Reabilitação Profissional: entenda o que é o programa da Previdência Social
Você sabe o que é o Programa de Reabilitação Profissional?
Se você é um beneficiário do INSS e está aposentado por invalidez ou recebe o auxílio doença, este é um assunto do seu interesse!
Isso porque a reabilitação profissional está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social e pode auxiliar o beneficiário na busca de uma nova recolocação profissional no mercado de trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto e entender quem deve participar do Programa de Reabilitação Profissional do Governo?
Então continue a leitura e acompanhe tudo isso nos próximos tópicos!
O que é Reabilitação Profissional?
A reabilitação profissional é um programa disponibilizado pela Previdência Social, para recolocar no mercado de trabalho pessoas que passaram por acidentes ou doenças.
Tem direito a participar do Programa de Reabilitação todos os trabalhadores segurados pelo INSS, que foram vítimas de acidente de trabalho ou alguma doença incapacitante durante o exercício da profissão.
Quando um trabalhador se afasta em decorrência dessas condições, ele passa a receber do INSS, o Auxílio Doença.
Durante o período de recebimento do auxílio, o segurado é encaminhado ao Setor de Reabilitação Profissional do INSS e passa a receber assistência para que possa se readaptar ao mercado.
O direito à Reabilitação Profissional está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social de n.º 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
Para que serve a reabilitação profissional?
O programa de reabilitação profissional serve para que o segurado possa ser reinserido no mercado de trabalho, no exercício de atividades para as quais esteja capacitado.
O programa auxilia o trabalhador a adquirir um meio de subsistência, já que o auxílio doença é válido por tempo limitado e a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando não há possibilidade de reabilitação.
Entretanto, mesmo quem recebe aposentadoria por invalidez pode se submeter à Reabilitação e ser considerado capaz para alguma atividade. Neste caso, o benefício é cessado.
É a chamada perícia do Pente Fino, quando o segurado é submetido a exames e é identificada uma melhora do quadro clínico.
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Quem pode participar do programa de reabilitação?
Fizemos uma lista de todas as pessoas que podem participar do programa de reabilitação profissional. Confira:
- beneficiados pelo Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez;
- quem não cumpriu os requisitos de carência do auxílio-doença, mas ainda assim é considerado incapaz para o trabalho;
- familiares economicamente dependentes do segurado;
- quem recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e tenha a capacidade de trabalho reduzida por decorrência de doença ou acidentes de trabalho;
- pessoas com deficiência (PCD’s) e seus dependentes;
Lembrando que todas essas condições são impostas pela Instrução Normativa nº 77/2015.
Além disso, vale mencionar que para participar da reabilitação profissional do Governo não há carência.
Isso significa que qualquer pessoa que seja beneficiário do INSS e se enquadre nos requisitos do programa pode participar, mesmo que esteja contribuindo há pouco tempo.
Possuem prioridade para participar do programa, os contemplados pelo auxílio doença ou auxílio-acidente.
Como funciona a Reabilitação Profissional?
A partir do momento que o beneficiário inicia a reabilitação profissional, uma equipe multidisciplinar passa a ajudá-lo na recuperação.
Desde médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e assistentes sociais podem fazer parte da equipe, dependendo da condição de cada beneficiário.
Caso necessário, pode haver até mesmo o encaminhamento para cursos, ensino fundamental, faculdade, etc.
Dentro do Programa de Reabilitação, quem arca com todas as despesas é a própria Previdência Social.
Se for necessário auxílio alimentação e transporte para se locomover até a reabilitação, por exemplo, é dever do INSS arcar com todos os custos.
De acordo com o Art. 402, caso necessário, o INSS fornecerá aos beneficiários:
- órteses;
- próteses;
- tecnologias assistivas;
- auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
- auxílio-alimentação;
- diárias;
- implemento profissional;
- instrumentos de trabalho;
O prazo de reabilitação dos beneficiados pode variar de acordo com as condições de cada um. Pode ser uma questão de meses ou até anos.
Entretanto, o Auxílio Doença deve ser concedido ao trabalhador até o final do programa.
Apesar de ajudar a inserir o beneficiário no mercado de trabalho, não é dever do INSS garantir uma vaga de emprego ao trabalhador.
O que pode acontecer em casos de acidente ou doença decorrente do trabalho, é a garantia de estabilidade na empresa por até 12 meses.
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Afinal, a reabilitação profissional é obrigatória?
A reabilitação profissional é de caráter obrigatório para o beneficiário, a custo de algumas sanções e até a suspensão do benefício caso haja recusa em participar.
Inclusive, o beneficiário não deve faltar às sessões de reabilitação profissional. Se isso acontecer será necessário justificar a falta.
Caso haja, no meio do processo, a suspensão do benefício e o beneficiário não tenha tido acesso ao certificado de reabilitação profissional ele pode recorrer.
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O que acontece se a reabilitação não ocorrer?
Mas e se por algum motivo você não conseguir obter o certificado de reabilitação profissional?
Nas situações em que isso acontece, como no exemplo acima, no qual o profissional não consiga recorrer da decisão junto à Previdência Social, é possível entrar com medidas judiciais.
Ou ainda quando a reabilitação profissional ocorre de forma incorreta e o profissional ainda não está habilitado para voltar ao trabalho, também é necessário conversar com um advogado da área e ver o que pode ser feito para cada caso.
O profissional que pode te ajudar com isso é um advogado especialista em direito previdenciário.
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Conclusão
Como vimos, o Programa de Reabilitação Profissional é um serviço da Previdência Social que oferece a possibilidade de se adequar a novas funções no mercado de trabalho.
O Programa é ofertado pela Previdência Social e tem caráter obrigatório caso o beneficiário queira continuar recebendo o benefício do Auxílio Doença.
E você já conhecia o Programa de Reabilitação Profissional da Previdência Social?
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®
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