Atenção para a NR01 PsicosocialVeja nossas soluções em www.sso.com.br/nr1CLIQUE AQUI

Novidade: marque a SSO como sua fonte preferida no Google e receba nossos conteúdos com prioridade. Definir agora

Voltar ao Blog
Acidentes, Multas e Fiscalização

Termo de Ajustamento de Conduta: o que é e quando gera multa?

Saiba o que é o termo de ajustamento de conduta e quando ele pode gerar multa para sua empresa.

10 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

Compartilhe:

Termo de Ajustamento de Conduta: o que é e quando gera multa? - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
Termo de Ajustamento de Conduta: o que é e quando gera multa? - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
termo de ajustamento de conduta
TAC
multas trabalhistas
compliance
legislação trabalhista
✦ Resposta Direta
O termo de ajustamento de conduta é um acordo extrajudicial que obriga empresas a corrigir irregularidades, podendo gerar multa em caso de descumprimento dos prazos e condições estabelecidos.

O que é termo de ajustamento de conduta?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos fiscalizadores e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Seu objetivo principal é a correção voluntária de condutas que estejam em desacordo com a legislação vigente, evitando processos judiciais mais complexos. Trata-se de um instrumento que busca a reparação rápida e eficaz dos danos causados, promovendo a conformidade legal.

Esse instrumento é utilizado em diversas áreas, incluindo o direito trabalhista, ambiental e do consumidor, e tem ganhado destaque pela sua agilidade e efetividade. A empresa que assina o TAC compromete-se a cumprir determinadas obrigações dentro de prazos estipulados, evitando sanções mais severas. Assim, o TAC funciona como uma ferramenta preventiva e educativa, incentivando a regularização sem a necessidade de litígios.

Além disso, o TAC não representa um perdão às infrações cometidas, mas sim uma oportunidade para que o infrator corrija sua conduta e minimize os impactos negativos. Caso a empresa não cumpra o que foi acordado, poderá sofrer penalidades previstas no próprio termo, incluindo multas e outras medidas administrativas.

Legislação e base legal do TAC

O compromisso de ajustamento de conduta tem fundamento no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), dispositivo incluído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Trata-se de instrumento de resolução extrajudicial de conflitos e de adequação de condutas irregulares às exigências legais. Na esfera trabalhista, o TAC é firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar a conduta do empregador à legislação de proteção ao trabalho; o Auditor-Fiscal do Trabalho, por sua vez, pode lavrar Termo de Compromisso no procedimento especial previsto no art. 627-A da CLT.

⚠️ Atenção: Essa portaria estabelece que o TAC pode ser utilizado para infrações puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, especialmente no âmbito do serviço público e para empregados públicos. Para servidores não efetivos, o TAC está restrito a infrações com penalidade de advertência. Essa regulamentação visa garantir que o TAC seja aplicado de forma adequada e proporcional, evitando abusos e garantindo a efetividade do acordo.

Além disso, o TAC possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 7.347/85, o que permite sua execução imediata em caso de descumprimento. Isso significa que, se a empresa não cumprir as obrigações assumidas, o órgão fiscalizador pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento, inclusive com aplicação de multas e outras sanções.

💡 Dica SSO:

Na esfera trabalhista, o Termo de Ajustamento de Conduta é firmado com o Ministério Público do Trabalho e tem natureza de título executivo extrajudicial, comprometendo a empresa a adequar sua conduta à legislação sob pena das cominações pactuadas.
Base: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 6º (Lei da Ação Civil Pública)

Quando é cabível o termo de ajustamento de conduta?

O TAC é cabível quando há a necessidade de corrigir condutas irregulares que tenham menor potencial ofensivo ou pequena repercussão, evitando a judicialização do conflito. Ele é indicado para situações em que a empresa ou indivíduo reconhece a irregularidade e demonstra interesse em regularizar sua conduta de forma rápida e eficiente. Essa ferramenta é especialmente útil para infrações administrativas e trabalhistas que não envolvam danos graves ou reiterados.

Além disso, o TAC pode ser aplicado em casos em que o órgão fiscalizador identifica falhas ou descumprimentos que possam ser sanados por meio de compromissos firmados entre as partes. A utilização do termo permite que a empresa evite processos judiciais longos e custosos, ao mesmo tempo em que promove a conformidade legal e a reparação dos danos causados. Essa abordagem preventiva é benéfica para ambas as partes, pois reduz a litigiosidade e os custos envolvidos.

Porém, o TAC não é adequado para infrações graves ou que envolvam danos irreparáveis, situações em que a atuação judicial se faz necessária. Também não pode ser utilizado para fraudes ou práticas ilícitas que demandem investigação aprofundada e punição rigorosa. Portanto, a cabibilidade do TAC depende da análise do caso concreto e da avaliação do órgão fiscalizador quanto à gravidade da infração.

Obrigações das empresas e prazos

Ao firmar um termo de ajustamento de conduta, a empresa assume o compromisso de cumprir todas as obrigações especificadas no documento dentro dos prazos estabelecidos. Essas obrigações podem incluir a correção de práticas irregulares, a implementação de medidas preventivas e a reparação de danos causados. O cumprimento rigoroso dos prazos é fundamental para evitar a aplicação de multas e outras penalidades previstas no TAC.

O termo não representa um perdão das infrações cometidas, mas sim uma oportunidade para que a empresa regularize sua situação e evite sanções mais severas. Caso a empresa não cumpra as condições acordadas, poderá ser penalizada com multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso. Além disso, o TAC pode prever a possibilidade de redução ou parcelamento da multa, conforme a negociação com o órgão fiscalizador e o cumprimento das obrigações.

É importante destacar que o TAC possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, o que significa que seu descumprimento pode ensejar ação de execução imediata. Por isso, as empresas devem manter um controle rigoroso sobre os prazos e as medidas acordadas, garantindo a conformidade e evitando prejuízos financeiros e reputacionais.

Quando o TAC pode gerar multa?

O termo de ajustamento de conduta pode gerar multa quando a empresa descumpre as obrigações assumidas no acordo dentro dos prazos estipulados. Essas multas têm caráter coercitivo, conhecidas juridicamente como astreintes, e visam compelir o infrator a cumprir o que foi acordado. Os valores das multas são fixados no próprio termo (astreintes), conforme a gravidade da obrigação descumprida e o tempo de atraso.

Além disso, a multa não é uma penalidade isolada, mas parte de um conjunto de medidas que podem ser aplicadas para garantir a efetividade do TAC. Caso a empresa não regularize sua situação, o termo passa a ter força de título executivo extrajudicial, permitindo a execução judicial imediata. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso das condições estabelecidas para evitar prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.

É fundamental que as empresas estejam atentas às cláusulas do TAC e mantenham um acompanhamento constante das ações necessárias para sua execução. A multa pode ser reduzida ou parcelada, conforme a negociação, desde que haja boa-fé e cumprimento das obrigações. Por isso, a negociação e o diálogo com o órgão fiscalizador são essenciais para minimizar riscos e garantir a conformidade.

Quem pode fazer um TAC?

O termo de ajustamento de conduta pode ser firmado entre órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, órgãos ambientais e de defesa do consumidor, e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Esses órgãos têm legitimidade para propor o TAC como forma de solucionar conflitos e promover a adequação às normas legais. A empresa ou indivíduo, por sua vez, deve manifestar concordância e compromisso com as obrigações assumidas.

Além disso, o TAC pode ser celebrado em diferentes esferas, incluindo a administrativa e a trabalhista, dependendo do tipo de infração e do órgão responsável pela fiscalização. A participação de representantes legais da empresa é fundamental para garantir a validade do acordo e sua efetividade. Em alguns casos, o TAC pode envolver também a mediação de advogados ou consultores especializados para assegurar que as cláusulas estejam claras e exequíveis.

É importante destacar que o TAC não é um instrumento exclusivo para grandes empresas; pequenas e médias empresas também podem ser partes interessadas, especialmente para regularizar situações que possam gerar multas ou processos judiciais. A adesão ao TAC demonstra compromisso com a legalidade e pode evitar sanções mais severas no futuro.

O TAC é homologado judicialmente?

O termo de ajustamento de conduta, em regra, é um acordo extrajudicial e não depende de homologação judicial para ter validade. Ele é firmado diretamente entre o órgão fiscalizador e a parte infratora, com força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação. Isso significa que o TAC tem eficácia imediata e pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento, sem necessidade de homologação prévia.

No entanto, em algumas situações específicas, o TAC pode ser submetido à homologação judicial para garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas. Essa prática é mais comum em casos complexos ou que envolvam múltiplos interesses, onde a homologação confere maior transparência e respaldo ao acordo. Mesmo assim, a ausência de homologação não invalida o TAC nem impede sua execução.

Portanto, para a maioria dos casos, o TAC é um instrumento autônomo e eficaz, dispensando a intervenção do Judiciário para sua validade. A execução do termo ocorre diretamente por meio dos órgãos competentes, que podem aplicar multas e outras sanções previstas no acordo. Isso reforça a importância do cumprimento voluntário e tempestivo das obrigações assumidas.

O TAC precisa de advogado?

Embora não seja obrigatória a presença de advogado para a celebração do termo de ajustamento de conduta, é altamente recomendável que a empresa conte com assessoria jurídica especializada. Um advogado pode orientar sobre os riscos, obrigações e consequências do acordo, garantindo que as cláusulas estejam claras e adequadas à realidade da empresa. Isso ajuda a evitar compromissos excessivamente onerosos ou inviáveis.

Além disso, a assessoria jurídica pode auxiliar na negociação dos termos do TAC, buscando condições mais favoráveis e prazos adequados para o cumprimento das obrigações. O acompanhamento profissional também é importante para monitorar o cumprimento do acordo e evitar multas decorrentes de descumprimento. Em casos de dúvidas ou conflitos, o advogado atua como intermediário junto ao órgão fiscalizador, facilitando a resolução.

Portanto, mesmo que não seja uma exigência legal, a contratação de um advogado para tratar do TAC é uma prática prudente e estratégica para empresas que desejam garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. A SSO Medicina Ocupacional recomenda sempre o suporte jurídico para a gestão de riscos trabalhistas e administrativos.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que é termo de ajustamento de conduta?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos fiscalizadores e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Seu objetivo principal é a correção voluntária de condutas que estejam em desacordo com a legislação vigente, evitando proces...

Quando é cabível o termo de ajustamento de conduta?

O TAC é cabível quando há a necessidade de corrigir condutas irregulares que tenham menor potencial ofensivo ou pequena repercussão, evitando a judicialização do conflito. Ele é indicado para situações em que a empresa ou indivíduo reconhece a irregularidade e demonstra interesse em regularizar sua ...

Quando o TAC pode gerar multa?

O termo de ajustamento de conduta pode gerar multa quando a empresa descumpre as obrigações assumidas no acordo dentro dos prazos estipulados. Essas multas têm caráter coercitivo, conhecidas juridicamente como astreintes, e visam compelir o infrator a cumprir o que foi acordado. Os valores das multa...

Quem pode fazer um TAC?

O termo de ajustamento de conduta pode ser firmado entre órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, órgãos ambientais e de defesa do consumidor, e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Esses órgãos têm legitimidade para ...

O TAC é homologado judicialmente?

O termo de ajustamento de conduta, em regra, é um acordo extrajudicial e não depende de homologação judicial para ter validade. Ele é firmado diretamente entre o órgão fiscalizador e a parte infratora, com força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação. Isso significa que o...

Precisa de assessoria em saúde ocupacional?

A SSO Medicina do Trabalho oferece soluções completas em medicina ocupacional, segurança do trabalho e ergonomia. Fale agora com nossa equipe.

Atendimento presencial · Metrô República, São Paulo/SP

Acompanhe a SSO como sua fonte preferida no Google

Definir como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de sso.com.br para concluir.

Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

Continue Aprendendo

Explore mais artigos sobre medicina do trabalho e segurança ocupacional

Fale conosco!

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com seu consentimento, cookies de análise e marketing para melhorar sua experiência. Você pode aceitar, recusar ou personalizar suas preferências. Política de Privacidade