O que reprova no exame admissional? Descubra os critérios
Você sabe o que reprova no exame admissional? Antes de começar em um novo emprego, é necessário passar por essa etapa obrigatória, que é muito importante para diversas decisões.
O exame admissional é uma avaliação médica essencial para garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar suas funções de forma segura, protegendo tanto sua saúde quanto o ambiente de trabalho.
Embora a reprovação possa gerar dúvidas e preocupações, ela existe para evitar que o trabalhador exerça atividades que possam agravar condições de saúde ou colocar sua segurança em risco.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o exame, o que é avaliado, quais condições podem levar à reprovação e como agir nesses casos. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona o exame admissional?
O exame admissional é obrigatório para todas as contratações sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o Art. 168 da CLT.
Seu maior objetivo é verificar se o trabalhador está apto a desempenhar as atividades do cargo para o qual foi contratado.
A avaliação é feita por um médico do trabalho e pode variar de acordo com a função exercida. Atividades de maior risco, como as que envolvem esforço físico intenso ou exposição a agentes químicos, demandam exames mais detalhados.
Além do exame inicial, outros momentos obrigatórios de avaliação médica incluem:
- Exame periódico: realizado durante o vínculo empregatício, a cada dois anos para trabalhadores com menos de 45 anos e anualmente para maiores de 45.
- Exame demissional: o exame demissional é realizado no desligamento do trabalhador.
Esses exames são fundamentais para proteger a saúde do trabalhador e garantir que ele não esteja exposto a riscos desnecessários.
O que o médico avalia no exame admissional?
No exame admissional, o médico analisa aspectos físicos e psicológicos do trabalhador, como:
- Histórico médico: identificação de doenças pré-existentes ou condições que possam interferir no desempenho das atividades.
- Exames complementares: quando necessário, o médico pode solicitar exames específicos, como audiometria, radiografia ou exames laboratoriais.
- Capacidade física e mental: avaliação de fatores como força, resistência e atenção, dependendo do cargo.
- Adaptação ao cargo: o médico considera as exigências do trabalho e verifica se o trabalhador possui condições adequadas para desempenhá-las sem risco à sua saúde.
Qual a chance de ser reprovado no exame admissional?
A reprovação no exame admissional não é comum, mas pode acontecer quando o trabalhador apresenta condições que o tornam incapaz de realizar as atividades propostas de forma segura.
A chance de reprovação aumenta em funções que exigem esforço físico extremo ou em atividades de alto risco, como operar máquinas pesadas ou dirigir por longos períodos.
Por outro lado, em cargos administrativos ou de baixo impacto físico, as chances de reprovação são menores. Cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração o cargo e as condições do trabalhador.
Afinal, o que reprova no exame admissional?
A reprovação no exame admissional ocorre quando o trabalhador apresenta condições de saúde que:
- Impedem a execução das atividades do cargo.
- Podem agravar com as demandas do trabalho.
- Oferecem risco ao próprio trabalhador ou a terceiros.
Por exemplo, um motorista que faz uso de medicamentos controlados que causam sonolência pode ser considerado inapto, não pela doença em si, mas pelo impacto que a medicação teria na segurança.
É importante lembrar que a decisão de aptidão cabe ao médico do trabalho, que analisa o caso com base nas exigências específicas do cargo.
Doenças que podem causar reprovação no exame admissional
Embora cada caso seja único, algumas condições que podem levar à reprovação incluem:
- Limitações físicas graves: como amputações que impactam a funcionalidade.
- Obesidade mórbida: em funções que demandam esforço físico intenso.
- Doenças pulmonares graves: como pneumotórax ou silicose.
- Condições musculoesqueléticas: como escoliose estrutural severa.
- Distúrbios neurológicos: que afetam reflexos ou cognição.
- Uso de medicação controlada: que interfira diretamente na segurança do trabalho.
Essas condições são analisadas em conjunto com o cargo e o ambiente de trabalho para determinar a aptidão do trabalhador.
Solicitações de exame proibidas por lei – HIV e gravidez
Alguns exames são proibidos por lei por serem considerados discriminatórios, como:
- Teste de gravidez.
- Testes de esterilização (oclusão tubária e vasectomia).
- Exames para detecção de HIV.
Solicitar esses exames é ilegal e configura discriminação. Empresas que desrespeitarem essa norma podem enfrentar multas e processos judiciais.
O que acontece se a pessoa não passar no exame admissional?
Se o trabalhador for considerado inapto para o cargo, a empresa deve tomar algumas medidas:
- Oferecer outro cargo compatível: caso existam vagas que se ajustem às condições do trabalhador.
- Encerrar o processo seletivo: se não houver outra função disponível.
A reprovação não impede o trabalhador de buscar outras oportunidades, desde que sejam compatíveis com suas condições de saúde.
É possível recorrer judicialmente à reprovação no exame admissional?
Sim, é possível recorrer. O médico responsável pelo exame deve emitir um laudo detalhado explicando os motivos da reprovação. Caso o trabalhador discorde ou identifique inconsistências no laudo, ele pode:
- Consultar um advogado para entender suas opções legais.
- Refazer os exames de forma independente, com outro médico especializado.
- Apresentar os novos resultados como forma de contestar a decisão inicial.
É importante que todas as etapas sejam conduzidas de forma ética e transparente, respeitando os direitos do trabalhador.
Conclusão
Neste artigo, vimos que a reprovação no exame admissional não ocorre por discriminação ou arbitrariedade, mas sim para proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
O exame avalia a capacidade do funcionário para desempenhar as funções do cargo e identifica condições que possam ser agravadas pelo trabalho.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®
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