ASO Admissional: saiba tudo sobre este exame
O Atestado de Saúde Ocupacional emitido durante o processo de contratação de um novo empregado é conhecido como ASO admissional. Este documento tem por objetivo compreender o quadro de saúde de um indivíduo em relação às atividades previstas no novo emprego.
Desse modo, um médico especialista em Medicina do Trabalho avalia clinicamente o trabalhador, emitindo posteriormente um atestado que comprove estar apto ou inapto ao exercício do trabalho.
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica tudo sobre o ASO admissional: seu conceito, objetivo, aplicabilidade e características.
Continue e tenha uma ótima leitura!
O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, é um documento elaborado por um médico especialista em Medicina do Trabalho e que tem como objetivo atestar a capacidade ou incapacidade, sob o aspecto da saúde, de um indivíduo desenvolver as atividades a ele atribuídas no emprego.
O ASO admissional é emitido durante o processo de efetivação de uma nova contratação, comprovando, portanto, que o novo colaborador apresenta um quadro de saúde compatível com as atribuições do novo cargo.
Sob o aspecto legal, sua obrigatoriedade é estabelecida pela Norma Regulamentadora NR07 do Ministério do Trabalho e Emprego que prevê a realização de exames e avaliação clínica, com posterior emissão de atestado comprovando aptidão ou inaptidão do indivíduo no exercício de suas novas funções.
Para que serve o ASO?
Como vimos, o ASO tanto um documento médico quanto uma certificação obrigatória. Para isso, o exame que resulta na emissão do ASO é realizado de modo que se identifiquem, clinicamente, aspectos do quadro de saúde do trabalhador.
Estes indícios clínicos, analisados cuidadosamente pelo médico responsável, são comparados com as atividades previstas para o cargo que o indivíduo está sendo contratado.
Isso possibilita que o médico verifique se o novo colaborador apresenta condições de saúde que o torne apto ao desempenho das atividades do trabalho ou, ao contrário, caso identificado algum aspecto preocupante, o torne inapto.
Desse modo, o ASO tem uma dupla função no contexto da Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Por um lado, resguarda e protege o indivíduo da exposição a condições de trabalho prejudiciais à saúde, evitando o desenvolvimento de doenças ou o agravo de quadros pré-existentes.
Por outro, permite à empresa a compreensão e registro legal das condições de saúde dos colaboradores, possibilitando cenários de maior estabilidade e controle operacional, assim como evita contextos de risco jurídico e trabalhista.
Benefícios do ASO para empresas
Para além de um documento de natureza médica, o ASO também desempenha um papel legal condizente à Justiça do Trabalho. Como vimos, a emissão de ASO representa um atestado de capacidade ou incapacidade, sob o aspecto da saúde, no desempenho do trabalho.
Isso possibilita para a empresa dois grandes cenários de benefícios. No primeiro, assim como em qualquer outra atividade legalmente regulada, solicitar a realização de exame e emissão de ASO admissional significa um quadro de segurança jurídica e atendimento às obrigações legais do negócio.
No segundo, a empresa evita expor um colaborador a cenários prejudiciais à saúde, evitando o desenvolvimento de doenças ou o agravo de condições pré-existentes. Isto evita atritos com a Justiça do Trabalho, garantindo maior controle e segurança jurídica nas operações da empresa.
- a empresa segue as determinações legais, atendendo com rigor à legislação competente, mantendo a licitude de suas operações
- mitiga e evita processos trabalhistas com fundamento no impacto à saúde do trabalho dado às atividades previstas e inerentes à sua função na empresa
Quando é preciso fazer o ASO? Conheça as outras modalidades
Como vimos, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento médico, legalmente previsto, e que tem como objetivo comprovar a aptidão ou inaptidão de um colaborador tendo em vista as funções exercidas num determinado cargo.
Desse modo, o ASO resulta de uma avaliação clínica que pode ser realizada com o intuito de verificar este quadro de capacidade ou incapacidade em momento de admissão, acompanhamento periódico, retorno, mudança de função ou desligamento.
Veja a seguir cada um dos casos e suas finalidades
ASO admissional
Realizado durante o processo de contratação, em momento anterior à efetivação do novo colaborador no quadro de funcionários. Tem como objetivo atestar as capacidades do indivíduo em exercer as atividades do cargo pretendido.
ASO Periódico
Dependendo dos níveis de exposição a fatores ou agentes de risco à saúde de um trabalhador efetivado, o ASO periódico tem como objetivo acompanhar a saúde do trabalhador, mapeando prováveis impactos e evitando possíveis agravos nos quadros de saúde.
ASO para retorno ao trabalho
Aquele trabalhador ou trabalhadora que por motivos de saúde comprovados obteve o afastamento legal de suas funções deve realizar o exame médico em clínica credenciada e especializada, de modo que seja comprovada a melhora do quadro e atestado legalmente via ASO de Retorno.
ASO para mudança de riscos
Assim como o admissional, o ASO emitido em casos de mudança de função ou mudança de riscos tem como finalidade comprovar se as novas funções atribuídas ao colaborador são condizentes ao quadro de saúde que ele apresenta.
ASO demissional
Durante o processo de desligamento, sendo realizado como estratégia de verificação de possíveis agravos à saúde devido ao simples exercício das funções relativas ao trabalho.
ASO Admissional: onde realizar?
O ASO deve, obrigatoriamente, ser realizado em clínica ou centro especializado em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Além destas clínicas ou centros contarem com equipe médica qualificada, também apresentam expertise e histórico na emissão de ASO.
Por isso, procure uma clínica credenciada, que apresente pessoal qualificado e trajetória comprovada de mercado na realização de exames e emissão de ASO. Isso garante segurança e confiabilidade tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Aproveite e leia também o conteúdo exclusivo da SSO ocupacional sobre a importância do exame admissional.
Quais os exames do ASO Admissional?
O exame realizado apresenta natureza clínica e, desse modo, é composto pelo levantamento e identificação do quadro de saúde do paciente tendo em vista:
- situação cardiovascular
- quadro respiratório
- análise de motricidade e mecânica dos membros superiores e inferiores
Além desta investigação, o médico responsável pode solicitar avaliações mais detalhadas de acordo com o quadro identificado e sua relação com as atividades previstas para o novo cargo.
Qual o prazo para fazer o ASO admissional?
Como documento de atestado de saúde, o ASO é emitido após a realização do exame. No caso de contratação, o exame tem natureza admissional, assim como o ASO.
Determinado pelo art.168 da CLT, o exame pode ser realizado até 10 dias antes da efetivação do contrato e registro na CTPS do colaborador e, como prazo máximo, até 15 dias posteriores à confirmação do contrato trabalhista.
A SSO Ocupacional realiza avaliações clínicas, emitindo ASO admissional a partir da análise detalhada de equipe médica e de saúde experiente e com larga experiência em Medicina do Trabalho.
Conclusão
No artigo de hoje você aprendeu que ASO admissional é um documento de saúde, emitido por Médico do Trabalho, tendo como objetivo a comprovação da aptidão ou incapacidade de um indivíduo em exercer as funções atribuídas em um novo emprego.
Para isso, o pleiteante ao novo emprego é submetido a uma avaliação clínica atenta e investigação de sintomas e sinais que indiquem quadros de saúde vulneráveis e potencial de desenvolvimento ou agravo da saúde.
Por isso, o ASO admissional apresenta benefícios tanto para o empregado quanto, sobretudo, para a empresa contratante. Isso por permitir cenários de maior segurança jurídica e operacional.
A SSO Ocupacional realiza exames clínicos no contexto da Medicina do Trabalho, emitindo Atestado de Saúde Ocupacional em diversos momentos da trajetória do colaborador na empresa.
Entre em contanto com nosso time de atendimento e verifique as condições da SSO Ocupacional!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®