Multas por acidente de trabalho: o que são, quais são seus tipos e como funcionam!
Entender as consequências legais e financeiras de um acidente de trabalho é fundamental tanto para empregadores quanto para funcionários. Isso é um fato!
Isso porque as multas por acidente de trabalho são uma faceta crítica dessa dinâmica, pois são aplicadas como forma de responsabilização no caso de descumprimento das normas.
Por isso, neste contexto, é importante conhecer o que são essas multas, seus diferentes tipos e o mecanismo de sua aplicação.
A segurança no trabalho não é apenas uma formalidade legal, mas um compromisso com a integridade da equipe e um reflexo dos valores da empresa em relação a sua humanidade.
Com isso, a seguir, vamos esclarecer o panorama das multas por acidente de trabalho, oferecendo um maior entendimento sobre este aspecto tão crucial das relações de trabalho.
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O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador se lesiona durante suas atividades laborais ou em decorrência delas, inclusive no trajeto entre casa e trabalho, ou vice-versa.
Essas lesões podem envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações.
Por isso, é importante entender que o trabalho pode ter direitos a benefícios em situações como essa, como auxílio-doença ou auxílio acidentário.
CLT e acidente de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o tema de acidentes de trabalho com seriedade e detalhamento, visando proteger os trabalhadores e garantir seus direitos.
Segundo a CLT, um acidente de trabalho é caracterizado por qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que ocorra durante o exercício do trabalho.
Além disso, a CLT estabelece que é dever do empregador adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no trabalho.
Isso inclui a responsabilidade de comunicar imediatamente ao INSS, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), qualquer acidente que ocorra.
A legislação também reconhece o acidente de trajeto, que é aquele sofrido pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
É importante ressaltar que, após a Reforma Trabalhista, houve alterações nas disposições relativas ao acidente de trajeto.
A Reforma Trabalhista modificou o parágrafo segundo do Art. 58 da CLT, e com isso, o trajeto que o colaborador faz para chegar ao trabalho não faz mais parte da jornada.
3 tipos de acidentes de trabalho pela CLT
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os acidentes de trabalho são classificados em três categorias principais:
- Acidente de Trabalho Típico: É o acidente que ocorre no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade profissional, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
- Acidente de Trabalho Atípico: São eventos que não acontecem necessariamente no local de trabalho, mas estão relacionados com o exercício da atividade profissional. Eles são equiparados aos acidentes de trabalho típicos pela lei.
- Acidente de Trabalho de Trajeto: Refere-se ao acidente sofrido pelo trabalhador durante o percurso de ida ou volta do trabalho para a residência. Apesar de recentes alterações na legislação, esses acidentes ainda são considerados para fins de direitos e benefícios previdenciários.
Essas categorias auxiliam na análise da perícia médica e garantem que o acidente seja reconhecido como decorrente da atividade laboral.
Qual a obrigação da empresa no acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, a empresa tem várias obrigações legais para com o empregado, que são fundamentais para garantir a segurança e os direitos do trabalhador.
Algumas das principais obrigações da empresa em um acidente de trabalho são:
- Prestar os Primeiros Socorros: Independentemente da gravidade do acidente, é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros ao trabalhador acidentado.
- Emitir a CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de morte do empregado.
- Fornecer EPIs: A empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades realizadas pelo trabalhador, para garantir sua saúde e segurança.
- Oferecer Treinamentos: A empresa deve oferecer treinamentos regulares sobre segurança e saúde no trabalho, para educar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção.
- Garantir estabilidade empregatícia: Dependendo do caso, o empregado que sofreu o acidente pode ter direito à estabilidade no emprego por um período determinado após a recuperação.
- Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do empregado.
- Custear despesas médicas: Se houver necessidade, a empresa pode ter que arcar com despesas médicas decorrentes do acidente.
Essas são algumas das obrigações que a empresa deve cumprir para assegurar os direitos do trabalhador e promover um ambiente de trabalho seguro.
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Direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho
Os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho no Brasil têm direitos garantidos pela legislação trabalhista e pelo sistema de previdência social. Os principais são:
- Auxílio-doença acidentário: Oferecido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou doença profissional.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida ao trabalhador que é considerado incapaz permanentemente para qualquer atividade laboral e que não pode ser reabilitado em outra profissão após sofrer um acidente de trabalho.
- Licença remunerada durante a convalescença: O trabalhador tem direito a afastamento remunerado enquanto se recupera do acidente.
- Segurança no emprego no retorno ao trabalho: Em casos graves, o trabalhador tem garantia de manutenção do emprego após a recuperação.
Além disso, é importante que as empresas implementem medidas de prevenção de acidentes de trabalho, como o uso adequado de equipamentos de proteção individual.
Multas por acidente de trabalho
A legislação é rigorosa quando se trata de acidentes de trabalho, impondo multas e penalidades às empresas que não cumprem as normas de segurança e saúde ocupacional.
A seguir, exploraremos as consequências de algumas falhas específicas que podem levar a sanções. Vamos lá?
Trabalhadores sem registro
Empregar trabalhadores sem o devido registro é uma infração grave. Além de negar ao empregado seus direitos trabalhistas, tal prática expõe a empresa a multas significativas.
No contexto do acidente de trabalho, a situação se agrava, pois o trabalhador não registrado enfrenta dificuldades para ter benefícios como auxílio-doença.
A falta de registro também impede a correta notificação de acidentes, comprometendo as estatísticas e ações preventivas.
Não informar os riscos da atividade laboral
A comunicação transparente dos riscos associados a cada atividade laboral é um dever do empregador.
O não cumprimento dessa obrigação não só coloca em risco a saúde do trabalhador, mas também sujeita a empresa a multas.
A penalidade é ainda mais severa se o desconhecimento dos riscos resultar em um acidente de trabalho.
Por isso, a conscientização e o treinamento adequado são essenciais para a prevenção de acidentes e para a criação de um ambiente de trabalho seguro.
Não comunicar as férias
Embora pareça menos relacionado com acidentes de trabalho, o não cumprimento das normas relativas às férias dos trabalhadores pode ter implicações indiretas.
Trabalhadores exaustos e estressados são mais suscetíveis a acidentes. Portanto, negligenciar o direito às férias pode resultar em uma força de trabalho menos atenta.
As empresas devem assegurar que todos os trabalhadores gozem de seus períodos de descanso para manter um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Não comunicar eventuais acidentes de trabalho
A omissão na comunicação de acidentes de trabalho é uma infração que pode resultar em multas substanciais para a empresa.
Além do aspecto financeiro, essa falha compromete a integridade dos dados sobre acidentes, essenciais para políticas de prevenção e melhoria das condições de trabalho.
A notificação imediata é crucial para garantir que o trabalhador receba o suporte e para que sejam tomadas medidas corretivas, evitando a recorrência de incidentes similares.
Não fornecer os equipamentos de EPIs
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para a segurança dos trabalhadores, e a negligência em fornecê-los é uma violação grave das normas.
A ausência desses equipamentos aumenta o risco de acidentes e doenças ocupacionais, podendo levar a penalidades severas, incluindo multas elevadas.
É dever da empresa garantir que todos os funcionários estejam adequadamente equipados e instruídos sobre o uso correto dos EPIs.
Multas por não realizar os exames periódicos
Por fim, os exames periódicos são parte essencial do monitoramento da saúde dos trabalhadores.
A falha em realizá-los não só expõe os empregados a riscos de saúde, mas também sujeita a empresa a multas.
Esses exames ajudam a detectar precocemente possíveis problemas relacionados ao trabalho, permitindo intervenções oportunas e a promoção de um ambiente mais saudável.
Conclusão
A segurança no trabalho é um direito fundamental e uma responsabilidade coletiva de toda equipe empresarial.
As multas e penalidades por negligência são apenas um reflexo da importância de proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
Cada medida preventiva, cada EPI fornecido, cada treinamento realizado, constrói uma base para um futuro onde o bem-estar dos trabalhadores é priorizado.
Afinal, não podemos negar que são as pessoas que movem as engrenagens da indústria e do progresso.
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Cristiano Cecatto
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Certified Machinery Safety Expert – CMSE®