“Funcionário afastado pelo INSS pode ser demitido?” é uma das dúvidas mais recorrentes no RH. A resposta curta é: durante o afastamento, não. Após o retorno, depende do tipo de benefício. Entender essa diferença evita reintegração judicial, multas e indenizações altas.
Como funciona o afastamento pelo INSS
Quando o colaborador fica incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS passa a pagar o benefício a partir do 16º dia. Os principais tipos são:
- B31 – Auxílio-doença previdenciário: doença sem relação com o trabalho;
- B91 – Auxílio-doença acidentário: doença ou acidente ligado ao trabalho;
- B92 – Aposentadoria por invalidez acidentária;
- B94 – Auxílio-acidente: indenização paga após sequela.
Durante o afastamento: contrato suspenso
Quando o colaborador está recebendo benefício do INSS (B31 ou B91), o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período:
- Não há salário pago pela empresa;
- Não há recolhimento de FGTS (exceto no B91, em que o FGTS continua sendo recolhido);
- É proibida a demissão sem justa causa; uma dispensa nesse cenário é nula.
Após o retorno: a estabilidade do B91
Quem retorna de um auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade provisória de 12 meses a partir do retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Durante esses 12 meses, a empresa só pode demitir por justa causa; demissão sem motivo gera reintegração ou indenização do período remanescente.
Já no auxílio-doença comum (B31), não há estabilidade legal automática — mas é prudente avaliar caso a caso (convenção coletiva pode prever proteção).
Exame de retorno ao trabalho é obrigatório
Após qualquer afastamento igual ou superior a 30 dias, a NR-7 exige o Exame de Retorno ao Trabalho no primeiro dia de volta. Sem ASO de retorno, o colaborador não pode reassumir suas funções, e a empresa fica em desconformidade.
Quando o funcionário pode ser demitido
| Situação | Pode demitir? |
| Durante afastamento INSS (B31 ou B91) | Não (contrato suspenso) |
| Após retorno, com benefício B31 | Sim (sem estabilidade legal) |
| Após retorno, com benefício B91 | Apenas após 12 meses ou por justa causa |
| Durante o afastamento, por justa causa comprovada | Sim, com base sólida e documentada |
| Em caso de fechamento total da empresa | Sim, mesmo no período de estabilidade |
Cuidados antes de qualquer desligamento
- Verifique o tipo de benefício (B31 ou B91) na carta do INSS;
- Confirme se já decorreram os 12 meses de estabilidade quando aplicável;
- Realize o exame de retorno antes de qualquer ato;
- Documente reuniões e tratativas (avaliação de aptidão, reabilitação);
- Consulte o jurídico e o médico do trabalho antes de formalizar a demissão.
Riscos de demitir errado
- Reintegração ao emprego por decisão judicial;
- Pagamento de salários, FGTS e benefícios do período entre demissão e reintegração;
- Indenização equivalente ao restante da estabilidade;
- Multa em ação trabalhista e dano moral;
- Risco de caracterização de doença ocupacional retroativa.
Como a SSO ajuda no processo
A SSO realiza o exame de retorno, avaliação de aptidão e — quando necessário — laudo para reabilitação ou mudança de função. Também apoiamos o RH na revisão do PCMSO para evitar adoecimentos futuros.
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Perguntas frequentes
Empresa pode demitir durante o afastamento?
Não, salvo justa causa comprovada. O contrato está suspenso.
Quanto tempo dura a estabilidade do B91?
12 meses contados a partir do retorno ao trabalho.
Quem decide se o benefício é B31 ou B91?
O INSS, com base na perícia médica e na CAT emitida pela empresa.