Atestado de Retorno ao Trabalho: o que é e quem tem direito?
O atestado de retorno ao trabalho é um documento emitido por médico especialista e que tem por objetivo comprovar a aptidão ou incapacidade do trabalhador de retornar às suas funções após período de afastamento por doença ou acidente.
Este processo é determinado e previsto na legislação trabalhista brasileira, sobretudo, na CLT e pela Norma Regulamentadora NR07 do Ministério do Trabalho.
Por este aspecto, se aplica aos casos em que, dado o afastamento por motivos de saúde, o trabalhador necessita retornar às suas atividades e, portanto, é exigida a análise e compreensão da sua condição de saúde em relação às atividades desempenhadas no trabalho.
A SSO Ocupacional desenvolveu este artigo explicando tudo sobre este tipo de atestado de saúde ocupacional, quando deve ser realizado, quem pode emitir e como é realizado o exame.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Atestado de retorno ao trabalho: o que é?
O atestado de retorno é um documento legal, emitido por médico do trabalho devidamente registrado nos respectivos conselhos regional e federal de medicina, e que tem por objetivo comprovar a aptidão do trabalhador ao retorno ao trabalho após período de afastamento.
Como funciona o retorno ao trabalho depois do afastamento?
O afastamento do trabalho pode ocorrer por motivos de saúde, como doenças ou doenças. Este período e suas características legais são regidas pelo Direito Trabalhista Brasileiro que estipula o que, como e quando o afastamento é possível.
Logo após o cumprimento do tempo de afastamento legal, o trabalhador poderá retornar às atividades previstas desde que passe pela avaliação do médico do trabalho. Este exame gera o atestado de retorno, um documento oficial que comprove as condições de saúde do trabalhador.
Determina a lei brasileira que, logo após a emissão do atestado, o documento deverá ser apresentado ao empregador, de modo que se comprove as condições de saúde e assegure, tanto ao empregado quanto ao empregador, a plena capacidade de exercício do trabalho.
Quando fazer atestado de retorno ao trabalho?
O exame médico que dá origem ao atestado de retorno deve ser realizado em período anterior à recondução do trabalhador às suas funções no trabalho. Isto ocorre devido ao objetivo do exame de atestar o quadro de saúde do trabalhador como compatível com as funções desempenhadas.
O que diz a CLT sobre o atestado de retorno ao trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações empregatícias no Brasil, assim como preconiza aspectos da saúde do trabalhador em seções dedicadas às medidas preventivas de medicina do trabalho.
Neste conjunto de determinações, a CLT prevê a realização de exames e emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para trabalhadores em momento:
- Admissional
- Demissional
- Periódico
Em paralelo, a Norma Regulamentadora 7 (NR7) do Ministério do Trabalho, complementa a CLT determinando a realização de exames médicos em situações de retorno ao trabalho e de mudanças de riscos ocupacionais.
Desse modo, determina que o exame e o consequente atestado ocorram em período anterior à recondução do trabalhador à sua função e o retorno às atividades a ele atribuídas.
Vale ressaltar que este exame é obrigatório quando ocorre o afastamento do trabalhador por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Quem pode dar atestado de retorno ao trabalho?
Tendo em vista ser um documento vinculado à análise médica do quadro de saúde do trabalhador, o atestado somente é emitido por profissional médico com registro ativo nos conselhos regional e federal.
Fora esta possibilidade, nenhum outro profissional, mesmo na área da saúde, poderá, com previsão legal punitiva, emitir o atestado.
Por isso, a emissão certificada e legal do atestado é realizada por clínica ou centro especializado em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Estas empresas contam com profissionais médicos qualificados, assim como certificações legais de funcionamento.
Qual a validade do atestado de retorno ao trabalho?
O Art.168° da CLT, que rege as medidas preventivas de medicina do trabalho, estipula um período de validade do documento em até 15 dias antes do retorno efetivo às atividades, compreendida como continuidade do vínculo empregatício natural.
Ou seja, o ASO de retorno deve ser apresentado ao empregado no prazo estipulado, de modo que a recondução às atividades previstas ao trabalhador seja efetivamente realizada e reconhecida.
Retorno da licença maternidade: é necessário atestado de retorno? Entenda
Não. A Portaria n°6.734/2020 alterou a redação da NR07 do Ministério do Trabalho excluindo, portanto, a necessidade de atestado de retorno em contexto da maternidade.
Como vimos no tópico anterior, a referida norma estipula a realização do exame médico de retorno e emissão do atestado somente nos casos de afastamento por motivo de doença ou acidente.
Como é realizado o exame de retorno ao trabalho
Tendo em vista a natureza clínica do exame realizado, o quadro de saúde do trabalhador é avaliado, por exemplo, considerando-se aspectos de condição cardiovascular, quadro respiratório, análise de motricidade e mecânica dos membros superiores e inferiores.
Neste sentido, o médico do trabalho responsável realizará uma avaliação minuciosa e detalhada, com objetivo de identificar e diagnosticar o quadro geral de saúde do trabalhador tendo em vista o retorno às atividades laborais.
Caso sejam identificadas situações passíveis de um aprofundamento, o médico responsável pode solicitar a realização de exames complementares. Este aspecto tem como fundamento a compreensão da saúde do paciente em relação às atividades que irá desenvolver no retorno ao trabalho.
Atestado de retorno ao trabalho: benefícios para empresa
Confira abaixo os benefícios do atestado de retorno para a empresa.
Obrigações legais
As leis trabalhistas e as normativas técnicas do Ministérios do Trabalho estipulam a obrigatoriedade de realização de exames médicos, no contexto de admissão, demissão, retorno, mudança de função e intervalos periódicos no exercício do trabalho.
Por este aspecto, é fixada como uma determinação legal e obrigatória. Por este aspecto, a realização dos exames implica na atenção plena da empresa aos aspectos legais e jurídicos de seu funcionamento.
Melhorias na produção
A produtividade de qualquer time ou equipe está diretamente vinculada às condições em que as atividades são realizadas. Este aspecto engloba, sobretudo, o quadro de saúde dos trabalhadores.
Funcionários saudáveis respondem melhor às demandas cotidianas, desempenham as atividades de maneira mais produtiva e possibilitam ao ambiente de trabalho a sinergia saudável entre colegas e lideranças.
Saúde dos colaboradores
O objetivo da realização dos exames também se expressa na compreensão dos quadros de saúde dos colaboradores, de modo a se evitar cenários de risco ou, ainda, mais severos com a impossibilidade do desempenho do trabalho.
Por isso, realizar os exames é crucial para as empresas. Desse modo, se evitam cenários prejudiciais à saúde dos colaboradores.
A SSO Ocupacional realize exames e avaliações clínicas em Medicina do Trabalho, emitindo atestados de saúde em contexto admissional, demissional, de retorno, mudança de função e periódico
Conclusão
Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional você aprendeu sobre o atestado de retorno ao trabalho, um documento emitido por médico do trabalho e que tem por objetivo comprovar a aptidão do trabalhador no retorno de suas atividades após período de afastamento.
Como vimos ao longo do artigo, este documento é emitido após uma avaliação atenta do médico responsável. Neste sentido, aspectos como a situação cardiovascular ou de motricidade do trabalhador são identificadas, analisadas e diagnosticadas em relação às atividades que realiza em seu trabalho.
A SSO Ocupacional é referência em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, realizando exames e emitindo atestados de saúde a partir de equipes altamente qualificadas e equipamentos modernos.
Entre em contato com nosso time de atendimento e confira todas as nossas condições!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®
Meu funcionário ficou afastado por 45 dias, já fez pericia , precisa fazer fazer laudo medido para voltar ao trabalho?
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