DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 8 min.
Resposta Direta
O exame demissional justa causa não é obrigatório segundo a NR-7 e a CLT, sendo uma exceção prevista para casos de demissão por justa causa. Contudo, sua realização pode ser recomendada para mitigar riscos trabalhistas.
Premissas: Base legal da CLT e NR-7. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
Obrigatoriedade do exame demissional em casos de justa causa
O exame demissional é um procedimento previsto para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, quando a demissão ocorre por justa causa, a legislação brasileira prevê uma exceção que dispensa a obrigatoriedade desse exame. Essa dispensa está fundamentada na NR-7, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa exceção tem como objetivo principal evitar burocracias desnecessárias em situações de demissão por falta grave, onde a urgência e a natureza do desligamento justificam a não realização do exame. Assim, a empresa não incorre em penalidades legais ao não realizar o exame demissional em casos de justa causa, desde que respeitadas as demais obrigações trabalhistas.
Por outro lado, é importante destacar que essa dispensa não significa que o exame demissional seja proibido nesses casos. A empresa pode optar por realizá-lo como uma medida preventiva para evitar futuras contestações judiciais, especialmente em casos onde a justa causa possa ser questionada pelo empregado.
Legislação e normas que regem o exame demissional justa causa
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre a obrigatoriedade do exame demissional, especialmente na CLT e na NR-7. O artigo 168, §4º da CLT determina que o exame demissional é obrigatório quando o último exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. No entanto, essa regra possui exceções para casos de demissão por justa causa.
A NR-7, regulamentada pela Portaria MTb nº 1.031/2018, reforça essa dispensa, indicando que o exame demissional não é obrigatório em casos de desligamento por justa causa, desde que o intervalo entre o último exame e a demissão esteja dentro dos prazos estabelecidos para os diferentes graus de risco da atividade exercida pelo trabalhador.
Além disso, a NR-7 classifica os riscos ocupacionais em quatro níveis (1 a 4), e os prazos para realização do exame demissional variam conforme essa classificação. Para riscos 1 e 2, o exame é dispensado se o último exame foi realizado há menos de 135 dias, e para riscos 3 e 4, o prazo é de 90 dias. Em demissões por justa causa, essa obrigatoriedade é flexibilizada, conforme previsto na norma.
"É dispensado o exame demissional em casos de demissão por justa causa, conforme previsto na NR-7 e no artigo 168, §4º da CLT." — [Fonte: NR-7 / CLT]
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Procedimentos e prazos para realização do exame demissional
O exame demissional deve ser agendado e realizado conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, respeitando os prazos legais. Geralmente, o exame deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato de trabalho, garantindo que o trabalhador seja avaliado em condições recentes.
Quando a demissão ocorre sem justa causa, a obrigatoriedade do exame é clara, e a empresa deve arcar integralmente com os custos do procedimento. Já na demissão por justa causa, a realização do exame é opcional, e a empresa pode optar por não realizá-lo sem sofrer penalidades legais.
É fundamental que o exame demissional inclua uma avaliação clínica completa, com anamnese, ausculta pulmonar, aferição da pressão arterial, exame da visão e avaliação musculoesquelética. Mesmo nos casos em que o exame não é obrigatório, sua realização pode ser uma boa prática para garantir a saúde do trabalhador e a segurança jurídica da empresa.
Impactos e riscos de não realizar o exame em demissão por justa causa
Embora a legislação permita a dispensa do exame demissional em casos de justa causa, a não realização pode gerar riscos para a empresa, especialmente em disputas trabalhistas. O exame funciona como uma prova documental da condição de saúde do trabalhador no momento da rescisão, podendo ser utilizado para contestar alegações de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar que o trabalhador não apresentava problemas de saúde relacionados ao trabalho no momento da demissão. Isso pode resultar em ações judiciais que contestem a justa causa ou pleiteiem indenizações por danos à saúde.
Além disso, a ausência do exame pode prejudicar a imagem da empresa perante órgãos fiscalizadores e impactar negativamente sua reputação no mercado. Por isso, mesmo não sendo obrigatório, realizar o exame demissional em casos de justa causa é uma prática recomendada para mitigar riscos legais e proteger a empresa.
Boas práticas para exames demissionais em casos de justa causa
Mesmo não sendo obrigatório, realizar o exame demissional em casos de justa causa é uma boa prática recomendada para as empresas que desejam minimizar riscos trabalhistas. A avaliação médica detalhada pode ajudar a identificar possíveis doenças ocupacionais ou condições que possam influenciar em futuras disputas judiciais.
Além disso, a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no momento da demissão, mesmo que opcional, demonstra o comprometimento da empresa com a saúde e segurança do trabalhador. Essa documentação pode ser fundamental para comprovar a regularidade dos procedimentos adotados.
Outro aspecto importante é a integração do exame demissional ao PCMSO da empresa, garantindo que todos os exames ocupacionais estejam alinhados e atualizados. Essa organização facilita a gestão dos riscos e assegura o cumprimento das normas regulamentadoras, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e transparente.
Perguntas frequentes sobre exame demissional justa causa
O exame demissional é obrigatório em demissão por justa causa?
Não, o exame demissional não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, conforme previsto na NR-7 e na CLT.
Quais são os prazos para realizar o exame demissional?
O exame deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato, salvo em casos de justa causa, onde pode ser dispensado.
Quais riscos a empresa corre ao não realizar o exame demissional em justa causa?
A empresa pode enfrentar riscos judiciais e dificuldades para comprovar a condição de saúde do trabalhador no momento da demissão.
É recomendável realizar o exame demissional mesmo em justa causa?
Sim, é uma boa prática para mitigar riscos trabalhistas e garantir a segurança jurídica da empresa.
Quem arca com os custos do exame demissional?
A empresa é responsável por custear integralmente o exame demissional, independentemente do motivo da demissão.
Resumo Estratégico
O exame demissional justa causa não é obrigatório, conforme CLT e NR-7, mas sua realização é recomendada para reduzir riscos trabalhistas. A SSO Medicina Ocupacional oferece suporte completo para exames ocupacionais e PCMSO, garantindo conformidade e segurança para sua empresa.
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