Principais riscos no trabalho em altura
O trabalho em altura apresenta riscos significativos, sendo o principal deles a queda de pessoas ou materiais, uma das principais causas de acidentes registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas quedas geralmente ocorrem em alturas superiores a dois metros do nível inferior, o que aumenta a gravidade das lesões e a probabilidade de fatalidades.
Além das quedas, outros riscos comuns incluem o colapso de andaimes, que pode ser causado por montagem inadequada ou sobrecarga, superfícies escorregadias que comprometem a estabilidade dos trabalhadores, e a queda de cargas que podem atingir pessoas abaixo da área de trabalho. A exposição a posições perigosas, como posturas desconfortáveis ou instáveis, também aumenta o risco de acidentes.
Esses riscos são agravados pela falta de planejamento, ausência de equipamentos adequados e insuficiência de treinamento. A compreensão detalhada desses perigos é essencial para a implementação de medidas eficazes de controle e prevenção, garantindo a segurança dos trabalhadores em altura.
Legislação e normas aplicáveis (NR-35)
A Norma Regulamentadora NR-35, atualizada em 2025, é o principal instrumento legal que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura no Brasil. Ela define critérios para planejamento, organização e execução dessas atividades, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. A NR-35 enfatiza a hierarquia de controles, que prioriza evitar o trabalho em altura sempre que possível, eliminar riscos e, quando não for viável, minimizar as consequências por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Além da NR-35, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 157 a 200, impõe deveres de segurança para empregadores e empregados. Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego complementam essas normas, atualizando procedimentos e exigências para o setor. O cumprimento dessas legislações é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades em altura.
Trabalho em altura e toda atividade executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda.
Base: NR-35.
Como prevenir riscos no trabalho em altura
A prevenção dos riscos no trabalho em altura começa pelo planejamento detalhado da atividade, incluindo a realização de uma Análise de Risco (AR) para identificar perigos e definir medidas de controle. A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida antes do início das operações, garantindo que todos os procedimentos estejam claros e que os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos.
O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cintos de segurança tipo 3, talabartes e dispositivos de ancoragem, é indispensável para minimizar as consequências de uma possível queda. Esses equipamentos devem ser inspecionados regularmente para assegurar sua integridade e funcionalidade. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como guarda-corpos e redes de proteção, complementa a segurança.
Treinamentos específicos e periódicos são essenciais para capacitar os trabalhadores quanto às técnicas seguras de trabalho em altura, uso correto dos EPIs e procedimentos de emergência. A supervisão constante durante a execução das atividades também é fundamental para garantir o cumprimento das normas e a rápida identificação de situações de risco.
Obrigações das empresas e prazos legais
As empresas que realizam trabalho em altura têm a obrigação legal de realizar a Análise de Risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) antes de cada atividade, conforme determina a NR-35. Esses documentos são fundamentais para garantir que os riscos sejam identificados e controlados de forma eficaz. Além disso, a empresa deve fornecer todos os EPIs necessários, garantindo que estejam em perfeito estado e sejam utilizados corretamente.
O treinamento anual dos trabalhadores é outra exigência legal, assegurando que os colaboradores estejam atualizados sobre as melhores práticas e mudanças normativas. A supervisão contínua das atividades é imprescindível para identificar e corrigir possíveis falhas ou atos inseguros. A empresa deve também realizar inspeções diárias nos equipamentos e locais de trabalho para manter a segurança.
Embora a NR-35 não estabeleça prazos fixos para algumas ações, a manutenção da segurança deve ser contínua, com revisões periódicas e atualizações conforme a necessidade. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas significativas, embargos e até interdições, impactando diretamente a operação da empresa.
Boas práticas para segurança e prevenção
Entre as boas práticas para garantir a segurança no trabalho em altura, destaca-se o planejamento cuidadoso com base na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A hierarquia de controles deve ser rigorosamente aplicada, priorizando a eliminação do risco sempre que possível, seguida pela adoção de medidas de proteção coletiva e individual.
Os EPIs devem ser do tipo adequado, como cintos tipo 3 com talabartes certificados, e os pontos de ancoragem precisam ser inspecionados e aprovados antes do uso. Escadas e andaimes devem seguir as especificações da NR-35, garantindo estabilidade e segurança durante a operação. A supervisão constante e o treinamento contínuo dos trabalhadores são fundamentais para manter a cultura de segurança.
Casos reais demonstram que falhas simples, como andaimes com base estreita ou rodas não bloqueadas, podem causar acidentes graves. Por isso, a adoção dessas boas práticas não só protege a vida dos trabalhadores, mas também evita prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.




