No pedido de demissão precisa fazer exame demissional?
Você sabe que, no pedido de demissão, precisa fazer exame demissional?
Este exame, inserido nos protocolos de Medicina do Trabalho, deve ser realizado pelo colocador durante o encerramento do vínculo trabalhista em regime CLT.
O objetivo deste exame é verificar as condições de saúde do colaborador, sendo obrigatório e previsto legalmente pela CLT e Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica tudo sobre este exame, quando deve ser realizado, quem deve ser examinado, como funciona, o que acontece se o colaborador não proceder ao exame, entre outros aspectos.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Quando o funcionário pede demissão é necessário fazer o exame demissional?
O exame demissional é uma exigência legal regulamentada pela CLT e pela NR-7, devendo ser realizada em até 10 dias após o término do vínculo empregatício.
Assim, este exame também preserva o interesse de trabalhadores e empregadores ao documentar as condições de saúde no encerramento do contrato. Isso protege as partes contra futuras reclamações trabalhistas associadas à saúde.
Vale ressaltar que o exame também pode ser feito no período do aviso prévio, atendendo ao prazo estabelecido pela lei.
A omissão na realização do exame pode resultar em multas de R$402,53 a R$4.025,33 e até ações judiciais, resguardando a necessidade empresarial de cumprir esta obrigação legal.
Mas, no pedido de demissão precisa fazer exame demissional? Continue no artigo e saiba tudo!
Quem deve fazer o exame demissional e o que a CLT fala sobre?
Este exame deve ser realizado por todo trabalhador sob regime da CLT e que esteja em processo de desligamento com uma empresa, visando aferir as condições de saúde no fim do vínculo empregatício.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, esse exame é mandatório e deve ser providenciado pela empresa.
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) reforça a obrigatoriedade e estabelece que o atestado de saúde seja emitido até 10 dias após o desligamento efetivo.
A inobservância dessa exigência pode acarretar penalidades financeiras à empresa. Portanto, é imprescindível que as organizações sigam essa regulamentação para evitar consequências legais e administrativas.
Ou seja, no pedido de demissão precisa fazer exame demissional, de modo que tanto a empresa quanto o colaborador se encontrem resguardados legalmente.
Como funciona um exame demissional?
Como procedimento médico, o exame demissional tem por objetivo avaliar a saúde do colaborador antes de sua saída definitiva da empresa.
Segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), é efetuado por um médico do trabalho, podendo ser presencial ou online.
Inicia com uma anamnese para coletar dados de saúde e histórico ocupacional e, com base na função desempenhada, pode incluir exames adicionais como hemograma, radiografias, espirometria ou audiometria.
Visa garantir que o desligamento se dê sem que o trabalho tenha afetado negativamente a saúde do empregado.
A finalização desse processo é marcada pela emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando a aptidão ou não do trabalhador para o desligamento.
Conduzido dentro do prazo legal – até 10 dias após o fim do contrato – evita penalidades para a empresa e resguarda os direitos do trabalhador.
Portanto, como vimos anteriormente, no pedido de demissão precisa fazer exame demissional. Mas, quem deve marcar este exame? Continue e saiba!
Quem deve marcar o exame demissional?
A responsabilidade de agendar o exame demissional cabe à empresa empregadora. É uma obrigação legal estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina ser função do empregador proporcionar e custear os exames necessários, incluindo o demissional.
O exame deve ser executado em uma clínica especializada em Medicina do Trabalho e em tempo hábil, idealmente até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Esse cuidado evita imposições de multas e resguarda a empresa contra futuras ações judiciais relacionadas à saúde do trabalhador no desempenho de suas funções.
O que acontece se o colaborador não fizer o exame demissional?
Se o colaborador não realizar o exame demissional, a empresa empregadora pode enfrentar consequências legais, visto que a realização deste exame é uma exigência da CLT e da NR 7.
A ausência do exame expõe a empresa a riscos de multas, cujos valores variam conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo intensificar-se em caso de reincidência ou outras agravantes.
Juridicamente, sem a documentação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), haveria falta de comprovação do estado de saúde do colaborador ao final do contrato, o que pode facilitar reivindicações por parte do trabalhador relacionadas a doenças ou agravos associados ao emprego anterior.
É importante, portanto, que a empresa assegure a realização do exame ou, se houver recusa, documento formalmente tal circunstância para se resguardar perante a lei.
Quais os principais exames feitos no exame demissional?
Confira a seguir os principais exames realizados ou solicitados.
Avaliação clínica
A avaliação clínica no exame demissional é realizada por um médico do trabalho e configura-se como a pedra angular do procedimento. Esta avaliação leva em conta o histórico de saúde do empregado e a exposição a riscos ocupacionais.
Inclui uma anamnese detalhada, em que o profissional da saúde inquirirá sobre condições físicas e mentais, visando identificar mudanças que possam ter ocorrido durante o período trabalhado e influenciarem na saúde do empregado.
Exames laboratoriais
Os exames laboratoriais no exame demissional são solicitados conforme a necessidade identificada pelo médico do trabalho durante a avaliação clínica. Podem incluir testes como hemograma, glicemia e perfil lipídico.
Estes exames têm o propósito de detectar alterações biológicas que podem estar associadas aos riscos das atividades desempenhadas pelo empregado, proporcionando um perfil mais preciso do estado de saúde laboral do indivíduo.
Exames complementares
Em situações específicas e dependendo do tipo de função exercida pelo colaborador, podem ser necessários exames complementares como radiografias, espirometria ou audiometria.
Estes são particularmente importantes para avaliar a presença de condições que poderiam ser agravadas pela natureza do trabalho realizado. A solicitação segue critérios relacionados aos riscos ocupacionais inerentes à posição do trabalhador na empresa, garantindo uma avaliação abrangente de saúde.
Onde contratar exame demissional em São Paulo?
A SSO Ocupacional é referência em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, realizando em São Paulo exames demissional, admissional, de retorno, entre outros.
Contando com infraestrutura moderna e corpo clínico qualificado, a SSO Ocupacional oferece um atendimento humanizado e especializado para empresas de diversos portes e segmentos da economia.
A atuação da SSO abrange a realização de exames legalmente exigidos pelas normativas trabalhistas, com um processo ágil e eficiente que garante a conformidade das organizações às exigências regulatórias.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional você viu que, no pedido de demissão, precisa fazer exame demissional de modo que todo o processo de desligamento esteja em conformidade com as normativas e leis trabalhistas.
Este exame, portanto, tem por objetivo verificar as condições de saúde de um colaborador celetista no momento de encerramento de seu vínculo empregatício. Para tanto, a empresa deve solicitar a realização do exame demissional, agendado em clínica especializada em Medicina do Trabalho.
A SSO Ocupacional é líder em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, realizando em São Paulo exames demissional, admissional, de retorno ao trabalho, entre outros. Entre em contato com nosso time de atendimento e confira nossas condições especiais.
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®