Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda para que serve
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma medida substituta do já conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Mais abrangente, o PGR tem o objetivo de proteger trabalhadores de diferentes tipos de riscos e proporcionar mais segurança nas empresas.
O PGR é regido por três normas regulamentadoras principais: a NR-1, a NR-7 e a NR-9.
Neste texto, explicaremos tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, e o que mudou em relação ao PPRA. Acompanhe!
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é um programa implementado nas empresas e indústrias que apresentam riscos ao trabalhador.
O documento é de caráter obrigatório para algumas empresas e possui o objetivo de eliminar ou reduzir quaisquer riscos que possam prejudicar tanto os trabalhadores, quanto a empresa e o próprio meio ambiente.
Além de ser implementado por empresas de todos os tamanhos, o PGR deve sistematizar todos os riscos gerados pelas atividades da empresa, tais como os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que possam gerar acidentes ou doenças ocupacionais.
Este controle de riscos possui uma série de regras para que possa ser implementado da maneira correta em âmbito administrativo e técnico e, de fato, possa fazer a diferença na segurança das empresas.
O PGR é obrigatório?
O PGR é obrigatório em todas as organizações e órgãos públicos que mantenha seus empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portanto, o PGR não precisa ser feito em todas as empresas. Estão liberados de fazer o PGR:
- microempreendedores individuais (MEI);
- empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2.
De acordo com a NR-4, os graus 1 e 2 são aqueles de risco baixo ou muito baixo que possuem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Para que serve o Programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR é um programa que busca minimizar quaisquer riscos de acidentes ambientais e propor medidas que garantam a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.
Quando tratamos de segurança do trabalho, existem muitas normas e leis envolvidas, justamente por que as indústrias são locais perigosos que podem gerar acidentes de trabalho e riscos para o trabalhador.
Uma empresa preocupada em manter a segurança para os trabalhadores, consegue reduzir a taxa de acidentes e doenças ocupacionais.
Imagine, por exemplo, um canteiro de obras, no qual não há regras a serem seguidas.
A segurança de quem está lá dentro e até de quem passa na frente da obra pode ficar comprometida, concorda?
Nesses casos, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve analisar minimamente todas as possibilidades de alguém se machucar e fazer o máximo possível para eliminar ou reduzir esses riscos de acidente.
O mesmo acontece em qualquer indústria e empresa que apresente riscos maiores que 2, na classificação da NR-4.
Qual a diferença entre o PGR e o PPRA?
O PGR possui algumas diferenças significativas em relação ao seu antecessor, pois possui uma redação mais abrangente e um aprimoramento nas condições de implementação do programa.
Em primeiro lugar, além dos riscos ambientais, também é preciso se atentar aos riscos ocupacionais ergonômicos. Veja só:
- riscos físicos: tem relação com vibrações, ruídos, temperaturas, etc.
- riscos químicos: substâncias que podem causar intoxicação por meio de inalação ou ingestão e até pela pele.
- riscos biológicos: microorganismos que podem ser prejudiciais, como bactérias, fungos, etc.
- riscos ergonômicos, mecânicos e de acidente: tem a ver com o esforço físico praticado pelo profissional, como o levantamento de peso, ficar com postura inadequada a até situações de estresse devido a longas rotinas de trabalho.
Além da adição de riscos que antes não eram considerados, o prazo de renovação do PGR também mudou.
O PPRA deveria ser revisado anualmente. Já o PGR possui prazo de renovação de dois anos, ou até 3 anos para empresas com sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho (SST).
Falando em SST, essa também é uma nova abordagem do PGR que estabelece que as empresas devem trazer mais informações, capacitação e treinamentos em SST.
Vale lembrar que o Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento vivo que deve ser sempre consultado e atualizado.
Como é composto o PGR?
De acordo com a norma regulamentadora, o PGR precisa conter, no mínimo, o inventário de risco e um plano de ação.
Já dentro do inventário de risco, de acordo com redação do artigo 1.5.7.3.2, devem estar contidas as seguintes informações:
- caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, dos riscos gerados, os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e as medidas de prevenção implementadas;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Não há especificação na norma quanto a isso.
Quem elabora o Programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR é de responsabilidade da empresa e pode envolver uma equipe multidisciplinar no planejamento e execução do programa.
O empregador deve designar alguém da equipe que tenha competência técnica para fazê-lo ou um engenheiro e técnico em segurança do trabalho.
A SSO Ocupacional disponibiliza assessoria em segurança e saúde ocupacional para todas as empresas.
Consulte a SSO Ocupacional e descubra como podemos te ajudar!
Conclusão
O Programa de Gerenciamento de Riscos existe, basicamente, para reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
O antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, agora está atualizado e mais abrangente na intenção de proteger o trabalhador e as empresas.
Não deixe de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos na sua empresa e esteja sempre atento às normas e ao regulamento para evitar acidentes e sanções desnecessárias.
Gostou deste texto? Acompanhe outros no nosso blog e informe-se sobre segurança do trabalho!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®