DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 12 min.
Resposta Direta
Sim, no pedido de demissão precisa fazer exame demissional, conforme determina a legislação trabalhista e normas regulamentadoras. A empresa deve garantir a realização para evitar penalidades.
Premissas: Base legal na NR-7, CLT e Portaria MTE. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
Exame demissional é obrigatório no pedido de demissão?
Sim, o exame demissional é obrigatório mesmo quando o empregado solicita a demissão. A legislação trabalhista brasileira não faz distinção quanto à iniciativa da rescisão para exigir a realização do exame. Isso significa que, independentemente de o empregado pedir demissão ou ser demitido pela empresa, o exame deve ser realizado para garantir a segurança e saúde do trabalhador.
O exame demissional tem a função de avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa, identificando possíveis agravos relacionados ao trabalho. Essa avaliação é fundamental para prevenir futuras reclamações trabalhistas e para assegurar que o empregado não esteja deixando a empresa com sequelas não detectadas.
Além disso, a obrigatoriedade do exame demissional no pedido de demissão protege tanto o empregado quanto o empregador, pois documenta o estado de saúde no momento da saída, evitando dúvidas sobre a origem de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Legislação e normas que regulam o exame demissional
A obrigatoriedade do exame demissional está prevista em diversas normas legais e regulamentares. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 168, inciso II, determina que o empregador deve realizar o exame médico na demissão do empregado. Essa regra é fundamental para garantir a proteção da saúde do trabalhador.
Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), reforça essa exigência. O item 7.4.3.5 da NR-7 estabelece que o exame demissional deve ser realizado até a homologação da rescisão contratual ou, no máximo, até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Recentemente, a Portaria MTE nº 1.218/2024 trouxe atualizações importantes. Ela prevê a dispensa do exame demissional em casos específicos, como quando o exame periódico foi realizado em período inferior a 135 dias para trabalhadores de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para grau de risco 3 e 4, desde que não haja exposição a agentes nocivos graves, como benzeno ou amianto.
"É obrigatório o exame demissional até a homologação ou no máximo 10 dias após o término do contrato de trabalho." — NR-7, item 7.4.3.5 / CLT, art. 168, II
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Prazos e responsabilidades da empresa
A empresa tem a responsabilidade exclusiva de garantir a realização do exame demissional dentro dos prazos legais. O exame deve ser realizado até o último dia do contrato quando o aviso prévio é trabalhado, ou até 10 dias após o término do contrato em casos de aviso indenizado. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas e outras penalidades.
Além disso, a empresa deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no momento da realização do exame e registrar essa informação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na documentação de rescisão. Essa formalização é essencial para comprovar o cumprimento da obrigação legal.
É importante destacar que a empresa não pode condicionar o pagamento das verbas rescisórias à realização do exame demissional, mas deve garantir que o exame seja feito para evitar problemas futuros. Caso o empregado se recuse, a empresa deve documentar a recusa por escrito e registrar as tentativas de realização.
Penalidades por não realizar o exame demissional
O descumprimento da obrigação de realizar o exame demissional pode acarretar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante fiscalizações. Embora os valores das multas não sejam especificados diretamente na legislação, a reincidência e a gravidade da infração podem aumentar o valor da penalidade.
Além das multas, a ausência do exame pode gerar nulidade na rescisão contratual, com possibilidade de reintegração do trabalhador ou presunção de culpa da empresa em casos de doenças relacionadas ao trabalho. A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa interpretação.
Por fim, a falta do exame demissional dificulta a comprovação do estado de saúde do trabalhador na saída da empresa, o que pode resultar em ações trabalhistas e custos adicionais para a organização. Portanto, o cumprimento rigoroso dessa obrigação é estratégico para a gestão de riscos trabalhistas.
Boas práticas para RH e gestores
Para garantir a conformidade e evitar problemas legais, os gestores e profissionais de RH devem adotar boas práticas na gestão do exame demissional. Primeiramente, é fundamental verificar o histórico do trabalhador quanto à realização do último exame periódico e o grau de risco da atividade exercida, conforme o eSocial (S-2240).
Em casos onde o trabalhador recusa o exame demissional, a empresa deve notificar formalmente essa recusa por escrito, documentando todas as tentativas de agendamento e realização. Essa documentação é essencial para comprovar a diligência da empresa em eventuais fiscalizações ou processos judiciais.
Além disso, a emissão do ASO deve ser feita no mesmo dia da realização do exame, garantindo a validade do documento para fins legais e trabalhistas. A comunicação clara com o empregado sobre a importância do exame também contribui para a adesão e cumprimento da norma.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissao precisa fazer exame demissional
Sou obrigado a fazer exame demissional se eu pedir demissão?
Sim, o exame demissional é obrigatório mesmo quando o pedido de demissão parte do empregado, conforme determina a NR-7 e a CLT.
Quando não é necessário fazer exame demissional?
O exame pode ser dispensado se o trabalhador realizou exame periódico recente dentro dos prazos previstos na Portaria MTE 1.218/2024 e não estiver exposto a riscos graves.
Pode receber a rescisão sem ter feito o exame demissional?
Sim, pode receber, mas a empresa deve garantir a realização do exame para evitar multas e problemas legais futuros.
Qual exame faz quando pede demissão?
O exame demissional avalia as condições de saúde do trabalhador na saída, podendo incluir exames clínicos e complementares conforme o risco da função.
Precisa fazer exame demissional com menos de 3 meses?
Sim, a regra geral é que o exame demissional seja feito, mesmo que o período de trabalho tenha sido inferior a três meses.
Resumo Estratégico
O pedido de demissão precisa fazer exame demissional para cumprir a legislação vigente e proteger a saúde do trabalhador. A SSO Medicina Ocupacional orienta empresas a realizar o exame dentro dos prazos legais, evitando multas e litígios. Consulte nossos especialistas para garantir conformidade e segurança jurídica.
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