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Exames Ocupacionais Obrigatórios

No pedido de demissão precisa fazer exame demissional?

Você sabe que, no pedido de demissão, precisa fazer exame demissional? Este exame, inserido nos protocolos de Medicina do Trabalho, deve ser realizado pelo colaborador antes do desligamento.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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No pedido de demissão precisa fazer exame demissional? - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
Sim, no pedido de demissão o exame demissional continua obrigatório. A lei não distingue quem inicia a rescisão: pela CLT (art. 168) e pela NR-7 (item 7.5.11), o exame é exigível quando o contrato termina, seja demissão pelo empregador, seja pedido de demissão do empregado. Ele deve ocorrer até 10 dias corridos após o fim do contrato, é custeado pela empresa e fica dispensável apenas quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

O exame demissional é obrigatório mesmo quando o empregado pede demissão

Existe uma crença comum de que o exame demissional só é necessário quando a empresa dispensa o trabalhador. Não é o caso. O art. 168 da CLT torna obrigatórios os exames médicos ocupacionais no momento da rescisão do contrato, sem diferenciar quem tomou a iniciativa. No pedido de demissão, portanto, o exame segue exigível da mesma forma que na demissão sem justa causa.

A lógica da norma é de saúde e segurança, não de quem "está certo" ou "errado" na saída. O ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional) registra o estado de saúde do colaborador ao encerrar o vínculo. Esse registro protege as duas partes: comprova que o trabalhador se desligou apto e resguarda a empresa contra alegações futuras de doença ocupacional sem base médica.

Por isso, mesmo diante de um pedido de demissão, o RH não deve pular a etapa. Deixar de providenciar o exame por entender que "o funcionário é quem quis sair" é justamente um dos erros que mais geram passivo trabalhista e autuação da fiscalização.

💡 Dica SSO: Independentemente de quem pede a rescisão, trate o exame demissional como parte obrigatória do processo de desligamento. Inclua o agendamento no mesmo fluxo em que o RH prepara as verbas rescisórias, para não perder a janela legal de 10 dias.

Pedido de demissão e aviso prévio: como fica o prazo do exame

Quem pede demissão, em regra, deve cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias. Se o empregado cumpre o aviso, o exame demissional pode ser agendado dentro desse período, de preferência nos últimos dias, e o marco de contagem é o término efetivo do contrato. A NR-7 estabelece que o exame ocorra em até 10 dias corridos a partir desse término.

Situação frequente no pedido de demissão é a renúncia ao aviso prévio: o empregado pede para sair de imediato e a empresa concorda. Nesse caso, o contrato encerra na data efetiva de saída, e é dela que passam a correr tanto os 10 dias corridos da NR-7 para o exame quanto o prazo de até 10 dias do art. 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias.

⚠️ Atenção: Saída imediata não elimina o exame, apenas encurta o prazo. Se o empregado pede demissão e sai no mesmo dia, o RH ainda tem a janela de 10 dias corridos para realizar o demissional ou documentar formalmente a dispensa legal. Deixar o prazo vencer expõe a empresa a autuação e enfraquece a rescisão.

Quando o exame demissional é dispensável no pedido de demissão: 135 e 90 dias

A regra de dispensa vale igual no pedido de demissão. A NR-7 permite não repetir o exame demissional quando o trabalhador realizou um exame médico ocupacional recente (admissional, periódico, de mudança de função ou de retorno ao trabalho). O prazo de validade dessa dispensa depende do grau de risco da empresa, classificado pela NR-4:

Grau de risco (NR-4) Último exame ocupacional Exame demissional
Grau 1 e 2 (risco menor)Realizado há menos de 135 diasDispensável
Grau 3 e 4 (risco maior)Realizado há menos de 90 diasDispensável
Qualquer grauFora desses prazos ou inexistenteObrigatório

Os prazos são contados de forma retroativa a partir da data da demissão. Mesmo quando a dispensa é cabível, o médico coordenador do PCMSO pode determinar a realização do exame se houver indicação clínica, e essa decisão precisa ficar registrada. Na dúvida, refazer o demissional é a conduta mais segura, inclusive no pedido de demissão.

Quem paga o exame demissional no pedido de demissão

A resposta não muda: o exame demissional é custeado pela empresa, mesmo quando é o empregado que pede para sair. O art. 168 da CLT vincula os exames ocupacionais ao empregador, como obrigação de saúde e segurança do trabalho. Descontar o valor do exame do acerto rescisório ou condicionar a homologação ao pagamento pelo trabalhador é irregular.

Do exame resulta o ASO, emitido em duas vias: uma fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador. Os registros do PCMSO devem ser guardados pelo prazo mínimo previsto na NR-7, o que é essencial para comprovar conformidade em fiscalização ou em uma reclamação trabalhista movida anos depois do desligamento.

E se o empregado se recusar a fazer o exame demissional?

A obrigação legal de disponibilizar o exame é da empresa; o trabalhador não tem a prerrogativa de impedir o cumprimento de uma norma de segurança do trabalho. Ainda assim, na prática, pode acontecer de o empregado que pediu demissão simplesmente não comparecer à clínica. Nesse cenário, a empresa não deve deixar de cumprir a NR-7, mas sim provar que tentou.

A conduta correta é convocar o trabalhador por escrito, com data e horário definidos, e, diante da recusa ou do não comparecimento, lavrar um termo de recusa com testemunhas, anexando-o à documentação da rescisão. Essa prova protege a empresa em eventual fiscalização, demonstrando que a falta do exame decorreu de conduta do empregado, não de omissão do empregador.

Passo a passo do RH quando o empregado pede demissão

  • ✓Confirmar a data de término do contrato (com aviso prévio trabalhado ou com renúncia ao aviso), pois é dela que corre a janela de 10 dias do exame.
  • ✓Verificar o grau de risco da empresa (NR-4) e a data do último exame ocupacional para saber se o demissional é obrigatório ou dispensável.
  • ✓Agendar e custear o exame em clínica de medicina do trabalho, respeitando os 10 dias corridos após o fim do contrato.
  • ✓Arquivar o ASO em duas vias (uma entregue ao trabalhador) e manter o prontuário pelo prazo previsto na NR-7.
  • ✓Documentar a dispensa ou a recusa, conforme o caso, registrando qual exame recente fundamentou a dispensa ou lavrando termo de recusa com testemunhas.
💡 Dica SSO: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acabou com a homologação obrigatória da rescisão no sindicato, inclusive no pedido de demissão. Isso não dispensou o exame demissional: ele continua exigível pela CLT e pela NR-7. Confundir uma coisa com a outra é um erro comum que gera passivo.

Pedido de demissão x demissão sem justa causa: o exame muda?

A obrigação do exame demissional é a mesma nas duas situações. O que muda são as verbas rescisórias e alguns direitos, não a exigência médica. Veja o resumo:

Situação Exame demissional
Pedido de demissãoObrigatório e custeado pela empresa, salvo dispensa pela regra dos 135 ou 90 dias. Empregado costuma cumprir aviso prévio ou renunciar a ele.
Demissão sem justa causaObrigatório e custeado pela empresa, salvo a mesma dispensa. Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, por iniciativa do empregador.

Em ambos os casos, o exame demissional é uma exigência de conformidade que independe do motivo do desligamento. Tratar o pedido de demissão como uma exceção que "dispensa" o exame é uma leitura equivocada da CLT e da NR-7.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Pedido de demissão e aviso prévio: como fica o prazo do exame

Quem pede demissão, em regra, deve cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias. Se o empregado cumpre o aviso, o exame demissional pode ser agendado dentro desse período, de preferência nos últimos dias, e o marco de contagem é o término efetivo do contrato. A NR-7 estabelece que o exame ocorra em ...

E se o empregado se recusar a fazer o exame demissional?

A obrigação legal de disponibilizar o exame é da empresa; o trabalhador não tem a prerrogativa de impedir o cumprimento de uma norma de segurança do trabalho. Ainda assim, na prática, pode acontecer de o empregado que pediu demissão simplesmente não comparecer à clínica. Nesse cenário, a empresa não...

Pedido de demissão x demissão sem justa causa: o exame muda?

A obrigação do exame demissional é a mesma nas duas situações. O que muda são as verbas rescisórias e alguns direitos, não a exigência médica. Veja o resumo:

Se eu peço demissão, sou obrigado a fazer o exame demissional?

Sim, salvo dispensa legal. O exame demissional é exigível quando o contrato termina, não importa se a saída partiu de você ou da empresa. A obrigação de providenciar e custear o exame é do empregador, e ele só deixa de ser necessário se o seu último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (...

Quem paga o exame demissional no pedido de demissão?

A empresa. O art. 168 da CLT determina que os exames médicos ocupacionais, incluindo o demissional, correm por conta do empregador, mesmo quando é o empregado que pede demissão. Descontar esse valor do acerto rescisório é irregular.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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