DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 12 min.
Resposta Direta
A análise de risco em trabalho em altura é fundamental para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas que garantam a segurança da equipe em atividades acima de 2 metros.
Premissas: Conforme a NR-35 atualizada em 2025, a SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP, oferece suporte técnico especializado para sua empresa.
Importância da análise de risco em trabalho em altura
A análise de risco em trabalho em altura é uma etapa imprescindível para prevenir acidentes graves e fatais. Atividades realizadas acima de 2 metros apresentam riscos significativos de queda, que lideram as estatísticas de acidentes fatais no setor da construção civil. Segundo dados da AEAT, mais de 40% dos óbitos em canteiros de obras estão relacionados a quedas de altura, evidenciando a necessidade de um planejamento rigoroso.
Além de proteger a vida dos trabalhadores, a análise de risco é um requisito legal que assegura a conformidade com a NR-35 e demais normas correlatas. A ausência dessa avaliação pode acarretar em embargos, multas elevadas e danos à imagem da empresa. Portanto, investir em uma análise detalhada contribui para a sustentabilidade do negócio e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Outro aspecto relevante é que a análise de risco permite identificar não apenas os perigos evidentes, mas também fatores ambientais, estruturais e operacionais que podem impactar a segurança. Isso inclui condições meteorológicas, estado das ancoragens, possibilidade de queda de objetos e procedimentos de emergência. Assim, a equipe fica preparada para agir com eficiência diante de qualquer imprevisto.
Legislação e normas aplicáveis
A principal norma que rege o trabalho em altura no Brasil é a NR-35, atualizada em 2025 e publicada no Diário Oficial da União. Essa norma estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2 metros. Ela integra outras normas regulamentadoras, como a NR-18 (construção civil) e NR-10 (segurança em instalações elétricas), formando um conjunto abrangente de diretrizes.
Além da NR-35, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 157 a 200, reforça a obrigação do empregador em garantir condições seguras de trabalho. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 2.829,70 a R$ 56.592,51 por trabalhador, conforme a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante destacar que a legislação exige que a análise de risco seja realizada antes do início das atividades, contemplando a elaboração de procedimentos operacionais, capacitação dos trabalhadores e supervisão constante. A suspensão imediata do trabalho deve ocorrer em caso de risco imprevisto, como falha na ancoragem ou condições climáticas adversas, garantindo a integridade da equipe.
"É obrigatória a realização da análise de risco para toda atividade em altura acima de 2 metros, contemplando medidas de proteção coletiva e individual, além de procedimentos de emergência e resgate." — NR-35 / MTE
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Etapas da análise de risco em trabalho em altura
A análise de risco em trabalho em altura segue etapas estruturadas para garantir uma avaliação completa dos perigos envolvidos. A primeira etapa consiste no reconhecimento do local e das condições ambientais, incluindo a avaliação da estrutura, pontos de ancoragem, proximidade de linhas elétricas e condições meteorológicas. Esse levantamento inicial é essencial para mapear os riscos potenciais.
Na segunda etapa, ocorre a identificação detalhada dos riscos, considerando fatores como possibilidade de queda, queda de objetos, falhas em equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI), além de aspectos psicofísicos dos trabalhadores. Essa fase utiliza metodologias técnicas como Análise Preliminar de Risco (APR) e Hazard and Operability Study (HAZOP) para sistematizar as informações.
Por fim, a terceira etapa envolve a definição e implementação das medidas de controle, que priorizam a eliminação ou minimização dos riscos. Isso inclui instalação de guarda-corpos, uso de cintos de segurança, sinalização adequada, treinamento específico e planejamento de resgate. A documentação e o arquivamento da análise são obrigatórios para auditorias e fiscalização.
Principais riscos e medidas de controle
Os riscos mais comuns em trabalho em altura envolvem quedas de pessoas, queda de objetos, falha de ancoragem e condições climáticas adversas. A queda de altura é o principal causador de acidentes fatais, especialmente em setores como construção civil e manutenção industrial. A queda de objetos pode causar ferimentos graves a trabalhadores e terceiros nas áreas inferiores.
Para controlar esses riscos, a prioridade deve ser a implementação de medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de segurança e plataformas estáveis. Os equipamentos de proteção individual, como cintos de segurança com talabartes e capacetes, são complementares e essenciais para a proteção do trabalhador. A inspeção diária dos equipamentos e das condições do ambiente é indispensável para garantir a eficácia das medidas.
Além disso, o planejamento detalhado do resgate em caso de acidente é uma exigência da NR-35. A rápida intervenção reduz o tempo de suspensão inerte do trabalhador e aumenta as chances de sobrevivência. A capacitação periódica da equipe para situações de emergência e a avaliação psicofísica dos colaboradores também são medidas fundamentais para mitigar riscos.
Boas práticas para garantir a segurança da equipe
Adotar boas práticas é crucial para a efetividade da análise de risco em trabalho em altura. Entre as metodologias recomendadas estão a Análise Preliminar de Risco (APR), HAZOP e Análise de Risco do Trabalho (ART), que permitem identificar e controlar perigos de forma sistemática. Priorizar a proteção coletiva sempre que possível reduz a dependência exclusiva dos EPIs.
Outro aspecto importante é a capacitação contínua dos trabalhadores, que devem receber treinamentos anuais conforme a NR-35. A inspeção diária dos equipamentos e das condições do ambiente de trabalho deve ser rigorosa, com registros que comprovem a manutenção da segurança. O planejamento do resgate deve ser detalhado e testado regularmente para garantir agilidade em situações de emergência.
Além disso, a avaliação da saúde psicofísica dos colaboradores é uma medida preventiva que evita acidentes causados por fadiga, estresse ou condições médicas. A comunicação clara e o envolvimento da equipe na cultura de segurança fortalecem o compromisso coletivo e reduzem significativamente os riscos associados ao trabalho em altura.
Perguntas frequentes sobre analise de risco em trabalho em altura
O que é uma análise de risco em trabalho em altura?
É um processo sistemático para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de controle para garantir a segurança em atividades acima de 2 metros.
Quais são as 4 etapas de uma análise de risco?
Reconhecimento do local, identificação dos riscos, avaliação dos riscos e implementação das medidas de controle e monitoramento.
Quais são os 4 tipos de risco?
Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, todos podendo estar presentes em trabalho em altura dependendo do ambiente.
O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?
Estabelece requisitos mínimos para segurança, incluindo análise de risco, capacitação, uso de EPIs/EPCs e planejamento de emergência.
Quais são 03 técnicas de análise de risco?
APR (Análise Preliminar de Risco), HAZOP (Hazard and Operability Study) e ART (Análise de Risco do Trabalho).
Resumo Estratégico
A análise de risco em trabalho em altura é essencial para prevenir acidentes e garantir a conformidade com a NR-35. Sua empresa deve investir em avaliação técnica, capacitação e planejamento de resgate para proteger a equipe. Conte com a SSO Medicina Ocupacional para suporte especializado e segurança total.
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