O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? Entenda!
Ao se questionar o que é ASO um conjunto de dúvidas pode surgir, por exemplo, qual a sua relação com exame admissional, para que ser, qual a validade e em qual clínica realizar.
Como instrumento legal, este atestado tem por finalidade avaliar o quadro de saúde do colaborador, classificando com apto ou inapto, dependendo das atividades desempenhadas no contexto do trabalho.
A pedido da SSO Ocupacional, o time de especialistas em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho elaborou este artigo esclarecendo todas as dúvidas sobre o que é ASO, sua finalidade, objetivo e características.
Continue no artigo e saiba tudo sobre o assunto!
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido após exames clínicos no contexto da Medicina do Trabalho, que tem por objetivo atestar a capacidade ou incapacidade de um indivíduo em exercer as atividades laborais dependendo de seu quadro de saúde.
Como instrumento de certificação do quadro clínico em relação ao conjunto de atividades e atribuições previstas no emprego, o ASO é previsto legalmente pela Norma Regulamentadora 07 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta norma, inserida no conjunto de diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determina em seu item 7.5.18 a realização obrigatória de exame clínico e emissão de ASO tendo em vista a análise correlacionada entre atividade prevista e quadro de saúde diagnosticado.
Para que serve esse atestado?
Desse modo, além de saber o que é ASO, deve-se também compreender a finalidade deste atestado. Tendo como objetivo atestar o quadro de saúde do trabalhador condizente com o conjunto de atividades desempenhadas, o ASO serve como instrumento de proteção tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Do ponto de vista do empregador, o ASO assegura que a saúde do colaborador não seja comprometida pela natureza do trabalho desempenhado. Portanto, resguardando legalmente a empresa de qualquer constrangimento trabalhista.
Na perspectiva do trabalhador, o ASO possibilita o não agravo de quadro de saúde pré-existente pelo simples exercício do trabalho. Isto é, que o trabalhador não enfrentará qualquer cenário causador de debilidade ou incapacidade grave em sua saúde.
Qual a sua importância?
O ASO expressa sua importância tanto no âmbito da saúde quanto no jurídico legal. Por um lado, o quadro de saúde é diagnosticado e comparado com as funções e exigências do trabalho. Podendo, desse modo, o trabalhador ser considerado apto ou inapto ou exercício.
Por outro lado, a inaptidão atestada resguarda legal e juridicamente o empregador de quaisquer cenários jurídicos, ao âmbito da Justiça do Trabalho, relativos ao agravo da saúde de seus colaboradores pelo simples exercício de suas funções convencionais.
Desse modo, o Atestado de Saúde Ocupacional resume-se em um documento de suma importância nas relações trabalhistas. Expressando sua relevância na preservação da saúde do trabalhador e da segurança jurídica das empresas.
O que é feito no exame de ASO?
O exame clínico realizado por médico especialista em Medicina do Trabalho resulta no ASO. Neste momento, o trabalhador é avaliado de maneira integrativa, com objetivo de identificar quadros de capacidade ou incapacidade ao exercício das funções previstas no emprego.
O médico, portanto, realiza um levantamento das condições de saúde do trabalhador. Avaliando aspectos como desempenho do sistema cardiovascular, respiratório, análise da desenvoltura dos membros superiores e inferiores, cabeça, pescoço e coluna.
A partir da técnica de análise e diagnóstico da condição física, psicológica, assim como da apresentação de exames complementares, o médico atesta a capacidade ou incapacidade do indivíduo ao exercício do trabalho.
Quando se deve fazer o ASO?
O ASO deve ser realizado nos momentos de ingresso em um novo emprego (admissional), encerramento do vínculo trabalhista (demissional), alteração das atribuições do empregado (mudança de função), após afastamento legal (retorno) e recorrente (periódico).
Estas cinco modalidades de ASO expressam, cada uma, um objetivo específico.
- Admissional: verificar aptidão ou incapacidade, sob o aspecto da saúde, ao exercício do novo emprego
- Demissional: atestar o não comprometimento da saúde do trabalhador, ou verificar os impactos, pelo exercício do trabalho ao longo do vínculo empregatício
- Mudança de função: verificar, sob o aspecto da saúde, a capacidade ou incapacidade do trabalhador em desempenhar novas funções atribuídas
- Retorno: atestar que o quadro de saúde responsável pelo afastamento não será comprometido pelo retorno às atividades do trabalho
- Periódico: dado as condições de trabalho e exposição a fatores de riscos o trabalhador deve, obrigatoriamente em intervalos anuais ou bienais, realizar exames periódicos com emissão de ASO
Qual a diferença entre ASO e exame admissional?
Saber o que é ASO é tão importante como reconhecer sua diferença com o exame adminissional. Este exame representa um momento de avaliação clínica especializada que gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Já o ASO é um documento com chancela legal, com objetivo de atestar e qualificar o quadro de saúde do trabalhador em momentos específicos. Estes abarcam desde a contratação até o desligamento.
Desse modo, atestam tanto a capacidade ou incapacidade do empregado, os possíveis impactos decorrentes do desempenho de suas funções ou, ainda assim, a permanência ou efetivo melhoramento de quadros de saúde causadores de afastamento legal no momento do retorno.
Ou seja, enquanto o ASO é um documento legal, o exame admissional é um procedimento adotado no contexto da Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, regulado legalmente e realizado em período anterior à efetivação da contratação via CLT.
Qual a validade do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
A validade do ASO dependerá do enquadramento de risco da empresa. Esta determinação de intervalo é aplicado, sobretudo, tendo em vista atividades classificadas a partir do risco de exposição e agravo à saúde do trabalhador.
A NR-07, em seu tópico 7.5.11 expressa que, em empresas de risco 1 e 2, o ASO possui validade de 135 dias. Já para aquelas com risco 3 ou 4, mais agravados, o prazo é de 90 dias.
Aproveite para saber mais sobre atestado médico no contexto do trabalho.
Onde fazer o ASO?
A emissão de ASO deve ser realizada por clínica ou centro especializado em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, certificadas e com pessoal qualificado e capaz de identificar, avaliar e diagnosticar o quadro de saúde do trabalhador em relação às atividades relacionadas ao trabalho.
A SSO Ocupacional realiza avaliações clínicas, emitindo ASO em momentos de admissão, desligamento, retorno ou avaliação periódica de colaboradores.
Conclusão
A partir de exames clínicos realizados por profissionais especializados em Medicina do Trabalho, o ASO é emitido como certificado de capacidade ou incapacidade do exercício das atividades previstas no emprego. Seja no momento de mudança de função, admissão ou, ainda, quando se verificam os impactos durante o vínculo trabalhista.
A SSO Ocupacional conta com uma equipe de profissionais qualificados em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, recursos e infraestrutura para acolher e avaliar trabalhadores de diversos segmentos da economia.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®