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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Exame demissional justa causa: saiba se é necessário fazer!

Saiba se o exame demissional justa causa é obrigatório e quais as exceções previstas na legislação trabalhista.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Exame demissional justa causa: saiba se é necessário fazer! - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
Exame demissional justa causa: saiba se é necessário fazer! - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
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NR-7
PCMSO
medicina ocupacional
✦ Resposta Direta
A justa causa não dispensa o exame demissional. A NR-7 exige o exame na saída em qualquer tipo de rescisão, inclusive por justa causa. A única exceção é o exame recente: se o último ASO tem menos de 135 dias (risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (risco 3 e 4), a empresa pode dispensar o demissional. Fora disso, ele deve ser feito e é uma proteção jurídica para o empregador.

Obrigatoriedade do exame demissional em casos de justa causa

O exame demissional avalia as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão. Ao contrário do que muita gente pensa, a demissão por justa causa não cria uma exceção: a NR-7 e a CLT exigem o exame na saída independentemente do motivo do desligamento. O que existe é uma dispensa técnica, ligada à data do último exame, e não ao tipo de rescisão. A base disso está na NR-7, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, a única forma de não realizar o exame demissional sem risco é quando o último exame ocupacional ainda está dentro do prazo de validade previsto na NR-7. Se esse prazo já venceu, a empresa precisa fazer o demissional mesmo na justa causa, sob pena de autuação e de fragilizar a própria rescisão em uma eventual ação trabalhista.

Vale reforçar: mesmo quando o exame recente permitiria a dispensa, realizar o demissional continua sendo uma boa medida preventiva. Ele documenta a saúde do trabalhador na saída e ajuda a empresa a se defender de contestações futuras, sobretudo quando a própria justa causa pode ser questionada pelo empregado.

Legislação e normas que regem o exame demissional justa causa

A obrigatoriedade do exame demissional está na CLT e na NR-7. O artigo 168 da CLT determina que o exame médico na demissão corre por conta do empregador, e a NR-7 detalha quando ele pode ser dispensado: quando o último exame ocupacional ainda está dentro do prazo de validade. Esse prazo depende do grau de risco, e não do motivo da rescisão.

A NR-7, na redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, é clara: a dispensa do demissional depende do intervalo entre o último exame e a demissão, dentro dos prazos definidos para cada grau de risco. Não há, na norma, uma regra que dispense o exame só porque a saída foi por justa causa.

Além disso, a NR-7 classifica os riscos ocupacionais em quatro níveis (1 a 4), e o prazo de validade do último exame varia conforme essa classificação. Para riscos 1 e 2, o demissional é dispensado se o último exame foi feito há menos de 135 dias; para riscos 3 e 4, o prazo cai para 90 dias. Passado esse intervalo, o exame volta a ser obrigatório, inclusive quando a demissão é por justa causa.

💡 Dica SSO: A NR-7 e o artigo 168 da CLT mantêm o exame demissional obrigatório também na demissão por justa causa. A dispensa só ocorre quando o último exame ocupacional ainda está dentro do prazo de validade previsto para o grau de risco da função.

Procedimentos e prazos para realização do exame demissional

O exame demissional deve ser agendado e realizado conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, respeitando os prazos legais. Geralmente, o exame deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato de trabalho, garantindo que o trabalhador seja avaliado em condições recentes.

Em qualquer modalidade de rescisão, com ou sem justa causa, a empresa deve arcar integralmente com os custos do exame demissional. A única situação em que ele deixa de ser exigido é quando o último exame ocupacional continua válido pelos prazos da NR-7. Fora isso, deixar de fazer expõe o empregador a penalidades.

É fundamental que o exame demissional inclua uma avaliação clínica completa, com anamnese, ausculta pulmonar, aferição da pressão arterial, exame da visão e avaliação musculoesquelética. Mesmo nos casos em que o exame não é obrigatório, sua realização pode ser uma boa prática para garantir a saúde do trabalhador e a segurança jurídica da empresa.

Impactos e riscos de não realizar o exame em demissão por justa causa

Embora a legislação permita a dispensa do exame demissional em casos de justa causa, a não realização pode gerar riscos para a empresa, especialmente em disputas trabalhistas. O exame funciona como uma prova documental da condição de saúde do trabalhador no momento da rescisão, podendo ser utilizado para contestar alegações de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar que o trabalhador não apresentava problemas de saúde relacionados ao trabalho no momento da demissão. Isso pode resultar em ações judiciais que contestem a justa causa ou pleiteiem indenizações por danos à saúde.

Além disso, a ausência do exame pode prejudicar a imagem da empresa perante órgãos fiscalizadores e impactar negativamente sua reputação no mercado. Por isso, mesmo não sendo obrigatório, realizar o exame demissional em casos de justa causa é uma prática recomendada para mitigar riscos legais e proteger a empresa.

Boas práticas para exames demissionais em casos de justa causa

Mesmo não sendo obrigatório, realizar o exame demissional em casos de justa causa é uma boa prática recomendada para as empresas que desejam minimizar riscos trabalhistas. A avaliação médica detalhada pode ajudar a identificar possíveis doenças ocupacionais ou condições que possam influenciar em futuras disputas judiciais.

Além disso, a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no momento da demissão, mesmo que opcional, demonstra o comprometimento da empresa com a saúde e segurança do trabalhador. Essa documentação pode ser fundamental para comprovar a regularidade dos procedimentos adotados.

Outro aspecto importante é a integração do exame demissional ao PCMSO da empresa, garantindo que todos os exames ocupacionais estejam alinhados e atualizados. Essa organização facilita a gestão dos riscos e assegura o cumprimento das normas regulamentadoras, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e transparente.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O exame demissional é obrigatório em demissão por justa causa?

Sim. A NR-7 e a CLT exigem o exame demissional também na justa causa. A única exceção é ter um exame ocupacional recente, dentro do prazo de validade do grau de risco (135 dias para risco 1 e 2, 90 dias para risco 3 e 4).

Quais são os prazos para realizar o exame demissional?

O exame deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato. A dispensa não depende da justa causa, e sim de o último exame ocupacional ainda estar dentro do prazo de validade.

Quais riscos a empresa corre ao não realizar o exame demissional em justa causa?

A empresa pode enfrentar riscos judiciais e dificuldades para comprovar a condição de saúde do trabalhador no momento da demissão.

É recomendável realizar o exame demissional mesmo em justa causa?

Sim, é uma boa prática para mitigar riscos trabalhistas e garantir a segurança jurídica da empresa.

Quem arca com os custos do exame demissional?

A empresa é responsável por custear integralmente o exame demissional, independentemente do motivo da demissão.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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