Posso fazer o exame demissional durante o aviso prévio? Veja aqui!

Posso fazer o exame demissional durante o aviso prévio? Veja aqui!

Você sabia que pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio?

Este tipo de exame, realizado em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, tem por objetivo verificar as condições de saúde de um colaborador no momento de desligamento de uma empresa.

Normatizado pela NR-07, pela CLT e Portaria n° 1.031/2018, o exame demissional deve ser realizado, no máximo, até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica tudo sobre este processo, respondendo motivos que justificam porque o trabalhador pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

Como funciona o exame demissional?

O exame demissional é um procedimento realizado por um médico do trabalho e tem o intuito de avaliar a saúde do empregado no momento do término do contrato de trabalho.

Este exame é parte dos exames ocupacionais exigidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) e visa assegurar que o trabalhador esteja saindo da empresa com condições de saúde similares às que possuía quando foi admitido.

Desse modo, o trabalhador é submetido a uma avaliação clínica que considera seu histórico de saúde e atividades realizadas durante o período empregatício. Essa avaliação pode ser realizada de maneira presencial ou online.

Presencial

A avaliação presencial começa com uma anamnese, na qual são feitas perguntas relevantes para entender a condição física e mental geral do indivíduo. Dependendo da natureza do trabalho exercido, o médico pode requisitar exames complementares, como hemograma, radiografias, espirometria ou audiometria, entre outros.

Online

De maneira similar à avaliação presencial, no exame demissional online, oferecido por algumas clínicas, o médico do trabalho avalia o quadro de saúde do trabalhador tendo em vista seu histórico.

Após a consulta e eventuais exames físicos ou laboratoriais, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que documenta se o empregado está apto ou não a se desligar da empresa sob o ponto de vista da saúde.

Quando o exame demissional deve ser feito?

O exame demissional deve ser efetuado até 10 dias corridos após a data da finalização do vínculo empregatício, conforme estabelecido pela Portaria n° 1.031/2018, que alterou a Norma Regulamentadora 7 (NR 7). Antes desta regulamentação, o prazo se estendia até a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Contudo, existem condições particulares em que o exame pode não ser necessário, a saber: se o empregado trabalhou em empresa de grau de risco 3 ou 4 e o último exame ocupacional foi feito há até 135 dias; ou em empresa de grau de risco 1 ou 2 com o último exame feito há até 90 dias.

A importância do cumprimento desse prazo deve ser enfatizada, pois o não atendimento à legislação resulta em sanções à empresa, incluindo multas que podem variar de R$402,53 a R$4.025,33, podendo subir em caso de reincidência ou em outras circunstâncias específicas, conforme o artigo 201 da CLT.

Além disso, o exame serve para resguardar tanto a organização quanto o colaborador, documentando o estado de saúde no termo da relação de emprego, evitando possíveis contestações futuras no âmbito trabalhista.

Mas, pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio?

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Posso fazer o exame demissional durante o aviso prévio?

Sim, pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio, tendo em vista a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estipulam que esse exame deve ser conduzido até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Como o aviso prévio é um período que antecede o encerramento efetivo do vínculo empregatício, proceder com o exame demissional nesse intervalo está dentro do prazo legal estabelecido.

Realizar o exame dentro do prazo do aviso prévio é vantajoso tanto para o empregado quanto para o empregador, pois agiliza o processo de desligamento e diminui riscos de possíveis ações trabalhistas decorrentes de problemas de saúde associados ao trabalho.

O que acontece se não fizer o exame demissional?

Caso não seja realizado o exame demissional, a empresa incorre em uma infração das regulamentações do trabalho, especificamente as estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7).

Esta inobservância pode desencadear penalidades de ordem administrativa, com multas que variam entre R$402,53 a R$4.025,33, cujo valor pode ser aumentado em situações de reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

Além das multas, a ausência do exame pode acarretar complicações jurídicas para a companhia, visto que torna-se inexistente a documentação comprobatória do estado de saúde do funcionário ao fim do contrato de trabalho.

Isso pode facilitar alegações de doenças ou danos à saúde decorrentes das atividades exercidas, podendo culminar em ações judiciais contra a empresa. Ademais, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a prestar esclarecimentos diante de órgãos de fiscalização do trabalho.

Importante pontuar que nunca recai sobre o funcionário a obrigação de agendar ou custear o exame. Se o empregado se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa formalmente, de preferência com a assinatura do empregado ou, na ausência desta, com testemunhas.

Persistindo o não cumprimento da exigência de execução do exame demissional, e esgotando-se as etapas administrativas, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa, entrando, a partir daí, em uma esfera de cobrança judicial.

A SSO Ocupacional é líder e referência em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, contando com um corpo clínico qualificado, equipamentos e infraestrutura moderna, oferecendo um atendimento humanizado.

Entre em contato com nosso time de atendimento e agende o exame demissional de seus colaboradores com a SSO Ocupacional!

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Conclusão

Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional você entendeu porque o trabalhador pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio, compreendendo tanto os aspectos relativos à importância do exame quanto às suas determinações legais.

Como vimos ao longo do artigo, o exame demissional deve ser realizado quando um contrato de trabalho regido pela CLT é finalizado, implicando no desligamento do trabalhador.

Desse modo, o colaborador obrigatoriamente deve ter sua saúde avaliada por um médico ou médica do trabalho, de modo que se compreenda o estado de saúde em relação às atividades desenvolvidas durante o vínculo profissional.

A SSO Ocupacional oferece soluções e serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional para empresas e colaboradores, realizando exames demissional, admissional, de retorno, entre outros.

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