitrária: a mulher não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade
- Licença-maternidade: período de afastamento de 120 dias, remunerado e sem prejuízo de emprego
Em quais casos a mulher pode ser demitida depois da licença maternidade?
Em alguns casos específicos a mulher pode ser demitida. Como determinado também na Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho, é previsto que contratos de experiência.
Do mesmo modo, caso ocorram falhas graves comprovadas pela empresa durante o retorno do período, é possível a demissão mediante justa causa devidamente documentada. Outros casos também possibilitam, como a falência ou extinção da empresa.
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Conclusão
Neste artigo a SSO Ocupacional respondeu a uma das perguntas mais comuns de mulheres que retornam ao emprego após o parto do bebe: “voltei da licença maternidade, posso ser demitida?”
Como vimos, a legislação trabalhista brasileira determina uma série de direitos que protegem e resguardam a mulher durante o período de gestação. Especificamente, a licença-maternidade, a manutenção do salário e a estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebe.
Vale ressaltar que estes são direitos determinados para aquelas mulheres com vínculo empregatício regido pela CLT.
A SSO Ocupacional tem o compromisso com a saúde das trabalhadoras, oferecendo as melhores soluções em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional para seus clientes.
Entre em contato com nosso time de atendimento e saiba como a SSO Ocupacional pode te ajudar!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®