DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: [8] min.
Resposta Direta
Sim, posso fazer exame demissional durante aviso prévio, preferencialmente nos últimos 10 dias do contrato. A legislação permite que o exame seja realizado até o término do aviso trabalhado, garantindo conformidade e segurança jurídica.
Premissas: Conforme CLT (art. 168) e NR-7, o exame é obrigatório e deve respeitar prazos legais. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP, orienta sobre melhores práticas para evitar multas e litígios.
Neste Artigo:
Posso fazer exame demissional durante aviso prévio?
Sim, o exame demissional pode ser realizado durante o aviso prévio trabalhado, desde que respeitados os prazos previstos na legislação. A prática mais recomendada é agendar o exame nos últimos 10 dias do aviso, garantindo que o trabalhador seja avaliado próximo ao término do contrato. Essa medida assegura que as condições de saúde do empregado estejam atualizadas no momento da rescisão.
O exame demissional é uma exigência legal que visa proteger tanto o empregado quanto o empregador, confirmando que o trabalhador está apto para desligar-se da empresa sem riscos adicionais. Realizar o exame durante o aviso prévio permite que o processo de desligamento ocorra de forma organizada, evitando atrasos na homologação e pagamento das verbas rescisórias.
Além disso, realizar o exame demissional durante o aviso trabalhado evita a necessidade de convocar o empregado após o término do contrato, o que pode gerar complicações e atrasos. Portanto, a resposta é clara: posso fazer exame demissional durante aviso prévio, desde que dentro do prazo legal e com comunicação adequada.
Legislação e prazos para exame demissional
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 168, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.5.11, estabelecem que o exame demissional deve ser realizado até 10 dias antes do término do contrato de trabalho. Essa regra é válida inclusive durante o aviso prévio trabalhado, garantindo que o exame seja feito dentro do período legalmente permitido.
O exame demissional é obrigatório para todos os trabalhadores que estão encerrando seu vínculo empregatício, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja 1 ou 2 e o empregado tenha realizado exame periódico recente, conforme prazos específicos: até 135 dias para grau 1-2 e até 90 dias para grau 3-4. Nesses casos, o exame demissional pode ser dispensado, desde que não haja alteração nas condições de saúde do trabalhador.
É importante destacar que, no caso de aviso prévio indenizado, o exame demissional deve ser realizado até 10 dias após a comunicação da dispensa. Já no aviso prévio trabalhado, o exame pode ser feito durante o período do aviso, preferencialmente nos últimos 10 dias, respeitando o prazo máximo até o último dia do contrato.
"Art. 168 da CLT e NR-7 (item 7.5.11): O exame demissional deve ser realizado até 10 dias antes do término do contrato, válido durante o aviso prévio trabalhado." — CLT / NR-7 / MTE
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Boas práticas para realização do exame demissional
Para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros, é fundamental que as empresas adotem boas práticas na realização do exame demissional durante o aviso prévio. A recomendação principal é agendar o exame nos últimos 10 dias do contrato, pois isso assegura que o estado de saúde do trabalhador seja avaliado próximo ao desligamento.
Outra prática importante é utilizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) periódico recente, caso o trabalhador tenha realizado exame dentro do prazo válido para sua categoria e grau de risco. Isso pode evitar a necessidade de um novo exame, desde que não haja alterações clínicas ou ocupacionais que justifiquem a realização do exame demissional.
Além disso, o exame deve contemplar avaliação clínica completa, incluindo aferição de pressão arterial, ausculta pulmonar e cardíaca, exame de visão e exames laboratoriais quando indicados. Caso o trabalhador seja reprovado no exame demissional, a demissão deve ser suspensa para tratamento adequado, garantindo os direitos previstos na legislação.
Penalidades por não realizar exame demissional
A não realização do exame demissional dentro dos prazos legais pode acarretar multas significativas para a empresa, conforme previsto na NR-7 e na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As multas variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo da gravidade da infração, podendo ser aplicadas em fiscalizações rotineiras ou denúncias.
Além das multas administrativas, a ausência do exame demissional pode gerar problemas judiciais, como a suspensão da homologação da rescisão contratual e o pagamento de indenizações ao trabalhador. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a falta do exame pode configurar dano ao empregado, especialmente se houver agravamento de saúde decorrente do trabalho.
Portanto, a empresa deve condicionar o pagamento das verbas rescisórias à apresentação do ASO demissional e notificar formalmente o empregado em caso de recusa. Essa medida protege o empregador contra possíveis ações trabalhistas e demonstra o cumprimento das obrigações legais.
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Exame demissional no aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, em que o trabalhador é dispensado de cumprir o período de aviso, o exame demissional deve ser realizado até 10 dias após a comunicação da dispensa. Isso permite que o empregado seja avaliado mesmo sem a necessidade de cumprir o aviso trabalhado.
Essa regra visa garantir que o exame seja feito dentro do prazo legal, mesmo que o contrato seja encerrado imediatamente. A empresa deve agendar o exame e comunicar o trabalhador formalmente, evitando atrasos que possam comprometer a homologação da rescisão.
É importante lembrar que, mesmo no aviso indenizado, a empresa não pode deixar de realizar o exame demissional, sob pena de sofrer penalidades administrativas e judiciais. O cumprimento desse procedimento é essencial para a segurança jurídica do desligamento.
Veja também: Como saber se o profissional tem registro no CREA: consultas e penalidades
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Perguntas frequentes sobre posso fazer exame demissional durante aviso previo
Pode fazer o exame demissional durante o aviso trabalhado?
Sim, o exame demissional pode ser realizado durante o aviso prévio trabalhado, preferencialmente nos últimos 10 dias do contrato, conforme legislação vigente.
Exame demissional pode ser feito antes do desligamento?
Sim, o exame deve ser feito até 10 dias antes do término do contrato, garantindo que o estado de saúde do trabalhador esteja atualizado para a rescisão.
Quantos dias até o fim do aviso prévio tem que fazer exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado nos últimos 10 dias do aviso prévio trabalhado, respeitando o prazo máximo até o último dia do contrato.
Pode fazer exame demissional antes do último dia trabalhado?
Sim, é permitido e recomendado realizar o exame antes do último dia, desde que dentro do prazo de até 10 dias antes do término do contrato.
O que anula o aviso prévio?
O aviso prévio pode ser anulado em casos de doença que garanta estabilidade, como acidente de trabalho, ou acordo entre as partes, conforme legislação trabalhista.
Resumo Estratégico
Posso fazer exame demissional durante aviso prévio? Sim, e essa prática é recomendada para garantir conformidade com a CLT e NR-7. Agende o exame nos últimos 10 dias do aviso trabalhado para evitar multas e garantir segurança jurídica. Conte com a SSO Medicina Ocupacional para suporte completo em exames e gestão ocupacional.
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