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Por que o varejo é setor crítico na NR-1
A atualização da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO/PGR de todas as empresas, independentemente do porte ou setor. Isso atinge diretamente o varejo, lojas e comércio, onde a organização do trabalho é marcada por metas, pressão por atendimento, exposição constante a clientes e jornadas em fins de semana.
Pelos materiais oficiais e técnicos, há convergência em três pontos essenciais:
- a atualização da NR-1 inclui expressamente os riscos psicossociais no GRO/PGR;
- a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 foi prorrogada para 26/05/2026 pela Portaria MTE nº 765/2025;
- a partir dessa data, o monitoramento de riscos psicossociais passa a ser exigência legal, com fiscalização ativa.
O varejo é considerado setor crítico porque concentra vários dos fatores de risco citados pela NR-1 e pelos materiais de referência: metas abusivasjornadas exaustivas, assédio moral, violência no trabalho, sobra de demandas e falhas na organização do trabalho. Diferentemente de um escritório típico (S1), de uma indústria (S2) ou de um hospital (S3), o varejo vive uma combinação específica:
- contato direto e intenso com público, muitas vezes em situação de conflito;
- cobrança diária por volume de vendas, indicadores (NPS, conversão, ticket médio) e metas;
- maior frequência de trabalho em domingos, feriados e horários estendidos.
Na prática, isso significa que o varejo tende a apresentar:
- demanda emocional elevada (atender pessoas, lidar com reclamações, frustrações e agressividade);
- baixo controle sobre ritmo e forma de execução, pois o fluxo é ditado pelo movimento da loja e por scripts predefinidos;
- pressão por resultados com exposição pública (rankings, comparações, metas em painéis ou grupos).
Esses três elementos se encaixam de forma muito típica nos modelos teóricos de risco psicossocial, como o de demanda-controle-apoio de Karasek e instrumentos como o COPSOQ-II.
A própria NR-1 determina, no item 1.5.3.2.1, que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. Isso conecta diretamente o varejo à ergonomia (posturas, ritmo, repetitividade, pausas) e às dimensões organizacionais (metas, jornada, relacionamento com clientes, liderança), reforçando que saúde mental passa a ser parte formal da SST.
10 fatores psicossociais típicos do varejo
A atualização da NR-1 descreve os riscos psicossociais como situações ligadas à organização do trabalho, relações interpessoais, pressão por metas, assédio, violência, sobrecarga e falta de apoio organizacional. A seguir, traduzimos esses conceitos para a realidade concreta de lojas, comércio e varejo, diferenciando do perfil típico de escritório, indústria e hospital.
1. Metas agressivas e cobrança excessiva por resultado
No varejo é comum que vendedores, gerentes de loja e caixas tenham metas diárias, semanais e mensais de venda, conversão e ticket médio. Quando essas metas são difíceis de alcançar de forma sustentável e vêm acompanhadas de cobrança permanente, exposição de resultados, ameaças de punição ou humilhação, a NR-1 enquadra isso como fator psicossocial relevante, associado a estresse crônico, ansiedade e esgotamento. Em escritórios, metas podem ser mais projetadas em ciclos longos; na indústria, a pressão costuma recair sobre produção; em hospitais, sobre número de atendimentos. No varejo, é cotidiano, com impacto direto na relação com o cliente e na jornada.
2. Comissão e remuneração variável como fonte de pressão
A remuneração variável por comissão é típica de vendas no comércio. Embora seja legítima, pode se tornar fator de risco quando o trabalhador passa a sentir que sua subsistência depende de um desempenho sempre crescente, em um cenário de metas agressivas, sazonalidade de vendas e competição interna. Isso gera insegurança financeira, medo de queda de renda e comportamento de risco (por exemplo, ocultar sintomas de adoecimento para não “perder vendas”). Em escritórios (S1), essa lógica é menos intensa; na indústria (S2), o foco está mais em produtividade de linha; no hospital (S3), a remuneração normalmente não depende diretamente do número de procedimentos individuais.
3. Atendimento a cliente difícil, hostil ou agressivo
O varejo lida diariamente com reclamações, devoluções, divergência de preço, falhas de produto e insatisfação, que podem resultar em conflitos intensos entre clientes e equipe. Situações de humilhação pública, gritos, xingamentos ou ameaças são exemplos de violência no trabalho, reconhecidas pela NR-1 como riscos psicossociais. Na indústria, o contato com público é bem menor; em escritórios, o conflito é mais mediado por e-mail ou reunião; em hospitais, há protocolos estruturados para manejo de pacientes agressivos. Nas lojas, muitas vezes o trabalhador fica sozinho no balcão ou frente ao caixa, sem apoio imediato.
4. Assédio de cliente e violência verbal ou sexual
Além do conflito comercial, pessoas trabalhadoras do varejo estão expostas a condutas invasivas de clientes: comentários depreciativos, piadas sexistas, cantadas insistentes, toques não consentidos, filmagens indevidas, entre outros. A NR-1 e a discussão sobre riscos psicossociais incluem assédio moral e sexual e outras formas de violência, que a empresa precisa prevenir, identificar e tratar. Aqui há interface direta com a Lei 14.457/2022, que reforça a obrigação de medidas internas de prevenção ao assédio. Em escritórios, a maior parte do assédio vem de colegas e chefias; no varejo, o cliente é também agente potencial de violência.
5. Jornada em domingos, feriados e períodos prolongados
Materiais que explicam a NR-1 destacam jornadas exaustivas como fator de risco psicossocial relevante, ao lado de metas abusivas e assédio. No comércio e varejo de rua, shopping e supermercados, trabalhar em domingos, feriados e horários estendidos é regra, não exceção. Quando somado a:
- poucas folgas,
- baixa previsibilidade de escala,
- dificuldades para conciliar vida familiar,
a jornada passa a ser fator de desgaste psicológico, privando o trabalhador de descanso, convívio social e recuperação. Escritórios de perfil S1 tendem a ter mais previsibilidade; indústrias podem ter turnos fixos ou revezamento organizado; hospitais possuem plantões, mas com estrutura de equipe robusta e protocolos claros.
6. Escala mista, alternância de turnos e imprevisibilidade
A NR-1, ao remeter à NR-17, abrange não só ergonomia física, mas também aspectos de organização de jornada. No varejo, é comum a alternância entre manhã, tarde e noite, com escala rotativa e mudanças frequentes, muitas vezes comunicadas com pouca antecedência. Essa imprevisibilidade dificulta o sono, a rotina de cuidado, o estudo, o segundo emprego e o convívio familiar, sendo tipicamente associada a fadiga, irritabilidade e sofrimento psíquico. Em escritórios, o horário costuma ser mais estável; na indústria, há turnos formais; em hospitais, plantões são pré-definidos e negociados com antecedência, apesar da alta demanda.
7. Rankings de vendedor e comparação pública de desempenho
Ferramentas de gestão comercial frequentemente usam rankings, murais, grupos de mensagens e dashboards para comparar vendedores, equipes e lojas. Embora possam incentivar resultado, se mal utilizados se tornam exposição pública humilhante, fomentam competição agressiva e reduzem cooperação. A NR-1 menciona “falhas na organização do trabalho” e “sobrecarrega” como fatores que devem ser gerenciados. Um ambiente em que as pessoas se sentem continuamente julgadas, comparadas e ameaçadas por baixo desempenho é um caldo típico para assédio moral, sofrimento psíquico e aumento de afastamentos por transtornos mentais.
8. Pressão por NPS, avaliações online e reputação digital
No varejo moderno, a percepção do cliente é monitorada em tempo real: NPS, avaliações em plataformas digitais, comentários em redes sociais, notas em aplicativos. A NR-1, ao falar em pressão por metas, organização do trabalho e violência psicológica, abarca esse contexto em que a avaliação do trabalho é permanente e pública. Vendedores e caixas passam a temer reviews negativos, reclamações abertas nas redes da marca, e isso pode resultar em autocobrança excessiva, medo de erro, ansiedade e sensação de vigilância constante - diferente do ambiente de escritório, em que feedback costuma ser mais interno, e do hospital, cujo foco é assistência, com outra lógica de avaliação.
9. Ameaça de demissão por performance e insegurança no emprego
A NR-1 inclui, entre os fatores psicossociais, a sobrecarga mental e o estresse ligado à organização do trabalho. No varejo, é comum que baixa performance em vendas seja associada diretamente a risco de demissão, muitas vezes reforçado em reuniões de resultados, grupos de mensagens e feedbacks. Isso cria um ambiente de medo permanente, em que o trabalhador passa a se sentir substituível e constantemente pressionado, favorecendo quadros de ansiedade, insônia e adoecimento mental. Na indústria e hospital, o risco de demissão por desempenho também existe, mas muitas vezes mediado por avaliações formais, planos de desenvolvimento e estrutura de RH mais robusta.
10. Baixa autonomia e controle intenso sobre o trabalho
Modelos teóricos utilizados em SST, como o JCQ-Karasek, destacam que combinações de alta demanda com baixa autonomia e baixo apoio formam cenários de risco psicossocial elevado. No varejo, scripts de atendimento, regras rígidas de abordagem, política de desconto, layout da loja e monitoramento por câmeras e supervisão reduzem fortemente o grau de controle do trabalhador sobre o próprio trabalho. Ao mesmo tempo, a demanda emocional e de volume é alta. Esse perfil é diferente de muitos escritórios, onde há maior espaço para decidir como executar tarefas, e de alguns segmentos industriais com forte padronização, mas demanda menos emocional. No varejo, o trabalhador é pressionado, monitorado e, ainda assim, precisa lidar com a imprevisibilidade do cliente.
Instrumentos validados (COPSOQ-II, JCQ-Karasek)
A NR-1 não define um instrumento único obrigatório para avaliação dos riscos psicossociais; ela exige que a empresa identifique, avalie e controle esses riscos no GRO/PGR. Isso abre espaço para o uso de ferramentas validadas em SST que ajudam a transformar percepções em dados estruturados. Entre elas, destacam-se o COPSOQ-II e o JCQ-Karasek, frequentemente citados em materiais técnicos.
COPSOQ-II
O Copenhagen Psychosocial Questionnaire - COPSOQ-II é um questionário de risco psicossocial amplamente utilizado internacionalmente e no contexto de SST. Ele avalia dimensões como:
- demandas de trabalho (quantitativa, emocional, cognitiva),
- organização do trabalho e conteúdo da tarefa,
- apoio social e relações no trabalho,
- liderança, reconhecimento e justiça organizacional,
- conflitos de papéis, segurança no emprego e valores no ambiente laboral.
No varejo, o COPSOQ-II é particularmente útil para mapear:
- demanda emocional em atendimento ao cliente e manejo de conflito;
- percepção de apoio da liderança e da equipe em situações de assédio ou agressão;
- sensação de justiça na distribuição de metas, comissões e folgas;
- insegurança em relação ao emprego, sobretudo em cenários de alta rotatividade.
Ele permite enxergar diferenças entre segmentos: por exemplo, comparar uma equipe de loja de rua com uma loja de shopping ou um e-commerce que opera com atendimento remoto, ajudando o gestor a entender onde o risco é maior e quais grupos estão mais vulneráveis.
JCQ-Karasek
O Job Content Questionnaire (JCQ), de Karasek, é um instrumento para medir o modelo demanda-controle-apoio. Em síntese:
- demanda = quantidade e intensidade de trabalho (ritmo, pressão por metas, exigência emocional);
- controle = autonomia para decidir como executar tarefas, influenciar ritmo, usar habilidades;
- apoio = suporte de gestores e colegas, clima de cooperação, canais de escuta.
Cenários com alta demanda e baixo controle, especialmente se combinados com baixo apoio, são considerados de maior risco para adoecimento mental. No varejo, esse modelo encaixa quase diretamente:
- demanda alta: metas, fila, fluxo intenso, NPS, exposição a clientes difíceis;
- controle baixo: script rígido, restrição de desconto, escala imposta, limitação de pausas;
- apoio variável: presença ou ausência de chefias que protejam a equipe frente a clientes agressivos, canais de denúncia efetivos ou não.
Por que combinar COPSOQ-II e JCQ no varejo
Na prática de SST, a combinação dos dois instrumentos é coerente porque o varejo é um ambiente com:
- alta demanda emocional e quantitativa (venda, atendimento, conflitos);
- baixo controle operacional para grande parte dos cargos (caixa, vendedor, estoquista de frente de loja);
- apoio variável, muitas vezes dependente do estilo da liderança local.
O COPSOQ-II ajuda a enxergar a complexidade do ambiente psicossocial em várias dimensões; o JCQ-Karasek oferece uma leitura sintética da relação entre demanda, controle e apoio, muito alinhada ao que a NR-1 espera quando fala em organização do trabalho, carga mental e suporte.
Fase punitiva ativa desde 26/05/2026
Documentos e materiais técnicos apontam que a inclusão formal dos fatores de risco psicossociais na NR-1 passa a valer para todas as empresas em 26 de maio de 2026, após prazo de adequação. A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a norma, e a Portaria MTE nº 765/2025
Matérias jornalísticas e comunicados oficiais reforçam que, a partir da entrada em vigor, passa a ser obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com início da fiscalização sobre essas novas regras. Em outras palavras:
- até 26/05/2026, havia uma fase de transição, com forte incentivo à adequação e preparação;
- desde 26/05/2026, a ausência de identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no GRO/PGR passa a ser passível de autuação com base em NR-28, que trata da fiscalização e penalidades.
Para o varejo, isso significa que:
- o PGR precisa incluir de forma explícita os perigos e fatores de risco psicossociais típicos de lojas e comércio (metas, jornada, assédio, violência, organização de escala);
- o inventário de riscos deve listar esses fatores lado a lado com riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos;
- o plano de ação precisa conter medidas de prevenção e controle, com prazos, responsáveis e formas de acompanhamento.
Ignorar o tema ou tratá-lo apenas como “assunto de RH” não é mais opção: saúde mental passa a ser obrigação legal em SST, com potencial de sanção caso não haja conformidade.
Lei 14.457/2022 e canal de denúncia de assédio
A NR-1 exige que a empresa inclua, no seu sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo assédio moral, assédio sexual, violência no trabalho e sobrecarga mental. Em paralelo, a Lei 14.457/2022 reforça a prevenção do assédio ao estabelecer medidas de combate à violência no ambiente de trabalho, entre elas a criação de mecanismos internos de prevenção, apuração e responsabilização.
Na prática, a articulação entre NR-1 e Lei 14.457/2022, no contexto do varejo, se dá em três frentes:
- Gestão de risco: a NR-1 determina que assédio moral, sexual, violência, metas abusivas e jornadas exaustivas sejam tratados como riscos ocupacionais formalmente incluídos no GRO/PGR, com identificação, avaliação e medidas preventivas.
- Prevenção institucional: a Lei 14.457/2022 exige políticas internas de combate ao assédio e à violência, incluindo ações de informação, treinamento e mecanismos de responsabilização.
- Canais de denúncia: tanto a discussão sobre NR-1 quanto os materiais sobre assédio enfatizam a importância de um canal de denúncias seguro e acessível para que trabalhadores possam relatar situações sem medo de retaliação.
Em termos práticos para lojas e comércio:
- lojas que não possuem canal de denúncia de assédio (moral ou sexual) e violência ficam em situação de maior vulnerabilidade, pois têm dificuldade para detectar problemas e responder rapidamente;
- a ausência de canal é vista como agravante quando há investigação de casos de violência ou assédio, já que demonstra falta de estrutura de prevenção e acolhimento;
- integrar o canal de denúncia ao PGR permite que cada registro seja analisado também como sinal de risco psicossocial: um caso de assédio moral, por exemplo, indica falha na organização do trabalho e precisa de medidas corretivas e preventivas, não só disciplinares.
Para o gestor de varejo, isso implica:
- criar e divulgar um canal de denúncia acessível (telefone, e-mail, plataforma digital, aplicativo ou canal externo especializado), com política clara de proteção contra retaliação;
- registrar as denúncias de forma sistemática, garantindo confidencialidade;
- tratar as informações do canal como insumo para o inventário de riscos psicossociais previsto na NR-1, alimentando o plano de ação com medidas estruturantes (revisão de metas, mudança no estilo de gestão, treinamentos, revisão de políticas de atendimento ao cliente).
NR-17 Anexo I - operadores de caixa
A NR-1, no item 1.5.3.2.1, estabelece que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. Isso significa que ergonomia física e ergonomia organizacional não podem ser tratadas separadamente; fazem parte de um mesmo quadro de SST. No varejo, o posto de operador de caixa é um dos exemplos mais claros de combinação de risco ergonômico e psicossocial.
O Anexo I da NR-17, voltado a operadores de checkout, costuma abordar aspectos como:
- postura (trabalho em pé ou sentado por longos períodos, com pouca variação);
- repetitividade de movimentos (passagem de produtos, digitação, manuseio de dinheiro);
- mobiliário e equipamentos (altura de balcão, ergonomia da cadeira, local do monitor, leitor de código de barras);
- ritmo de trabalho (fila constante, pressão para rapidez no registro);
- pausas e descanso (intervalos adequados para recuperação muscular e mental).
Quando a NR-1 manda considerar as condições de trabalho à luz da NR-17, ela está dizendo que, na análise de riscos psicossociais de operadores de caixa, o gestor deve olhar simultaneamente para:
- físico: postura, mobiliário, repetição de movimentos, risco osteomuscular;
- organizacional: ritmo imposto pela fila, tamanho da equipe, possibilidade de pausas, política de substituição em horários de pico;
- emocional: contato direto com clientes, manejo de situações de conflito, exposição a reclamações e agressões;
- metas: tempo médio de atendimento, metas de abertura de cartão, venda adicional no caixa, entre outras.
Danos ao operador de caixa costumam ser vistos apenas pelo prisma físico (dor lombar, dor em ombros, tendinite). A partir da atualização da NR-1, o dano potencial passa a incluir formalmente:
- esgotamento emocional pela soma de fila + cobrança + conflitos;
- estresse crônico por metas de produtividade e pressão de clientes;
- assédio moral quando erros são punidos com humilhação ou exposição pública;
- ansiedade e medo de cometer falhas sob vigilância constante (câmeras, supervisão, clientes observando).
Na gestão de varejo, isso exige que o PGR trate o posto de caixa como crítico, com ações específicas de ergonomia física e psicossocial.
Passo a passo para o varejo se adequar
Materiais técnicos e guias simplificados sobre NR-1 indicam etapas práticas para adequação das empresas às exigências de gestão de riscos psicossociais. A seguir, um passo a passo adaptado ao contexto de lojas e comércio, alinhado ao que a norma e as portarias estabelecem.
1. Entender o escopo legal (NR-1, Portarias, NR-17, NR-28, Lei 14.457/2022)
- Revisar a NR-1 atualizada, especialmente o capítulo que trata do GRO/PGR e a inclusão dos fatores de risco psicossociais, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025.
- Ver como a NR-1 remete à NR-17 para considerar as condições de trabalho, incluindo fatores psicossociais.
- Lembrar que a fiscalização e penalidades são tratadas pela NR-28, que passa a se aplicar também à ausência de gestão de riscos psicossociais.
- Conferir exigências da Lei 14.457/2022 sobre combate ao assédio e violência, integrando-as às políticas internas de prevenção.
2. Realizar diagnóstico inicial (mapeamento de riscos psicossociais)
Guias sobre NR-1 sugerem iniciar pela etapa de diagnóstico e planejamento estratégico. No varejo, isso inclui:
- identificar postos e setores com maior exposição (caixa, vendas, supervisão de loja, setor de trocas/devoluções);
- listar situações típicas de risco: metas abusivas, jornada em domingos/feriados, assédio de clientes, ranking de vendedores, pressão por NPS;
- analisar registros de afastamentos por transtornos mentais, reclamações internas, conflitos recorrentes;
- ouvir trabalhadores por meio de entrevistas, grupos focais ou questionários (COPSOQ-II, JCQ-Karasek).
Esse diagnóstico forma a base do inventário de riscos psicossociais a ser incorporado ao PGR.
3. Incluir os riscos psicossociais no GRO/PGR
A principal mudança da NR-1 é que os fatores psicossociais deixam de ser um tema genérico e passam a ser item formal do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso implica:
- inserir os fatores mapeados (metas, organização da jornada, assédio, violência, falta de apoio) no inventário de riscos, com classificação de probabilidade e severidade;
- registrar os sinais identificados mesmo em empresas pequenas, ainda que dispensadas de PGR, pois a NR-1 exige que elas também considerem riscos psicossociais e adotem medidas preventivas.
- associar cada fator a possíveis consequências (estresse, esgotamento, conflitos, afastamentos) e a controles existentes ou necessários.
4. Planejar e executar ações de prevenção
Materiais explicativos da NR-1 sugerem etapas como adaptação de processos e políticas, e ações contínuas de prevenção. Para o varejo, exemplos incluem:
- revisar metas para que sejam desafiadoras, mas realistas, evitando metas abusivas;
- reorganizar escalas para reduzir jornadas exaustivas, garantir folgas adequadas e comunicar mudanças com antecedência;
- criar ou revisar políticas de atendimento a clientes difíceis e agressivos, garantindo apoio institucional ao trabalhador;
- implantar canal de denúncias de assédio e violência, integrado à política da Lei 14.457/2022, com garantia de sigilo e proteção contra retaliação.
5. Monitorar, revisar e capacitar de forma contínua
A gestão de riscos psicossociais na NR-1 não se encerra no diagnóstico: é um ciclo permanente. Para o varejo, isso significa:
- acompanhar indicadores (afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, reclamações no canal de denúncia, resultados de novas aplicações do COPSOQ-II ou do JCQ-Karasek);
- capacitar gerentes e supervisores de loja para uma gestão que não recorra a metas abusivas, exposição pública ou cobrança humilhante;
- revisar periodicamente o inventário de riscos e o plano de ação do PGR, ajustando as medidas conforme a eficácia observada e as mudanças na operação (novas lojas, sazonalidade, campanhas de venda).
Esse acompanhamento contínuo é o que demonstra, em caso de fiscalização, que a empresa não apenas identificou os riscos, mas mantém medidas efetivas de prevenção e controle.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no varejo, lojas e comércio
A meta agressiva da minha rede caracteriza risco psicossocial NR-1?
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve incluir, obrigatoriamente, “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga de trabalho, estresse e assédio” no contexto do PGR e do GRO (vide item 1.5.3.2.1 e documentos explicativos oficiais do MTE). Isso significa que metas excessivamente agressivas, quando geram pressão desproporcional, cobrança humilhante, ameaças de punição ou exposição vexatória, podem ser enquadradas como fator de risco psicossocial a ser identificado, avaliado e controlado. A própria orientação oficial sobre GRO/PGR deixa claro que a omissão na “identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho” configura descumprimento da NR-1 e da NR-17, sujeitando a organização à atuação da inspeção do trabalho (Perguntas e Respostas GRO/PGR - CANPAT 2025). Assim, não é a existência de meta em si que caracteriza o risco, mas a forma como ela é construída e cobrada: metas incompatíveis com os recursos disponíveis, associadas a cobranças abusivas, ritmo exaustivo e ausência de pausas adequadas podem gerar risco psicossocial que precisa constar do Inventário de Riscos e do plano de ação do PGR, com medidas como ajuste de metas, melhoria de processos e capacitação de lideranças para evitar práticas de assédio por cobrança.
Como a Lei 14.457/2022 se relaciona com a NR-1 no varejo?
A Lei nº 14.457/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e traz dispositivos que impactam diretamente a gestão de SST no varejo ao exigir medidas de prevenção à violência, ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho, inclusive com a obrigação de implementar política interna de prevenção ao assédio sexual e à violência e ações de treinamento periódico. Essa lei reforça a necessidade de abordar, de forma estruturada, fatores ligados à organização do trabalho, à gestão de pessoas e às relações interpessoais, todos reconhecidos pela NR-1 atualizada como elementos de risco psicossocial a serem gerenciados. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou a exigir que o GRO e o PGR incorporem expressamente a análise de fatores como “assédio moral e sexual, violência no trabalho e sobrecarga mental” como riscos ocupacionais (conforme materiais técnicos do MTE e de entidades especializadas em SST). No varejo, isso significa que a mesma estrutura de prevenção prevista na Lei 14.457/2022 (canais de denúncia, proteção contra retaliação, apuração e sanções, ações educativas) deve dialogar com o PGR: os fatores de violência e assédio identificados pelas medidas da lei são perigos psicossociais que precisam constar do Inventário de Riscos e gerar ações de prevenção e controle, em alinhamento com a NR-1 e com a NR-17 (que, em seus instrumentos oficiais, inclui também os fatores de risco psicossociais na Avaliação Ergonômica Preliminar).
NR-17 Anexo I (operadores de caixa) também precisa estar no PGR?
Sim. A própria orientação oficial sobre o GRO/PGR (documento “NR-1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - Perguntas e Respostas”, difundido na CANPAT 2025) estabelece que “todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO da NR-1”. Isso significa que as exigências específicas do Anexo I da NR-17, voltadas aos operadores de checkout (operadores de caixa em supermercados, lojas e comércio em geral), precisam ser integradas ao PGR, incluindo aspectos de mobiliário, postura, ritmo de trabalho, alternância de tarefas, pausas e exigências cognitivas. Os riscos identificados na AEP ou em análises mais detalhadas (como avaliações ergonômicas individuais) devem constar do Inventário de Riscos do PGR e gerar planos de ação para prevenção de agravos físicos e psicossociais. Além disso, o mesmo documento oficial ressalta que a omissão na identificação e controle dos riscos ergonômicos, “incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, caracteriza descumprimento das obrigações da NR-1 e da NR-17, o que é particularmente relevante para caixas que sofrem pressão por filas, cobrança de metas de venda adicional, atendimento rápido e contato permanente com clientes, fatores que podem gerar sobrecarga mental e estresse crônico se não forem devidamente gerenciados.
Posso ser autuado mesmo sendo loja pequena (menos de 20 empregados)?
Sim. A atualização da NR-1 deixou explícito que a obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou do número de empregados, sempre que houver trabalhadores regidos pela CLT. Materiais técnicos de referência sobre a nova NR-1 e sobre saúde mental no trabalho destacam que a norma “vale para todas as empresas, independentemente do número de funcionários ou do setor de atuação”, devendo todas incluir, no seu sistema de prevenção, a avaliação de fatores como assédio, estresse e sobrecarga mental como parte do PGR e do GRO. Na mesma linha, o documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o GRO/PGR lembra que a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos e psicossociais pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17, sujeitando a organização à atuação da Inspeção do Trabalho, com notificações, prazos de adequação e lavratura de autos de infração quando houver resistência ou reincidência. A Portaria MTE nº 765/2025, ao atualizar dispositivos da NR-1 e de outras NRs (como parte do processo contínuo de modernização e harmonização das normas de SST), reforça esse caráter de abrangência geral, ajustando prazos e procedimentos, mas sem criar dispensas para micro ou pequenas empresas em relação à obrigação de considerar os riscos psicossociais. Ou seja, mesmo uma loja com menos de 20 empregados precisa ter PGR (ainda que simplificado, quando permitido) que contemple perigos de natureza psicossocial relacionados às suas atividades, sob pena de autuação.
Cliente abusivo conta como risco psicossocial?
Sim. A NR-1, após a inclusão dos riscos psicossociais pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a determinar que o empregador identifique e controle fatores como violência no trabalho, assédio moral, assédio sexual e sobrecarga mental no âmbito do GRO e do PGR. No varejo, isso alcança diretamente a violência praticada por terceiros: clientes que humilham, gritam, ameaçam ou assediam moral e sexualmente a equipe são fonte reconhecida de risco psicossocial quando a situação está ligada à operação e ao atendimento. Cabe à loja registrar essas ocorrências, incluí-las no Inventário de Riscos do PGR e adotar medidas de prevenção e controle: apoio institucional imediato ao trabalhador, protocolos de manejo de clientes agressivos, treinamento das equipes, canal de denúncia acessível (em linha com a Lei 14.457/2022) e acompanhamento formal dos casos. Tratar a violência de cliente como parte natural do trabalho no comércio é justamente o que a NR-1 atualizada passou a exigir que seja gerenciado, sob pena de autuação pela Inspeção do Trabalho.
Base legal e referências
Os pontos deste artigo se apoiam nas seguintes normas e instrumentos:
- NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) - institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos quais os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados.
- Portaria MTE nº 1.419/2024 - incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo da NR-1, tornando obrigatória sua gestão no GRO e no PGR.
- Portaria MTE nº 765/2025 - atualizou dispositivos da NR-1 e de outras Normas Regulamentadoras, ajustando prazos e procedimentos de adequação, sem criar dispensas para micro e pequenas empresas.
- NR-17, Anexo I (Trabalho dos Operadores de Checkout) - requisitos ergonômicos e organizacionais aplicáveis a operadores de caixa do comércio, que devem ser integrados ao PGR.
- Lei nº 14.457/2022 - institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e prevê medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho, como canal de denúncia, atuação da CIPA e capacitação periódica.
- COPSOQ-II e JCQ (Job Content Questionnaire, modelo Karasek) - questionários validados para avaliação de fatores psicossociais, citados como referência metodológica (de apoio técnico, não normativa).
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a avaliação profissional individualizada nem a consultoria jurídica ou técnica específica para cada empresa. As Normas Regulamentadoras e portarias citadas podem sofrer atualizações; recomenda-se sempre consultar as versões vigentes publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Material produzido pela equipe editorial da SSO Medicina do Trabalho e revisado tecnicamente quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes.