DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 12 min.
Resposta Direta
A Portaria MPS/MF nº 10/2025
Premissas: Base legal da Portaria MPS/MF nº 10/2025 e legislação previdenciária vigente. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
Portaria MPS/MF nº 10/2025: Contexto e vigência
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada em 24 de setembro de 2025, regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o exercício de 2026. Essa norma define os critérios técnicos e os prazos para que as empresas possam acessar e contestar os dados que influenciam diretamente o cálculo do FAP. A portaria tem como base os dados oficiais do eSocial referentes aos anos de 2023 e 2024, garantindo maior precisão e transparência no processo.
O FAP é um índice aplicado sobre a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que pode variar de 0,5 a 2,0, conforme o desempenho da empresa em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes. A portaria reforça a importância da correta apuração desses dados para evitar distorções que possam prejudicar as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que precisam planejar seus custos trabalhistas com segurança.
Além disso, a Portaria nº 10/2025 detalha os procedimentos eletrônicos para contestação, que devem ser realizados exclusivamente via portal da Previdência Social e Receita Federal. Essa modernização visa agilizar o processo, reduzir burocracias e garantir que as empresas tenham acesso a informações atualizadas e confiáveis para a defesa de seus interesses.
Novo FAP 2026: Cálculo e dados utilizados
O cálculo do novo FAP para 2026 considera os dados consolidados do eSocial referentes aos anos-base 2023 e 2024. São utilizados indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, organizados por CNAE 2.3, que refletem o desempenho das empresas em segurança e saúde no trabalho. Esses percentis são disponibilizados para consulta desde 30 de setembro de 2025, mediante acesso com CNPJ e senha.
Importante destacar que o FAP é calculado sem a inclusão de estatísticas agregadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou da Agência Executiva de Administração Tributária (AEAT). Isso reforça o caráter individualizado do índice, que busca premiar empresas que investem em prevenção e penalizar aquelas com maior risco.
O uso dos dados do eSocial permite maior precisão na identificação de eventos como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios previdenciários relacionados e rotatividade de pessoal, elementos essenciais para a composição do FAP. Essa metodologia contribui para uma gestão mais justa e transparente do seguro contra acidentes do trabalho.
"Os percentis de frequência, gravidade e custo utilizados no cálculo do FAP são baseados nos dados previdenciários de 2023-2024, disponibilizados desde 30/09/2025." — Portaria MPS/MF nº 10/2025
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Prazos e procedimentos para contestação do FAP
O principal diferencial da Portaria MPS/MF nº 10/2025 está na definição clara dos prazos para contestação do FAP. As empresas têm o período de 1º a 30 de novembro de 2025 para realizar a contestação eletrônica, que deve ser feita exclusivamente pelo portal da Previdência Social e Receita Federal. Essa contestação deve ser fundamentada na identificação precisa dos números das CATs, benefícios previdenciários vinculados a CPFs, massa salarial e rotatividade de funcionários.
Após a contestação inicial, a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) será comunicada, e as empresas terão 30 dias para apresentar recurso, caso discordem do resultado. É importante destacar que o recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, o FAP determinado inicialmente continuará vigente até a decisão final. Além disso, a portaria esclarece que a interposição de ação judicial implica renúncia ao processo administrativo.
Esses procedimentos eletrônicos visam garantir maior transparência e agilidade na resolução de eventuais divergências, permitindo que as empresas possam corrigir informações incorretas e evitar cobranças indevidas. O cumprimento rigoroso dos prazos é fundamental para assegurar o direito à contestação e evitar penalidades futuras.
Impactos da portaria para empresas e gestão de SST
A Portaria nº 10/2025 traz impactos significativos para as empresas, especialmente no que diz respeito à gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O novo modelo de FAP, baseado em dados reais do eSocial, exige que as organizações mantenham seus registros atualizados e consistentes para evitar penalizações financeiras decorrentes de um índice elevado.
Além do aspecto financeiro, o FAP influencia diretamente a cultura de prevenção dentro das empresas. Um índice elevado pode indicar falhas na gestão de riscos e aumentar o custo do seguro contra acidentes, impactando a competitividade e a sustentabilidade do negócio. Por isso, é essencial que os gestores de RH e SST estejam atentos às informações reportadas e invistam em programas de prevenção eficazes, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-4 que trata do SESMT.
Outro ponto relevante é a necessidade de capacitação das equipes responsáveis pela contestação do FAP. A correta identificação dos dados e o uso do portal eletrônico são fundamentais para garantir que as contestações sejam aceitas e que as empresas não sejam penalizadas injustamente. A portaria reforça a importância do alinhamento entre os setores de RH, SST e contabilidade para o cumprimento das obrigações legais.
Boas práticas para contestação e redução do FAP
Para garantir uma contestação eficaz do FAP, as empresas devem realizar uma análise detalhada dos dados disponíveis no portal da Previdência Social antes do prazo final de 30 de novembro de 2025. É fundamental conferir a exatidão dos números das CATs, os vínculos corretos dos CPFs e a consistência das informações sobre benefícios e rotatividade. Essa verificação prévia evita erros comuns que podem resultar na rejeição da contestação.
Além disso, investir em capacitação dos profissionais de RH e SST para o uso correto das ferramentas eletrônicas e para a interpretação dos dados é uma estratégia essencial. O conhecimento técnico permite que as contestações sejam fundamentadas e apresentadas de forma clara, aumentando as chances de sucesso no processo administrativo.
Por fim, a redução do FAP no longo prazo depende do comprometimento da empresa com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A implementação rigorosa das Normas Regulamentadoras, a manutenção do SESMT ativo e a promoção de uma cultura de segurança são medidas que impactam diretamente nos indicadores utilizados para o cálculo do FAP, refletindo positivamente no índice e nos custos do SAT.
Perguntas frequentes sobre portaria mps mf 10 2025 novo fap
O que é a Portaria MPS/MF nº 10/2025?
É a norma que regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2026, definindo critérios, dados e prazos para contestação do índice.
Qual o prazo para contestar o FAP 2026?
A contestação deve ser feita eletronicamente entre 1º e 30 de novembro de 2025, pelo portal da Previdência Social e Receita Federal.
Como realizar a contestação do FAP 2026?
É necessário acessar o portal oficial, identificar divergências nos dados da CAT, benefícios e rotatividade, e protocolar a contestação dentro do prazo.
Quais dados são usados para calcular o novo FAP?
São utilizados dados do eSocial de 2023-2024, incluindo frequência, gravidade e custo dos acidentes, organizados por CNAE 2.3.
O que acontece se a empresa não contestar o FAP?
A empresa poderá ter um FAP aplicado com base nos dados disponíveis, o que pode resultar em aumento da alíquota do SAT e maiores custos.
Resumo Estratégico
A Portaria MPS/MF nº 10/2025 define o novo FAP para 2026 e estabelece prazos rigorosos para contestação eletrônica. Empresas devem analisar cuidadosamente os dados do eSocial e protocolar contestações entre 1 e 30 de novembro de 2025 para evitar penalizações. A SSO Medicina Ocupacional oferece suporte completo para garantir conformidade e redução de custos.
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