Atestado médico pode descontar das férias? Descubra!
Não há prerrogativa legal que justifique que o atestado médico pode descontar das férias quaisquer valores. Isso se dá devido ao entendimento do Direito Trabalhista da necessidade de resguardar a saúde do trabalhador mediante instrumentos de proteção e garantia do direito.
No entanto, caso o empregado não apresente documento comprobatório, verídico e oficial, que atesta a necessidade de afastamento e ausência, cabe ao empregador o direito de não abonar as faltas injustificadas.
A pedido da SSO Ocupacional, o time especialista em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional elaborou este artigo abordando tudo sobre atestado médico e descontos de férias. Confira!
O que diz a lei trabalhista sobre atestados médicos?
No conjunto de leis e normas que regem as relações trabalhistas no Brasil o atestado médico é entendido como documentação necessária de apresentação, em momentos de justificativa ao empregador, relativa à ausência ou falta no exercício do trabalho.
Desse modo, o Art.6°da Lei N° 605/1949 determina e descreve os cenários possíveis de abono de faltas por motivo justo. São eles:
- a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
- a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
- a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
- a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
- a doença do empregado, devidamente comprovada.
O motivo de doença do empregado, portanto, deve ser comprovado e justificado mediante apresentação de atestado médico emitido por médicos ou dentistas, seguindo os pressupostos do parágrafo 2° do referido artigo.
Em paralelo, a Lei N° 13.257/2016 acrescenta a ausência justificada quando o empregado necessita acompanhar, em consultas médicas, a esposa ou companheira, assim como filhos de até 06 anos de idade. Do mesmo modo, a Lei N° 13.767/2018 amplia o cenário para casos de exames preventivos de câncer.
Especificamente para gestantes, o Art.391° CLT determina o direito ao afastamento por prazo de 120 dias em licença-maternidade. Para tanto, deve-se apresentar atestado médico certificando a gravidez e, portanto, resguardando o direito da gestante ao período de licença remunerada.
Este período de afastamento legalmente garante à gestante o direito à “estabilidade provisória” como normatizado pela Lei N° 12.812/2013. Isto é, assegura-se à gestante a manutenção do empregado durante o afastamento justificado.
Regras na nova lei trabalhista
A Reforma Trabalhista não alterou significativamente o entendimento dos cenários em que o atestado médico pode descontar férias. Isto é, manteve-se o entendimento da impossibilidade e impedimento legal do empregador descontar férias mediante apresentação de atestado médico pelo empregado.
No entanto, os direitos da mulher grávida foram ampliados de modo a contemplar cenários prejudiciais à saúde da gestante e do bebê. Especificamente, o afastamento justificado do exercício do trabalho em condições insalubres.
Atestado médico pode descontar das férias?
Não. O direito às férias remuneradas é assegurado tanto pela CLT quanto por um conjunto normativo acessório e complementar no âmbito do Direito Trabalhista. Casos em que o empregador descumprir o disposto legalmente são passíveis de ação indenizatória movida pelo empregado.
Vale ressaltar, no entanto, que os cenários de abono de faltas somente são possíveis mediante a apresentação de documento comprobatório da situação de saúde do trabalhador e da necessidade de afastamento.
Por isso, caso seja informado ao empregado que, mesmo apresentando o documento, o atestado médico pode descontar férias configura um equívoco por parte do empregador e uma desinformação em relação aos direitos do empregado.
No entanto, caso não seja apresentado atestado médico, o empregador tem o direito resguardado de descontar os dias de falta do trabalhador, como disposto no Art.130 no Decreto-Lei N° 1.535/1977.
Art. 130
O referido artigo determina uma proporcionalidade de faltas e descontos em férias quando não há comprovação médica que justifique a ausência do empregado. São eles:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Tendo em vista que ao curso do trabalho é garantido ao empregado as férias remuneradas após completado o período de 12 meses, caso o trabalhador não apresente justificativas legais para o não comparecimento, é resguardado ao empregador o desconto nos moldes da referida lei.
O que a empresa pode descontar mediante a apresentação do atestado médico?
No Brasil a legislação que rege as relações trabalhistas determina que, em hipótese alguma, o empregador poderá descontar quaisquer valores mediante a comprovação justificada da necessidade de afastamento por meio de atestado médico.
Este princípio se fundamenta, sobretudo, no entendimento jurídico da proteção à saúde do trabalhador. No entanto, vale lembrar que o direito somente é resguardado tendo em vista à atenção aos deveres específicos. Isto é, a veracidade do atestado médico apresentado.
A empresa pode recusar meu atestado?
Somente caso seja verificado que o atestado médico é falso. Neste contexto, havendo suspeita da falsificação de qualquer aspecto do documento, a empresa pode sim recusar o atestado como comprovação justificada da falta.
No entanto, sendo o atestado verdadeiro e corretamente emitido por profissional autorizado, a empresa não pode recusar a apresentação do documento e, consequentemente, está legalmente obrigada a abonar as faltas por motivos justos previstos em lei.
O que fazer nessa situação?
Em situação que, mesmo apresentando atestado médico ocorrendo desconto das férias, o empregado pode acionar tanto a representação sindical da categoria ou a própria Justiça do Trabalho mediante ação legal contra a empresa.
Desse modo, recomenda-se sempre que o trabalhador reúna todo o material comprobatório que certifique que o empregador descontou as faltas mesmo com a apresentação de atestado.
Como funciona a estabilidade após ficar afastado por atestado médico?
A estabilidade do emprego após período de afastamento é resguardada e assegurada legalmente em alguns casos específicos. Como prerrogativa do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, estes cenários dependem de alguns fatores. São eles:
- por acidente de trabalho
- por doença ocupacional
- por doença grave
- por gravidez
A SSO Ocupacional realiza avaliações clínicas, com emissão de laudos e atestados, no âmbito da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. Contamos com uma equipe qualificada de profissionais da saúde. Entre em contato hoje ainda com nosso time de atendimento!
Conclusão
No direito brasileiro não há previsão legal que estabeleça que o atestado médico possa descontar das férias valores de qualquer natureza. Isso se dá pelos princípios assegurados de preservação da saúde do trabalhador.
Desse modo, em momento em que, comprovadamente, o trabalhador necessitou de afastamento por condições de saúde debilitantes, a apresentação de atestado médico original condiciona legalmente o empregador ao abono das faltas.
Para isso, o empregado deve apresentar o documento comprobatório, emitido por médico ou dentista nos moldes da legislação competente, para endossar a ausência do trabalho por motivos justos.
A SSO Ocupacional realiza avaliações clínicas no âmbito da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, contando com equipe qualificada capaz de avaliar e diagnosticar quadros diversos de saúde. Entre em contato com nosso time de atendimento.
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®