Quando e como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Quando e como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que as empresas devem preencher com a finalidade de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho ou de trajeto.

Além disso, também podem ser informadas as doenças ocupacionais que foram desenvolvidas dentro do ambiente de trabalho.

A CAT é estabelecida pelo artigo 169 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), na Lei 8213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e na Lei estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS.

Quer saber como funciona a abertura de CAT? Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? Como não abrir CAT prejudica a empresa? É possível fazer CAT online?

Continue lendo que responderemos todas as suas perguntas em nosso artigo!

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comunica ao INSS que um funcionário sofreu um acidente de trabalho. Ela surgiu em 1991 e tem por objetivo principal formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho.

A CAT mede estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social e pode ser utilizada em outros órgãos federais além do INSS.

O preenchimento da CAT deve ser feita em quatro vias que terão os seguintes destinos:

  • 1ª via: é destinada ao INSS;
  • 2ª via: é destinada ao segurado ou dependente;
  • 3ª via: é destinada ao sindicato dos trabalhadores;
  • 4ª via: é destinada à empresa.

Quando fazer Comunicação de acidente de trabalho?

A Comunicação de acidente de trabalho deve ser feita sempre que acontecer algum acidente de trabalho. 

Ela deve ser registrada pela empresa onde trabalha a vítima do acidente de trabalho. Entretanto, caso ela não faça, podem registrar a CAT:

  • dependentes do empregado;
  • o próprio trabalhador;
  • entidades sindicais;
  • médicos;
  • autoridades públicas.

Acidente de trabalho ou de trajeto

Infelizmente, não sabemos quando podem acontecer infortúnios e tragédias em nossa vida. Por isso, quando sofremos um acidente de trabalho ou de trajeto é importante registrar o CAT.

No acidente de trabalho, o trabalhador está dentro do estabelecimento. Já no acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. 

Mesmo em períodos em que o home-office é amplamente praticado, não podemos esquecer dos profissionais que precisam desempenhar suas funções alguns dias da semana na empresa.

Doença ocupacional

A doença ocupacional é todo e qualquer processo de prejuízo à saúde, caracterizado por um diagnóstico médico. Ela pode estar relacionada direta ou indiretamente com o trabalho.

Como funciona a comunicação do acidente de trabalho – CAT? (Etapas para a realização)

A Comunicação de acidente de trabalho pode ser registrada presencialmente no INSS e online pela internet.

O cadastramento da CAT via internet facilita e agiliza o processo e o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais pelo empregador.

Para fazer o registro pela internet, siga os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Acesse Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Abrirá uma nova página e você deve clicar em Iniciar;
  • Aparecerá o formulário CAT;
  • Transcreva as informações constantes no atestado médico e preencha todas as informações solicitadas.

Mão enfaixada, simbolizando comunicação de acidente de trabalho(Freepik)

A comunicação de acidente de trabalho que for registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar a assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente.

Ela deve ser apresentada junto com o atestado médico ao perito do INSS na avaliação na perícia médica.

O preenchimento pelo aplicativo serve apenas para a comunicação do acidente de trabalho ou doenças ocupacionais que tenham ocorrido e não foram registradas.

Já para o registro do CAT de forma presencial, basta levar o formulário preenchido e assinado, as informações do atendimento médico, um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Leia também: Reabilitação profissional: entenda o que é o programa da previdência social!

O que pode acontecer se a empresa não realizar a CAT?

Caso a empresa não faça o registro da CAT, está cometendo um crime, segundo o artigo 269 do Código Penal e pode sofrer penalidades.

Além disso, na recusa da emissão da CAT pela empresa, ela pode ser feita pelo médico que fez o diagnóstico do funcionário, qualquer autoridade pública, o sindicato e até mesmo o próprio trabalhador.

Quais são os tipos de CAT?

CAT inicial

A CAT inicial é realizada quando acontece acidente de trabalho ou trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

Além disso, ela deve ser feita mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. 

Assim, deve ser indicado que o acidente provocou a morte do trabalhador, anexando a certidão de óbito da vítima com o documento.

CAT Parcial

A CAT parcial é quando a empresa não consegue preencher todas as informações, por faltar algumas referentes ao atestado médico do acidente ou da doença ocupacional.

Dessa maneira, a Previdência Social permite a abertura do CAT parcial, mas o registro fica pendente e só será efetivado após o preenchimento dos dados referentes ao atestado médico.

CAT de reabertura

A CAT de reabertura deve ser feita quando ocorrer o afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou em caso de doença do trabalho, mesmo que em processo de recuperação.

Para fazer a emissão dela, é preciso que a CAT inicial já tenha sido emitida na época em que aconteceu o acidente ou quando foi diagnosticada a doença.

CAT de comunicação de Óbito imediato ou Óbito posterior

A CAT de comunicação de óbito é feita quando ocorre o falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença do trabalho, após o registro da CAT inicial.

Assim, a empresa deve fazer uma nova CAT, informando o falecimento do funcionário.

Como comunicar acidente de trabalho na empresa?

Comunicar o acidente de trabalho na empresa e fazer a CAT é obrigatório pelas empresas. 

Dessa maneira, elas precisam informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.

A CAT deverá ser informada mesmo que o acidente de trabalho não gere o afastamento das atividades.

Ela deve ser feita até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico. Caso a empresa não informe a CAT dentro do prazo legal, estará sujeita à aplicação de multa, de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Em caso de morte do trabalhador, é necessário fazer a comunicação à autoridade competente imediatamente, ou seja, o INSS. Caso a empresa não faça, está sujeita à multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.

Vale ressaltar que o registro da CAT e a avaliação médica por meio da perícia, comprovando que foi acidente de trabalho ou doença do trabalho, proporcionam o benefício do auxílio-doença acidentário para o trabalhador.

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Homem demonstrando bastante dor na perna, com expressão facial de dor e segurando a própria perna e joelho, com uma escada ao seu lado e um capacete no chão, dando a entender que foi um acidente de trabalho(Freepik)

Conclusão

A comunicação de acidente de trabalho é fundamental para registrar os acontecimentos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, servindo como dados para diversos órgãos.

Além disso, por meio da sua comprovação e registro, é possível que o trabalhador consiga benefícios que o ajudem enquanto estiver afastado do trabalho.

Se quiser saber mais sobre o assunto ou sobre saúde e segurança ocupacional, acesse o nosso blog e leia outros artigos.

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