Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda para que serve

Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda para que serve

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma medida substituta do já conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Mais abrangente, o PGR tem o objetivo de proteger trabalhadores de diferentes tipos de riscos e proporcionar mais segurança nas empresas.

O PGR é regido por três normas regulamentadoras principais: a NR-1, a NR-7 e a NR-9.

Neste texto, explicaremos tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, e o que mudou em relação ao PPRA. Acompanhe! 

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR é um programa implementado nas empresas e indústrias que apresentam riscos ao trabalhador.

O documento é de caráter obrigatório para algumas empresas e possui o objetivo de eliminar ou reduzir quaisquer riscos que possam prejudicar tanto os trabalhadores, quanto a empresa e o próprio meio ambiente.

Além de ser implementado por empresas de todos os tamanhos, o PGR deve sistematizar todos os riscos gerados pelas atividades da empresa, tais como os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que possam gerar acidentes ou doenças ocupacionais.

Este controle de riscos possui uma série de regras para que possa ser implementado da maneira correta em âmbito administrativo e técnico e, de fato, possa fazer a diferença na segurança das empresas.

O PGR é obrigatório?

O PGR é obrigatório em todas as organizações e órgãos públicos que mantenha seus empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Portanto, o PGR não precisa ser feito em todas as empresas. Estão liberados de fazer o PGR:

De acordo com a NR-4, os graus 1 e 2 são aqueles de risco baixo ou muito baixo que possuem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

Para que serve o Programa de Gerenciamento de Riscos?

Para que serve o PGR

O PGR é um programa que busca minimizar quaisquer riscos de acidentes ambientais e propor medidas que garantam a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Quando tratamos de segurança do trabalho, existem muitas normas e leis envolvidas, justamente por que as indústrias são locais perigosos que podem gerar acidentes de trabalho e riscos para o trabalhador.

Uma empresa preocupada em manter a segurança para os trabalhadores, consegue reduzir a taxa de acidentes e doenças ocupacionais.

Imagine, por exemplo, um canteiro de obras, no qual não há regras a serem seguidas.

A segurança de quem está lá dentro e até de quem passa na frente da obra pode ficar comprometida, concorda?

Nesses casos, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve analisar minimamente todas as possibilidades de alguém se machucar e fazer o máximo possível para eliminar ou reduzir esses riscos de acidente.  

O mesmo acontece em qualquer indústria e empresa que apresente riscos maiores que 2, na classificação da NR-4.

Qual a diferença entre o PGR e o PPRA?

O PGR possui algumas diferenças significativas em relação ao seu antecessor, pois possui uma redação mais abrangente e um aprimoramento nas condições de implementação do programa.

Em primeiro lugar, além dos riscos ambientais, também é preciso se atentar aos riscos ocupacionais ergonômicos. Veja só:

Além da adição de riscos que antes não eram considerados, o prazo de renovação do PGR também mudou. 

O PPRA deveria ser revisado anualmente. Já o PGR possui prazo de renovação de dois anos, ou até 3 anos para empresas com sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho (SST).

Falando em SST, essa também é uma nova abordagem do PGR que estabelece que as empresas devem trazer mais informações, capacitação e treinamentos em SST.

Vale lembrar que o Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento vivo que deve ser sempre consultado e atualizado.

Como é composto o PGR?

Como é composto o PGR

De acordo com a norma regulamentadora, o PGR precisa conter, no mínimo, o inventário de risco e um plano de ação.

Já dentro do inventário de risco, de acordo com redação do artigo 1.5.7.3.2, devem estar contidas as seguintes informações:

O Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Não há especificação na norma quanto a isso.

Quem elabora o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR é de responsabilidade da empresa e pode envolver uma equipe multidisciplinar no planejamento e execução do programa.

O empregador deve designar alguém da equipe que tenha competência técnica para fazê-lo ou um engenheiro e técnico em segurança do trabalho.

A SSO Ocupacional disponibiliza assessoria em segurança e saúde ocupacional para todas as empresas.

Consulte a SSO Ocupacional e descubra como podemos te ajudar!

Conclusão

O Programa de Gerenciamento de Riscos existe, basicamente, para reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais. 

O antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, agora está atualizado e mais abrangente na intenção de proteger o trabalhador e as empresas.

Não deixe de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos na sua empresa e esteja sempre atento às normas e ao regulamento para evitar acidentes e sanções desnecessárias.

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