SESMT terceirizado: Tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
A possibilidade do SESMT terceirizado é a dúvida que surgiu em muitas empresas após a atualização da Norma Regulamentadora nº 4, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto pela Portaria MTP Nº 2.318.
Afinal, a terceirização é ou não legalizada? Qual a segurança jurídica que uma empresa tem para terceirizar a equipe?
Não se preocupe, é exatamente essa a dúvida que a SSO Ocupacional vai esclarecer hoje!
A exigência de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) existe desde 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e vale para todas as empresas que possuam profissionais contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho.
Entenda tudo sobre o assunto, abaixo!
O que é SESMT: qual a sua função?
O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Basicamente, seu objetivo é atuar na segurança física e saúde ocupacional dos trabalhadores de uma empresa regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Para isso o serviço é composto por profissionais especializados em segurança do trabalho que atuam em funções, como:
- avaliar os riscos do ambiente de trabalho;
- desenvolver treinamentos para os colaboradores;
- prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- investigar acidentes de trabalho e propor novas medidas de prevenção;
- realizar exames admissionais, demissionais e periódicos, dentre outros.
Mas a dúvida hoje não é sobre o SESMT em si e, sim, sobre a possibilidade do SESMT terceirizado, assunto do qual vamos tratar em detalhes nos próximos tópicos.
Quais empresas são obrigadas a ter SESMT?
O SESMT não é uma obrigação de todas as empresas. No entanto, todas as que estão dispostas no Quadro II da NR 4, sejam elas públicas, privadas ou órgãos públicos da administração direta, devem contar com o serviço.
Veja o que diz o artigo Art. 4.1 da NR-04:
“As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”
Pode ter SESMT terceirizado?
Sim, segundo a Lei Nº 13.429/2017, o SESMT pode ser terceirizado no caso das empresas que possuem 51 funcionários ou mais. Mas então qual a dúvida das empresas sobre o assunto?
O problema é que antes da atualização da redação da NR-04, que foi publicada em 2022, a norma dizia que o SESMT deveria compor o quadro de funcionários da empresa.
Ou seja, poderia haver dupla interpretação entre o que estava descrito na NR-04 e o disposto na Lei Nº 13.429/2017, causando insegurança jurídica nas empresas.
Na nova NR-4, no entanto, essa parte específica sobre a obrigatoriedade dos membros SESMT serem funcionários da empresa foi retirada.
Muita gente achou que somente a partir daí que a terceirização foi permitida, mas na verdade ela já era antes devido à Lei 13.429/2017.
O que acontece é que agora as empresas possuem mais segurança jurídica para aproveitar os benefícios da terceirização do serviço.
Mas atenção, você não vai encontrar na norma um texto falando abertamente que é possível terceirizar. No entanto, com os textos em conformidade é possível fazer isso de maneira segura.
Como funciona o SESMT terceirizado?
Com a terceirização, uma empresa que precisa desses serviços pode fechar contrato com uma empresa especializada no assunto.
Ela assumirá todas as responsabilidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho de maneira mais eficiente, pois tem experiência e foco no setor há anos.
A terceirizada já possui uma equipe de profissionais atualizados com as últimas novidades do setor, dentre eles: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem e, por fim, técnicos de segurança do trabalho.
Na prática, as atividades de responsabilidade da equipe terceirizada são as mesmas da equipe contratada e cabe a ela atuar na segurança dos trabalhadores.
Qual NR fala sobre terceirizadas?
No geral, não existe uma NR que fala sobre terceirizadas. A principal dúvida em relação às empresas terceirizadas se deu com a NR-04 devido à redação dúbia que existia na NR-04 e na Lei da Terceirização (Lei 13.429/17).
No entanto, vimos que a questão já foi resolvida com a remoção da parte específica da redação antiga da NR-04, a qual afirmava que o SESMT deveria compor o quadro de funcionários.
SESMT terceirizado: vale a pena?
Existe uma insegurança de o serviço terceirizado acabar se tornando precário e não corresponder às necessidades das empresas. No entanto, isso pode ser facilmente resolvido ao contratar uma empresa terceirizada de qualidade que possa, de fato, elevar o nível de atuação do setor de maneira efetiva.
Com a contratação de uma empresa terceirizada e com a capacidade técnica esperada, o serviço tende a valer super a pena para as empresas e trazer diversas vantagens.
Quais as vantagens do SESMT terceirizado?
Agora que você já sabe como funciona o SESMT terceirizado, veja como as empresas podem se beneficiar da solução:
- redução de custos: é uma das principais vantagens, já que a empresa não precisa arcar com salários, benefícios e custos de contratação;
- qualificação: além de possuir uma equipe altamente qualificada no assunto, as empresas técnicas estão constantemente se atualizando sobre as normas e legislações vigentes, evitando multas e problemas legais para a empresa contratante;
- personalização: a empresa pode ajustar o nível de serviço de acordo com suas necessidades, sem precisar envolver a contratação e a demissão de funcionários;
- foco no negócio: ao terceirizar funções que não fazem parte do núcleo do negócio, a empresa pode concentrar seus recursos e esforços nas atividades principais da empresa.
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A A SSO oferece uma ampla variedade de serviços e produtos que satisfazem as necessidades específicas de empresas de diferentes segmentos da economia no que diz respeito à questão de assuntos de saúde e segurança ocupacional.
Nossa assessoria especializada permite que a gente se responsabilize por um dos seus maiores ativos: a segurança dos seus colaboradores.
Contar com uma empresa especializada gera confiabilidade e economia, grandes vantagens para a sua empresa.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®