A empresa pode desistir de contratar após exame admissional?
Você sabia que a empresa pode desistir de contratar após o exame admissional? No entanto, assim como em qualquer outra esfera juridicamente regulada, esta ação também implica em deveres e obrigações.
Especificamente, no caso de a desistência gerar danos objetivos e identificáveis ao funcionário, é de entendimento legal a possibilidade da empresa responder judicialmente dado a configuração de um pré-contrato.
Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto, tanto sob o ponto de vista da empresa quanto do funcionário. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Desistência de contratação por parte da empresa ou colaborador
O processo de admissão em empresas, a partir de contratos regulados pela CTL, ocorre em etapas. Por isso, o Direito Trabalhista brasileiro prevê obrigações e deveres das partes, desde a abertura da vaga até a assinatura do contrato.
No caso da desistência, é necessário frisar que ela pode ocorrer. No entanto, assim como qualquer outra esfera juridicamente prevista, o livro arbítrio também implica em consequências.
Especificamente na etapa de realização de exame admissional, este cenário deve ser observado com atenção e cuidado, sobretudo, por parte das empresas contratantes.
Confira a seguir quando a empresa pode desistir da contratação após exame admissional.
Quando a empresa pode desistir da contratação?
A empresa pode desistir da contratação a qualquer momento. Contudo, após a realização do exame admissional é de entendimento legal que as partes se encontram em momento pré-contratual.
Desse modo, caso a desistência da contratação gere danos objetivos e identificáveis ao candidato, a empresa pode responder judicialmente por suas ações.
No entanto, caso seja verificado por meio de exame admissional médico que o candidato apresenta quadros de saúde (física e mental) incompatíveis com as funções previstas para o cargo, a empresa pode desistir da contratação com base no laudo presente no ASO.
Quando o funcionário pode desistir da contratação?
Assim como a empresa, o funcionário também pode desistir da contratação a qualquer momento, tendo em vista que suas ações também implicam em deveres sob o aspecto jurídico da justiça do trabalho.
No caso de o funcionário desistir da contratação após o exame admissional e início do contrato, deve-se ter em mente que algumas obrigações devem ser cumpridas. Por exemplo, o aviso prévio de 30 dias ou desistência da remuneração.
Agora que você já entendeu se a empresa pode desistir de contratar após o exame admissional, vamos explorar em detalhe o que isto significa, tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Lado da empresa: ela pode desistir de contratar após exame admissional?
No Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o direito de não efetivar a contratação de um candidato após a realização do exame admissional.
Este exame visa aferir as condições de saúde do futuro empregado, para verificar se ele está apto a exercer as atividades previstas no cargo para o qual foi selecionado.
No entanto, vale reforçar que caso seja identificado que o candidato não possui as condições de saúde necessárias para realizar as funções do cargo, a empresa pode desistir da contratação.
Quando a pessoa faz exame admissional já está contratado?
A realização do exame admissional é normalmente a última etapa do processo de contratação, ocorrendo antes que o candidato se torne efetivamente um colaborador da empresa.
Normalmente, o exame é realizado após a oferta de trabalho ser aceita pelo candidato, mas antes da assinatura do contrato de trabalho.
No Brasil, juridicamente entende-se que tendo passado pelas etapas anteriores do processo seletivo e sendo pré-selecionado para o cargo, mesmo que o candidato ainda não é considerado contratado, há um vínculo pré-contratual.
Quanto tempo a empresa tem para contratar depois do exame admissional?
Não existe, legalmente, um prazo ou tempo para a contratação após exame admissional específico. Em geral, o processo de formalização do contrato é feito imediatamente após a obtenção dos resultados, assumindo que o candidato seja considerado apto para assumir a função.
No entanto, se a empresa decide postergar a contratação, é uma questão de acordo mútuo entre as partes, respeitando sempre as normas legais e sendo transparente na comunicação sobre os motivos da demora e as expectativas de efetivação.
Lado do funcionário: ele pode desistir da admissão após o exame médico?
Sim, o funcionário tem a liberdade de desistir da admissão em qualquer momento até a assinatura do contrato de trabalho, inclusive após realizar o exame médico.
Na prática, isso significa que até que haja a formalização do vínculo empregatício mediante a assinatura do contrato de trabalho, o candidato pode optar por não aceitar o emprego, sem que haja consequências legais.
O que acontece depois do exame admissional?
Após a realização e aprovação no exame admissional, o próximo passo é a formalização da relação de emprego.
Isso geralmente envolve a assinatura do contrato de trabalho, o preenchimento de fichas e formulários necessário, a entrega de documentos pessoais e profissionais para o cadastro junto ao departamento de recursos humanos da empresa.
Com a assinatura do contrato, o candidato torna-se oficialmente um funcionário da empresa e passa a ter direitos e deveres trabalhistas, conforme estipulado na CLT e nas negociações individuais ou coletivas aplicáveis.
Em que momento o funcionário deve pedir demissão do emprego anterior?
Idealmente, o funcionário deve pedir demissão do emprego anterior somente após ter certeza de que será contratado pelo novo empregador, o que normalmente ocorre após a aprovação no exame admissional e com a garantia de que um contrato de trabalho será assinado.
É prudente esperar até que todas as etapas do processo seletivo tenham sido concluídas e que haja uma oferta formal de emprego para evitar ficar sem trabalho na hipótese de algum contratempo na contratação pelo novo empregador.
Posso desistir do emprego antes de assinar contrato?
Sim, você pode desistir do emprego a qualquer momento antes de assinar o contrato de trabalho. Até que o contrato seja formalmente assinado, não existe um vínculo empregatício oficial, portanto, não há obrigações legais que o prendam à empresa.
Contudo, é recomendável comunicar sua decisão de maneira profissional e o mais rápido possível, de forma a manter boas relações com a empresa e evitar possíveis inconvenientes.
Nos dois casos, cabem processos legais?
A empresa pode optar por não efetivar a contratação com base nos resultados do exame admissional, caso eles revelem que o candidato não está apto para exercer as funções do cargo.
Contudo, a desistência deve estar estritamente relacionada à inaptidão para as atividades específicas do cargo. Se houver indícios de que a desistência da empresa tenha ocorrido por motivos discriminatórios ou injustificados legalmente, o candidato pode, sim, pleitear seus direitos judicialmente
Por outro lado, o funcionário pode desistir de assumir o cargo a qualquer momento antes da assinatura do contrato de trabalho, mesmo após realizar e ser aprovado no exame admissional.
Neste caso, não há vínculo empregatício formalizado e, portanto, não existem obrigações legais que impeçam o candidato de recuar. Consequentemente, a desistência nessa fase também não resultaria em processos legais.
A SSO Ocupacional é especialista em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, realizando exames e emitindo laudos a partir de equipes altamente qualificadas e equipamentos modernos.
Conclusão
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional responde sobre as implicações e características do processo admissional, tendo em vista se a empresa pode desistir de contratar após o exame admissional realizado pelo potencial novo funcionário.
Como vimos, o exame admissional tem por objetivo identificar se o quadro de saúde (físico e mental) do candidato e sua correlação com as tarefas e obrigações inerentes à vaga, sendo considerado apto ou inapto.
Caso o exame tenha sido realizado e o funcionário aprovado, a empresa deve se atentar que, no entendimento jurídico brasileiro, é estabelecido um período pré-contratual e, desse modo, caso ocorra desistência e danos ao candidato, a empresa pode responder judicialmente.
A SSO Ocupacional é especialista e referência em Saúde Ocupacional e Medicina do trabalho, realizando exames admissional, demissional, período e de retorno, contando com uma equipe altamente qualificada e infraestrutura moderna.
Entre em contato com nosso time de atendimento e saiba mais como a SSO Ocupacional pode te ajudar!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®