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Riscos Operacionais e Agentes Ambientais

Riscos trabalho em altura: quais são e como preveni-los!

Entenda os riscos trabalho em altura e aprenda as melhores práticas para prevenção e segurança no ambiente laboral.

6 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Riscos trabalho em altura: quais são e como preveni-los! - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
Riscos trabalho em altura: quais são e como preveni-los! - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
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EPIs
✦ Resposta Direta
Riscos trabalho em altura envolvem principalmente quedas de pessoas e materiais, que estão entre as principais causas de acidentes graves. A prevenção exige planejamento, uso correto de EPIs, treinamentos e cumprimento rigoroso da NR-35.

Principais riscos no trabalho em altura

O trabalho em altura apresenta riscos significativos, sendo o principal deles a queda de pessoas ou materiais, uma das principais causas de acidentes registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas quedas geralmente ocorrem em alturas superiores a dois metros do nível inferior, o que aumenta a gravidade das lesões e a probabilidade de fatalidades.

Além das quedas, outros riscos comuns incluem o colapso de andaimes, que pode ser causado por montagem inadequada ou sobrecarga, superfícies escorregadias que comprometem a estabilidade dos trabalhadores, e a queda de cargas que podem atingir pessoas abaixo da área de trabalho. A exposição a posições perigosas, como posturas desconfortáveis ou instáveis, também aumenta o risco de acidentes.

Esses riscos são agravados pela falta de planejamento, ausência de equipamentos adequados e insuficiência de treinamento. A compreensão detalhada desses perigos é essencial para a implementação de medidas eficazes de controle e prevenção, garantindo a segurança dos trabalhadores em altura.

Legislação e normas aplicáveis (NR-35)

A Norma Regulamentadora NR-35, atualizada em 2025, é o principal instrumento legal que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura no Brasil. Ela define critérios para planejamento, organização e execução dessas atividades, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. A NR-35 enfatiza a hierarquia de controles, que prioriza evitar o trabalho em altura sempre que possível, eliminar riscos e, quando não for viável, minimizar as consequências por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).

Além da NR-35, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 157 a 200, impõe deveres de segurança para empregadores e empregados. Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego complementam essas normas, atualizando procedimentos e exigências para o setor. O cumprimento dessas legislações é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades em altura.

⚠️ Atenção: O descumprimento da NR-35 pode acarretar multas graduadas por infração, número de empregados e reincidência (NR-28 e Capítulo V da CLT), além de possíveis interdições e embargos. Portanto, conhecer e aplicar rigorosamente essas normas é fundamental para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.
💡 Dica SSO:

Trabalho em altura e toda atividade executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda.
Base: NR-35.

Como prevenir riscos no trabalho em altura

A prevenção dos riscos no trabalho em altura começa pelo planejamento detalhado da atividade, incluindo a realização de uma Análise de Risco (AR) para identificar perigos e definir medidas de controle. A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida antes do início das operações, garantindo que todos os procedimentos estejam claros e que os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos.

O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cintos de segurança tipo 3, talabartes e dispositivos de ancoragem, é indispensável para minimizar as consequências de uma possível queda. Esses equipamentos devem ser inspecionados regularmente para assegurar sua integridade e funcionalidade. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como guarda-corpos e redes de proteção, complementa a segurança.

Treinamentos específicos e periódicos são essenciais para capacitar os trabalhadores quanto às técnicas seguras de trabalho em altura, uso correto dos EPIs e procedimentos de emergência. A supervisão constante durante a execução das atividades também é fundamental para garantir o cumprimento das normas e a rápida identificação de situações de risco.

Obrigações das empresas e prazos legais

As empresas que realizam trabalho em altura têm a obrigação legal de realizar a Análise de Risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) antes de cada atividade, conforme determina a NR-35. Esses documentos são fundamentais para garantir que os riscos sejam identificados e controlados de forma eficaz. Além disso, a empresa deve fornecer todos os EPIs necessários, garantindo que estejam em perfeito estado e sejam utilizados corretamente.

O treinamento anual dos trabalhadores é outra exigência legal, assegurando que os colaboradores estejam atualizados sobre as melhores práticas e mudanças normativas. A supervisão contínua das atividades é imprescindível para identificar e corrigir possíveis falhas ou atos inseguros. A empresa deve também realizar inspeções diárias nos equipamentos e locais de trabalho para manter a segurança.

Embora a NR-35 não estabeleça prazos fixos para algumas ações, a manutenção da segurança deve ser contínua, com revisões periódicas e atualizações conforme a necessidade. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas significativas, embargos e até interdições, impactando diretamente a operação da empresa.

Boas práticas para segurança e prevenção

Entre as boas práticas para garantir a segurança no trabalho em altura, destaca-se o planejamento cuidadoso com base na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A hierarquia de controles deve ser rigorosamente aplicada, priorizando a eliminação do risco sempre que possível, seguida pela adoção de medidas de proteção coletiva e individual.

Os EPIs devem ser do tipo adequado, como cintos tipo 3 com talabartes certificados, e os pontos de ancoragem precisam ser inspecionados e aprovados antes do uso. Escadas e andaimes devem seguir as especificações da NR-35, garantindo estabilidade e segurança durante a operação. A supervisão constante e o treinamento contínuo dos trabalhadores são fundamentais para manter a cultura de segurança.

Casos reais demonstram que falhas simples, como andaimes com base estreita ou rodas não bloqueadas, podem causar acidentes graves. Por isso, a adoção dessas boas práticas não só protege a vida dos trabalhadores, mas também evita prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Como prevenir riscos no trabalho em altura

A prevenção dos riscos no trabalho em altura começa pelo planejamento detalhado da atividade, incluindo a realização de uma Análise de Risco (AR) para identificar perigos e definir medidas de controle. A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida antes do início das operações, garantindo que todos ...

Quais os principais riscos ao se trabalhar em altura?

Os principais riscos são quedas de pessoas e materiais, colapso de andaimes, superfícies escorregadias e exposição a posições perigosas. Esses fatores aumentam a chance de acidentes graves e devem ser controlados rigorosamente.

Quais são os 4 tipos de risco no trabalho em altura?

Os quatro tipos principais são: risco de queda, risco de choque elétrico, risco de queda de objetos e risco ergonômico devido a posturas inadequadas. Cada um exige medidas específicas de prevenção.

O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?

A NR-35 estabelece requisitos para planejamento, organização e execução das atividades em altura, definindo medidas de proteção, treinamento obrigatório e uso de EPIs para garantir a segurança dos trabalhadores.

O que mudou na NR1 para 2026?

A atualização da NR-1 torna obrigatório, a partir de 26 de maio de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR, exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem também esses riscos, ao lado dos requisitos das NRs específicas ...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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