DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 10 min.
Resposta Direta
O termo de ajustamento de conduta é um acordo extrajudicial que obriga empresas a corrigir irregularidades, podendo gerar multa em caso de descumprimento dos prazos e condições estabelecidos.
Premissas: Base legal em legislações específicas e portarias recentes. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
O que é termo de ajustamento de conduta?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos fiscalizadores e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Seu objetivo principal é a correção voluntária de condutas que estejam em desacordo com a legislação vigente, evitando processos judiciais mais complexos. Trata-se de um instrumento que busca a reparação rápida e eficaz dos danos causados, promovendo a conformidade legal.
Esse instrumento é utilizado em diversas áreas, incluindo o direito trabalhista, ambiental e do consumidor, e tem ganhado destaque pela sua agilidade e efetividade. A empresa que assina o TAC compromete-se a cumprir determinadas obrigações dentro de prazos estipulados, evitando sanções mais severas. Assim, o TAC funciona como uma ferramenta preventiva e educativa, incentivando a regularização sem a necessidade de litígios.
Além disso, o TAC não representa um perdão às infrações cometidas, mas sim uma oportunidade para que o infrator corrija sua conduta e minimize os impactos negativos. Caso a empresa não cumpra o que foi acordado, poderá sofrer penalidades previstas no próprio termo, incluindo multas e outras medidas administrativas.
Legislação e base legal do TAC
O termo de ajustamento de conduta foi introduzido inicialmente pela Lei nº 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Essas legislações estabeleceram o TAC como um instrumento para a resolução extrajudicial de conflitos e a adequação de condutas irregulares. Na esfera trabalhista, o TAC é regulado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que define sua aplicação para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.
Essa portaria estabelece que o TAC pode ser utilizado para infrações puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, especialmente no âmbito do serviço público e para empregados públicos. Para servidores não efetivos, o TAC está restrito a infrações com penalidade de advertência. Essa regulamentação visa garantir que o TAC seja aplicado de forma adequada e proporcional, evitando abusos e garantindo a efetividade do acordo.
Além disso, o TAC possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 7.347/85, o que permite sua execução imediata em caso de descumprimento. Isso significa que, se a empresa não cumprir as obrigações assumidas, o órgão fiscalizador pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento, inclusive com aplicação de multas e outras sanções.
"Art. 5º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022: O termo de ajustamento de conduta será aplicado a infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias." — Portaria Normativa CGU nº 27/2022
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Quando é cabível o termo de ajustamento de conduta?
O TAC é cabível quando há a necessidade de corrigir condutas irregulares que tenham menor potencial ofensivo ou pequena repercussão, evitando a judicialização do conflito. Ele é indicado para situações em que a empresa ou indivíduo reconhece a irregularidade e demonstra interesse em regularizar sua conduta de forma rápida e eficiente. Essa ferramenta é especialmente útil para infrações administrativas e trabalhistas que não envolvam danos graves ou reiterados.
Além disso, o TAC pode ser aplicado em casos em que o órgão fiscalizador identifica falhas ou descumprimentos que possam ser sanados por meio de compromissos firmados entre as partes. A utilização do termo permite que a empresa evite processos judiciais longos e custosos, ao mesmo tempo em que promove a conformidade legal e a reparação dos danos causados. Essa abordagem preventiva é benéfica para ambas as partes, pois reduz a litigiosidade e os custos envolvidos.
Porém, o TAC não é adequado para infrações graves ou que envolvam danos irreparáveis, situações em que a atuação judicial se faz necessária. Também não pode ser utilizado para fraudes ou práticas ilícitas que demandem investigação aprofundada e punição rigorosa. Portanto, a cabibilidade do TAC depende da análise do caso concreto e da avaliação do órgão fiscalizador quanto à gravidade da infração.
Obrigações das empresas e prazos
Ao firmar um termo de ajustamento de conduta, a empresa assume o compromisso de cumprir todas as obrigações especificadas no documento dentro dos prazos estabelecidos. Essas obrigações podem incluir a correção de práticas irregulares, a implementação de medidas preventivas e a reparação de danos causados. O cumprimento rigoroso dos prazos é fundamental para evitar a aplicação de multas e outras penalidades previstas no TAC.
O termo não representa um perdão das infrações cometidas, mas sim uma oportunidade para que a empresa regularize sua situação e evite sanções mais severas. Caso a empresa não cumpra as condições acordadas, poderá ser penalizada com multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso. Além disso, o TAC pode prever a possibilidade de redução de até 30% do valor da multa ou parcelamento, desde que as obrigações sejam cumpridas.
É importante destacar que o TAC possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, o que significa que seu descumprimento pode ensejar ação de execução imediata. Por isso, as empresas devem manter um controle rigoroso sobre os prazos e as medidas acordadas, garantindo a conformidade e evitando prejuízos financeiros e reputacionais.
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Quando o TAC pode gerar multa?
O termo de ajustamento de conduta pode gerar multa quando a empresa descumpre as obrigações assumidas no acordo dentro dos prazos estipulados. Essas multas têm caráter coercitivo, conhecidas juridicamente como astreintes, e visam compelir o infrator a cumprir o que foi acordado. Os valores das multas variam conforme a infração e o tempo de atraso, podendo chegar a cerca de R$ 1.000,00 por colaborador e por dia de descumprimento.
Além disso, a multa não é uma penalidade isolada, mas parte de um conjunto de medidas que podem ser aplicadas para garantir a efetividade do TAC. Caso a empresa não regularize sua situação, o termo passa a ter força de título executivo extrajudicial, permitindo a execução judicial imediata. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso das condições estabelecidas para evitar prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.
É fundamental que as empresas estejam atentas às cláusulas do TAC e mantenham um acompanhamento constante das ações necessárias para sua execução. A multa pode ser reduzida em até 30% ou parcelada, desde que haja boa-fé e cumprimento parcial das obrigações. Por isso, a negociação e o diálogo com o órgão fiscalizador são essenciais para minimizar riscos e garantir a conformidade.
Quem pode fazer um TAC?
O termo de ajustamento de conduta pode ser firmado entre órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, órgãos ambientais e de defesa do consumidor, e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido alguma irregularidade. Esses órgãos têm legitimidade para propor o TAC como forma de solucionar conflitos e promover a adequação às normas legais. A empresa ou indivíduo, por sua vez, deve manifestar concordância e compromisso com as obrigações assumidas.
Além disso, o TAC pode ser celebrado em diferentes esferas, incluindo a administrativa e a trabalhista, dependendo do tipo de infração e do órgão responsável pela fiscalização. A participação de representantes legais da empresa é fundamental para garantir a validade do acordo e sua efetividade. Em alguns casos, o TAC pode envolver também a mediação de advogados ou consultores especializados para assegurar que as cláusulas estejam claras e exequíveis.
É importante destacar que o TAC não é um instrumento exclusivo para grandes empresas; pequenas e médias empresas também podem ser partes interessadas, especialmente para regularizar situações que possam gerar multas ou processos judiciais. A adesão ao TAC demonstra compromisso com a legalidade e pode evitar sanções mais severas no futuro.
O TAC é homologado judicialmente?
O termo de ajustamento de conduta, em regra, é um acordo extrajudicial e não depende de homologação judicial para ter validade. Ele é firmado diretamente entre o órgão fiscalizador e a parte infratora, com força de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação. Isso significa que o TAC tem eficácia imediata e pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento, sem necessidade de homologação prévia.
No entanto, em algumas situações específicas, o TAC pode ser submetido à homologação judicial para garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas. Essa prática é mais comum em casos complexos ou que envolvam múltiplos interesses, onde a homologação confere maior transparência e respaldo ao acordo. Mesmo assim, a ausência de homologação não invalida o TAC nem impede sua execução.
Portanto, para a maioria dos casos, o TAC é um instrumento autônomo e eficaz, dispensando a intervenção do Judiciário para sua validade. A execução do termo ocorre diretamente por meio dos órgãos competentes, que podem aplicar multas e outras sanções previstas no acordo. Isso reforça a importância do cumprimento voluntário e tempestivo das obrigações assumidas.
O TAC precisa de advogado?
Embora não seja obrigatória a presença de advogado para a celebração do termo de ajustamento de conduta, é altamente recomendável que a empresa conte com assessoria jurídica especializada. Um advogado pode orientar sobre os riscos, obrigações e consequências do acordo, garantindo que as cláusulas estejam claras e adequadas à realidade da empresa. Isso ajuda a evitar compromissos excessivamente onerosos ou inviáveis.
Além disso, a assessoria jurídica pode auxiliar na negociação dos termos do TAC, buscando condições mais favoráveis e prazos adequados para o cumprimento das obrigações. O acompanhamento profissional também é importante para monitorar o cumprimento do acordo e evitar multas decorrentes de descumprimento. Em casos de dúvidas ou conflitos, o advogado atua como intermediário junto ao órgão fiscalizador, facilitando a resolução.
Portanto, mesmo que não seja uma exigência legal, a contratação de um advogado para tratar do TAC é uma prática prudente e estratégica para empresas que desejam garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. A SSO Medicina Ocupacional recomenda sempre o suporte jurídico para a gestão de riscos trabalhistas e administrativos.
Perguntas frequentes sobre termo de ajustamento de conduta
Quando é cabível o TAC?
O TAC é cabível para corrigir irregularidades de menor potencial ofensivo, evitando processos judiciais. É indicado para infrações administrativas e trabalhistas que possam ser regularizadas rapidamente.
Quando cabe o termo de ajustamento de conduta?
O TAC cabe quando a empresa reconhece a irregularidade e se compromete a corrigir a conduta dentro de prazos estabelecidos pelo órgão fiscalizador.
Quem pode fazer um TAC?
Órgãos fiscalizadores e empresas ou pessoas físicas que tenham cometido irregularidades podem firmar o TAC para regularização extrajudicial.
O TAC é homologado judicialmente?
Na maioria dos casos, o TAC não precisa de homologação judicial para ter validade, pois é um acordo extrajudicial com força executiva.
TAC precisa de advogado?
Não é obrigatório, mas é recomendável ter advogado para garantir segurança jurídica e negociar melhores condições no acordo.
Resumo Estratégico
O termo de ajustamento de conduta é um instrumento eficaz para regularizar condutas irregulares com menor potencial ofensivo. Ele impõe obrigações e prazos às empresas, podendo gerar multas em caso de descumprimento. Contar com assessoria especializada é fundamental para garantir a conformidade e evitar penalidades.
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