DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 12 min.
Resposta Direta
Riscos trabalho em altura envolvem principalmente quedas de pessoas e materiais, que representam cerca de 30% dos acidentes graves. A prevenção exige planejamento, uso correto de EPIs, treinamentos e cumprimento rigoroso da NR-35.
Premissas: Conforme a legislação vigente, a SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP, oferece suporte completo para segurança em trabalho em altura.
Principais riscos no trabalho em altura
O trabalho em altura apresenta riscos significativos, sendo o principal deles a queda de pessoas ou materiais, que responde por aproximadamente 30% dos acidentes registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas quedas geralmente ocorrem em alturas superiores a dois metros do nível inferior, o que aumenta a gravidade das lesões e a probabilidade de fatalidades.
Além das quedas, outros riscos comuns incluem o colapso de andaimes, que pode ser causado por montagem inadequada ou sobrecarga, superfícies escorregadias que comprometem a estabilidade dos trabalhadores, e a queda de cargas que podem atingir pessoas abaixo da área de trabalho. A exposição a posições perigosas, como posturas desconfortáveis ou instáveis, também aumenta o risco de acidentes.
Esses riscos são agravados pela falta de planejamento, ausência de equipamentos adequados e insuficiência de treinamento. A compreensão detalhada desses perigos é essencial para a implementação de medidas eficazes de controle e prevenção, garantindo a segurança dos trabalhadores em altura.
Legislação e normas aplicáveis (NR-35)
A Norma Regulamentadora NR-35, atualizada em 2025, é o principal instrumento legal que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura no Brasil. Ela define critérios para planejamento, organização e execução dessas atividades, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. A NR-35 enfatiza a hierarquia de controles, que prioriza evitar o trabalho em altura sempre que possível, eliminar riscos e, quando não for viável, minimizar as consequências por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Além da NR-35, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 157 a 200, impõe deveres de segurança para empregadores e empregados. Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, como a nº 1.119/2022, complementam essas normas, atualizando procedimentos e exigências para o setor. O cumprimento dessas legislações é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades em altura.
O descumprimento da NR-35 pode acarretar multas que variam de R$ 2.000 a R$ 80.000, dependendo da gravidade da infração, além de possíveis interdições e embargos. Portanto, conhecer e aplicar rigorosamente essas normas é fundamental para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.
"Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda." — NR-35 / MTE
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Como prevenir riscos no trabalho em altura
A prevenção dos riscos no trabalho em altura começa pelo planejamento detalhado da atividade, incluindo a realização de uma Análise de Risco (AR) para identificar perigos e definir medidas de controle. A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida antes do início das operações, garantindo que todos os procedimentos estejam claros e que os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos.
O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cintos de segurança tipo 3, talabartes e dispositivos de ancoragem, é indispensável para minimizar as consequências de uma possível queda. Esses equipamentos devem ser inspecionados regularmente para assegurar sua integridade e funcionalidade. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como guarda-corpos e redes de proteção, complementa a segurança.
Treinamentos específicos e periódicos são essenciais para capacitar os trabalhadores quanto às técnicas seguras de trabalho em altura, uso correto dos EPIs e procedimentos de emergência. A supervisão constante durante a execução das atividades também é fundamental para garantir o cumprimento das normas e a rápida identificação de situações de risco.
Obrigações das empresas e prazos legais
As empresas que realizam trabalho em altura têm a obrigação legal de realizar a Análise de Risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) antes de cada atividade, conforme determina a NR-35. Esses documentos são fundamentais para garantir que os riscos sejam identificados e controlados de forma eficaz. Além disso, a empresa deve fornecer todos os EPIs necessários, garantindo que estejam em perfeito estado e sejam utilizados corretamente.
O treinamento anual dos trabalhadores é outra exigência legal, assegurando que os colaboradores estejam atualizados sobre as melhores práticas e mudanças normativas. A supervisão contínua das atividades é imprescindível para identificar e corrigir possíveis falhas ou atos inseguros. A empresa deve também realizar inspeções diárias nos equipamentos e locais de trabalho para manter a segurança.
Embora a NR-35 não estabeleça prazos fixos para algumas ações, a manutenção da segurança deve ser contínua, com revisões periódicas e atualizações conforme a necessidade. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas significativas, embargos e até interdições, impactando diretamente a operação da empresa.
Boas práticas para segurança e prevenção
Entre as boas práticas para garantir a segurança no trabalho em altura, destaca-se o planejamento cuidadoso com base na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A hierarquia de controles deve ser rigorosamente aplicada, priorizando a eliminação do risco sempre que possível, seguida pela adoção de medidas de proteção coletiva e individual.
Os EPIs devem ser do tipo adequado, como cintos tipo 3 com talabartes certificados, e os pontos de ancoragem precisam ser inspecionados e aprovados antes do uso. Escadas e andaimes devem seguir as especificações da NR-35, garantindo estabilidade e segurança durante a operação. A supervisão constante e o treinamento contínuo dos trabalhadores são fundamentais para manter a cultura de segurança.
Casos reais demonstram que falhas simples, como andaimes com base estreita ou rodas não bloqueadas, podem causar acidentes graves. Por isso, a adoção dessas boas práticas não só protege a vida dos trabalhadores, mas também evita prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
Perguntas frequentes sobre riscos trabalho em altura
Quais os principais riscos ao se trabalhar em altura?
Os principais riscos são quedas de pessoas e materiais, colapso de andaimes, superfícies escorregadias e exposição a posições perigosas. Esses fatores aumentam a chance de acidentes graves e devem ser controlados rigorosamente.
Quais são os 4 tipos de risco no trabalho em altura?
Os quatro tipos principais são: risco de queda, risco de choque elétrico, risco de queda de objetos e risco ergonômico devido a posturas inadequadas. Cada um exige medidas específicas de prevenção.
O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?
A NR-35 estabelece requisitos para planejamento, organização e execução das atividades em altura, definindo medidas de proteção, treinamento obrigatório e uso de EPIs para garantir a segurança dos trabalhadores.
O que mudou na NR1 para 2026?
A atualização da NR-1 em 2026 reforçou a obrigatoriedade do cumprimento das NRs específicas, incluindo a NR-35, e aprimorou os procedimentos de fiscalização e penalidades para irregularidades nas condições de trabalho.
Quais são 5 exemplos de atos inseguros no trabalho em altura?
Exemplos incluem não usar cinto de segurança, trabalhar em andaimes mal montados, ignorar a Permissão de Trabalho, usar equipamentos danificados e não realizar supervisão adequada durante a atividade.
Resumo Estratégico
Os riscos trabalho em altura são elevados e demandam atenção rigorosa à NR-35 e demais normas. A prevenção eficaz envolve planejamento, uso correto de EPIs, treinamentos e supervisão constante. Conte com a SSO Medicina Ocupacional para garantir a segurança e conformidade da sua empresa.
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