Tudo Sobre PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma série de regulamentações sobre medicina e segurança do trabalho, estabelecidas pela Norma Regulamentadora 7.
O Programa estabelece que as empresas que trabalham sob regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) implementem uma série de medidas para atribuir maior segurança aos colaboradores.
Por ser um assunto de grande relevância dentro da legislação trabalhista, resolvemos explicar mais a fundo sobre o PCMSO.
Acompanhe a leitura!
O que é o PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), assegurado pela Norma Regulamentadora 7, visa estabelecer normas de segurança e medicina do trabalho.
O Programa solicita que empresas que trabalham sob o regime de CLT devem garantir a segurança de seus funcionários, bem como garantir a realização de exames médicos ocupacionais.
Nesse sentido, o PCMSO é importante na prevenção de doenças advindas do trabalho.
Além disso, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional busca estimular as empresas na construção de medidas de segurança no trabalho.
O que diz a NR-7?
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) é uma norma técnica responsável por estabelecer regras de medicina do trabalho que devem ser seguidas pelas companhias.
Ela têm como foco principal a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
É inclusive nessa norma que se dispõe as especificações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
De acordo com a NR-7, é preciso que as empresas elaborem o seu PCMSO de acordo com o conteúdo da Norma, e ainda com as diretrizes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
A lei ainda diz que o PCMSO deve estar integrado com outras Normas Regulamentadoras já publicadas.
De acordo com o item 7.3.2 da NR-7, o PCMSO deve:
- identificar os principais riscos à saúde do trabalhador;
- detectar exposições excessivas a agentes nocivos;
- estabelecer a aptidão dos funcionários para exercer suas atividades;
- investir na implantação e monitoramento do Programa, bem como análises epidemiológicas;
- subsidiar o afastamento de colaboradores que atuam em tarefas arriscadas;
- emitir avisos internos ao identificar riscos ocupacionais;
- acompanhar, de forma especial, o funcionário agravado pelo trabalho;
- encaminhar e se encarregar dos custos de empregados encaminhados à Previdência Social;
- subsidiar ações para readaptar as condições de trabalho de funcionários;
- estabelecer a imunização de todos os funcionários sob recomendação do Ministério da Saúde.
A Norma ainda diz que é preciso a reanálise dos procedimentos de segurança do trabalho, quando houver alteração nos riscos.
Qual é a diferença entre PCMSO e PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) asseguram medidas de prevenção de doenças e acidentes no trabalho.
No entanto, eles possuem as suas diferentes.
O PPRA é especificado pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9). Ele foca na prevenção à exposição aos riscos ocupacionais, estabelecendo, por exemplo, a recomendação do uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos.
Desse modo, é um Programa mais amplo, no sentido de garantir a saúde do trabalhador, mas também do ambiente.
Enquanto o PCMSO foca em exames ocupacionais emitidos por um médico do trabalho, o PPRA é elaborado por um engenheiro ou técnico do trabalho.
Assim, os dois programas são complementares, tal como todas as outras Normas Regulamentadoras vigentes.
Entenda para que serve o PCMSO
O PCMSO serve para que seja garantida a prevenção de doenças decorrentes do trabalho.
Isto é cumprido a partir do respeito às Normas Regulamentadoras existentes, mas, sobretudo, na realização de exames ocupacionais.
Ao menos, 5 exames são obrigatórios segundo o PCMSO, que são:
- admissional;
- demissional;
- periódico;
- retorno ao trabalho;
- mudança de função.
Esses exames devem ser subsidiados pela empresa contratante, que deverá instruir o trabalhador do horário e local para sua realização.
O médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada um destes exames.
O ASO deve ser dividido em duas vias, sendo uma para a companhia e outro para o funcionário.
O documento, de acordo com a NR-7, deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- nome do colaborador;
- RG;
- cargo;
- riscos ou ausência de riscos;
- procedimentos realizados no exame;
- nome do médico coordenador e devido CRM;
- laudo de “apto” ou “inapto” para as tarefas que vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome e contato do médico responsável (aquele que executou o exame);
- data do exame;
- assinatura e carimbo do médico responsável com devido CRM.
Quais são os benefícios do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
O principal benefício do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é a prevenção de doenças entre os colaboradores, tornando possível a execução plena do trabalho.
Além disso, cumpri-lo significa assegurar o cumprimento da NR-7, que é obrigatória para toda empresa.
Ainda, ela é importante para garantir a realização dos exames ocupacionais, que são importantes para entender a saúde dos funcionários.
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De quem é a responsabilidade de realizar o PCMSO?
A realização do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é de responsabilidade de um médico do trabalho.
O médico do trabalho deve integrar a equipe de SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.
O SESMT é assegurado pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4).
No entanto, caso ele não faça parte desse grupo, é possível contratar um serviço terceirizado.
Vale ressaltar que o médico responsável por emitir o ASO precisa ser especializado em Medicina do Trabalho, seja por pós-graduação ou por certificado de residência médica.
Como inserir o PCMSO em uma empresa?
Para inserir o PCMSO, primeiramente é preciso se atentar aos exames ocupacionais obrigatórios.
Além disso, existem práticas de segurança e medicina do trabalho para adequação não só do PCMSO, mas de outros Programas estabelecidos pelas NR’s existentes.
O primeiro passo deve ser da contratação de um médico ou engenheiro do trabalho, que deve visitar o ambiente da empresa, a fim de identificar as condições de trabalho e possíveis riscos.
Caso haja algum, o médico deve elaborar medidas para que os riscos sejam reduzidos ao máximo.
Então, entra a prática, onde se toma cuidados necessários, como o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPI e EPC), bem como o desenvolvimento de um protocolo de primeiros socorros.
O que ocorre caso o programa não seja implantado?
Se o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não for adotado, a fiscalização trabalhista pode notificar a empresa por via administrativa.
Além disso, há a possibilidade de uma multa administrativa que varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Se a empresa não pagar o valor da infração, a dívida será encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou órgão de função semelhante.
Desse modo, a multa se torna jurídica e passa a ser uma dívida ativa.
Vale lembrar ainda que há risco até mesmo da interdição do estabelecimento em casos mais graves.
A empresa também é suscetível a processos legais, que possuem um respaldo da própria legislação brasileira, pois, afinal, as Normas Regulamentadoras são obrigatórias.
Por isso, é importante que as empresas mantenham as suas práticas legais em todos os sentidos, sobretudo em relação ao cumprimento de regulamentações trabalhistas.
Nesse sentido, existem clínicas especializadas em laudos de engenharia do trabalho, bem como na emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), como a SSO Ocupacional.
A SSO Ocupacional fica localizada na Rua 7 de Abril, 59 – República, em São Paulo.
Confira pelo site quais são os serviços oferecidos!
Conclusão
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório para todas as empresas CLT. Ele tem como principal função prevenir doenças decorrentes do trabalho.
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Cristiano Cecatto
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