Posso fazer o exame demissional durante o aviso prévio? Veja aqui!
Você sabia que pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio?
Este tipo de exame, realizado em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, tem por objetivo verificar as condições de saúde de um colaborador no momento de desligamento de uma empresa.
Normatizado pela NR-07, pela CLT e Portaria n° 1.031/2018, o exame demissional deve ser realizado, no máximo, até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
Neste artigo exclusivo, a SSO Ocupacional explica tudo sobre este processo, respondendo motivos que justificam porque o trabalhador pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Como funciona o exame demissional?
O exame demissional é um procedimento realizado por um médico do trabalho e tem o intuito de avaliar a saúde do empregado no momento do término do contrato de trabalho.
Este exame é parte dos exames ocupacionais exigidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) e visa assegurar que o trabalhador esteja saindo da empresa com condições de saúde similares às que possuía quando foi admitido.
Desse modo, o trabalhador é submetido a uma avaliação clínica que considera seu histórico de saúde e atividades realizadas durante o período empregatício. Essa avaliação pode ser realizada de maneira presencial ou online.
Presencial
A avaliação presencial começa com uma anamnese, na qual são feitas perguntas relevantes para entender a condição física e mental geral do indivíduo. Dependendo da natureza do trabalho exercido, o médico pode requisitar exames complementares, como hemograma, radiografias, espirometria ou audiometria, entre outros.
Online
De maneira similar à avaliação presencial, no exame demissional online, oferecido por algumas clínicas, o médico do trabalho avalia o quadro de saúde do trabalhador tendo em vista seu histórico.
Após a consulta e eventuais exames físicos ou laboratoriais, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que documenta se o empregado está apto ou não a se desligar da empresa sob o ponto de vista da saúde.
Quando o exame demissional deve ser feito?
O exame demissional deve ser efetuado até 10 dias corridos após a data da finalização do vínculo empregatício, conforme estabelecido pela Portaria n° 1.031/2018, que alterou a Norma Regulamentadora 7 (NR 7). Antes desta regulamentação, o prazo se estendia até a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Contudo, existem condições particulares em que o exame pode não ser necessário, a saber: se o empregado trabalhou em empresa de grau de risco 3 ou 4 e o último exame ocupacional foi feito há até 135 dias; ou em empresa de grau de risco 1 ou 2 com o último exame feito há até 90 dias.
A importância do cumprimento desse prazo deve ser enfatizada, pois o não atendimento à legislação resulta em sanções à empresa, incluindo multas que podem variar de R$402,53 a R$4.025,33, podendo subir em caso de reincidência ou em outras circunstâncias específicas, conforme o artigo 201 da CLT.
Além disso, o exame serve para resguardar tanto a organização quanto o colaborador, documentando o estado de saúde no termo da relação de emprego, evitando possíveis contestações futuras no âmbito trabalhista.
Mas, pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio?
Posso fazer o exame demissional durante o aviso prévio?
Sim, pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio, tendo em vista a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estipulam que esse exame deve ser conduzido até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Como o aviso prévio é um período que antecede o encerramento efetivo do vínculo empregatício, proceder com o exame demissional nesse intervalo está dentro do prazo legal estabelecido.
Realizar o exame dentro do prazo do aviso prévio é vantajoso tanto para o empregado quanto para o empregador, pois agiliza o processo de desligamento e diminui riscos de possíveis ações trabalhistas decorrentes de problemas de saúde associados ao trabalho.
O que acontece se não fizer o exame demissional?
Caso não seja realizado o exame demissional, a empresa incorre em uma infração das regulamentações do trabalho, especificamente as estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
Esta inobservância pode desencadear penalidades de ordem administrativa, com multas que variam entre R$402,53 a R$4.025,33, cujo valor pode ser aumentado em situações de reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.
Além das multas, a ausência do exame pode acarretar complicações jurídicas para a companhia, visto que torna-se inexistente a documentação comprobatória do estado de saúde do funcionário ao fim do contrato de trabalho.
Isso pode facilitar alegações de doenças ou danos à saúde decorrentes das atividades exercidas, podendo culminar em ações judiciais contra a empresa. Ademais, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a prestar esclarecimentos diante de órgãos de fiscalização do trabalho.
Importante pontuar que nunca recai sobre o funcionário a obrigação de agendar ou custear o exame. Se o empregado se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa formalmente, de preferência com a assinatura do empregado ou, na ausência desta, com testemunhas.
Persistindo o não cumprimento da exigência de execução do exame demissional, e esgotando-se as etapas administrativas, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa, entrando, a partir daí, em uma esfera de cobrança judicial.
A SSO Ocupacional é líder e referência em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, contando com um corpo clínico qualificado, equipamentos e infraestrutura moderna, oferecendo um atendimento humanizado.
Conclusão
Neste artigo exclusivo da SSO Ocupacional você entendeu porque o trabalhador pode fazer o exame demissional durante o aviso prévio, compreendendo tanto os aspectos relativos à importância do exame quanto às suas determinações legais.
Como vimos ao longo do artigo, o exame demissional deve ser realizado quando um contrato de trabalho regido pela CLT é finalizado, implicando no desligamento do trabalhador.
Desse modo, o colaborador obrigatoriamente deve ter sua saúde avaliada por um médico ou médica do trabalho, de modo que se compreenda o estado de saúde em relação às atividades desenvolvidas durante o vínculo profissional.
A SSO Ocupacional oferece soluções e serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional para empresas e colaboradores, realizando exames demissional, admissional, de retorno, entre outros.
Entre em contato com nosso time de atendimento e confira todas as nossas condições especiais!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®