NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é um documento técnico expedido pelo Ministério do Trabalho que apresenta parâmetros e referenciais de segurança do trabalho no contexto de empresas com máquinas e equipamentos.
Esta norma regulamentadora tem por objetivo, portanto, permitir que o contexto do trabalho com emprego de maquinário esteja enquadrado em níveis seguros de operacionalidade.
Neste artigo, a SSO Ocupacional aborda todos os aspectos da NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, explicando suas características, aplicabilidades e implicação para as empresas e seus colaboradores.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é NR 12 Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos?
No conjunto de normas do trabalho vigente no Brasil, a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) tem por objetivo estabelecer parâmetros, diretrizes e referências técnicas à proteção de trabalhadores em empresas com operação, utilização e/ou fabricação de máquinas e equipamentos.
Por isso, regula as operações, tendo-se em vista a segurança operacional, em contextos em que é necessário o desempenho de atividades relacionadas à utilização de maquinários e equipamentos.
Em suas normativas abarca desde as regras relacionadas ao arranjo físico e instalações das empresas até a necessidade de programas de capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação de maquinário.
Qual é o objetivo principal da NR 12?
A NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos tem por objetivo a definição de regras de referência e estabelecimento de requisitos mínimos de segurança no contexto do trabalho com maquinário.
Desse modo, institui um conjunto de diretrizes legais que resguardam a integridade física do trabalhador, promovem maior segurança, assim como estabelece regras voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Por um lado, a NR-12, quando seguida e aplicada, diminui os riscos operacionais, possibilitando ambientes de trabalho com níveis seguros de operacionalidade.
Por outro lado, para as empresas, esta norma gera maior estabilidade e segurança jurídica ao possibilitar a redução significativa em casos de acidente de trabalho ou o desenvolvimento de doenças relacionadas ao exercício profissional.
Quais máquinas e equipamentos se enquadram na NR 12?
A NR-12 se aplica a maquinários e equipamentos tanto novos quanto usados, que sejam empregados no transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
Estas máquinas podem ser empregadas em momentos de operação regular das atividades da empresa ou, inclusive, na fabricação de outros produtos. No entanto, há exceções definidas na NR-12, como veremos mais adiante.
Onde a NR 12 não se aplica?
As normas expedidas pelo Ministério do Trabalho possuem objetos claros e, desse modo, se aplicam a contexto específicos. Por isso, a NR-12 não engloba alguns tipos de máquinas e equipamentos.
Como declarado no documento técnico de referência, a NR-12 não se aplica:
- às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal
- às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidade
- às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos
- aos equipamentos estáticos
- às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente
- às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos
técnicos de construção relacionados à segurança da máquina
Do mesmo modo, a NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos não aplica a outros contextos de segurança do trabalho como, por exemplo, setores da saúde. Para estes existem outras normas do trabalho específicas.
Medidas descritas pela NR 12
Tendo-se em vista os parâmetros de segurança instituídos pela NR-12 no contexto de empresas com operação de máquinas e equipamentos, as medidas de proteção devem abarcar os aspectos coletivo dos trabalhadores, da administração e da proteção individual.
- Medidas de proteção coletiva
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho
- Medidas de proteção individual
Desse modo, contempla facetas do cotidiano dessas empresas, desde a maior atenção à coletividade, assim como dos processos gerenciais e de organização do trabalho e da segurança individual.
Quem deve cumprir os requisitos da NR 12?
A NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos se aplica a toda e qualquer empresa que emprega, em seu cotidiano, o uso de maquinários e equipamentos em seus processos, atividades e operações.
Este aspecto engloba tanto a utilização de maquinário durante as fases de projetos, operação ou, inclusive, fabricação. Desse modo, a NR-12 se aplica a diversos contextos produtivos e setores econômicos.
Como adequar a minha empresa à NR 12?
As empresas que se enquadram nos requisitos da NR-12 devem realizar, periodicamente, processos de inspeção e análise, validadas por equipes técnicas instruídas. Essas equipes, coordenadas por um profissional legalmente habilitado, realiza a emissão de Laudo de NR-12.
Vale lembrar que, como obrigação legal, o descumprimento das diretrizes da NR-12 acarreta cenários de insegurança jurídica, expondo a empresa à aplicação de medidas coercitivas sob o aspecto legal.
Inventário de todas as máquinas
As equipes técnicas identificam, avaliam e realizam a inventariação das máquinas e equipamentos na empresa, indicando aspectos operacionais e de condições de usos.
Manual de operações e manutenções das máquinas
Durante a inspeção, são considerados aspectos como manuais de operação das máquinas, assim como da necessidade de manutenções preventivas, corretivas ou de acompanhamento.
Planta baixa
A disposição do maquinário, a área de trabalhos e toda a relação entre as atividades desempenhadas e o espaço físico ocupado também são mapeados e compreendidos. De modo a se identificar potenciais riscos, assim como avaliar o enquadramento nas especificações técnico-procedimentais dos equipamentos.
Análise de risco
O ambiente, portanto, é analisado avaliando-se os riscos potenciais de acidente de trabalho ou desenvolvimento de doenças, indicando-se em Laudo de NR-12 todas as medidas corretivas necessárias.
Diagnóstico
O diagnóstico do espaço, das máquinas e equipamentos, suas condições de usos, dos processos e da exposição potencial a risco são, detalhadamente, diagnosticados pelos profissionais envolvidos na emissão do laudo para a adequação da empresa à NR-12.
A SSO Ocupacional pode te ajudar nesse processo!
A SSO Ocupacional dispõe de profissionais altamente experientes e qualificados, devidamente registrados e encarregados da inspeção, avaliação, diagnóstico e emissão de laudo técnico especializado.
Toda a avaliação e implementação da NR12 deve seguir procedimentos simples, porém essenciais. O primeiro passo envolve a avaliação da conformidade da empresa com as normativas da NR12, seguida por uma auditoria minuciosa e perspicaz.
Após esta fase inicial, as equipes de engenharia e segurança do trabalho analisam diversos aspectos, incluindo:
- Avaliação, Análise e Avaliação dos Riscos (APR)
- Implementação de treinamentos e capacitação dos trabalhadores em NR12
- Formulação de estratégias e elaboração do Livro de NR12 específico para a empresa
- Inventário de máquinas e equipamentos no Laudo NR12
Conte com a SSO Ocupacional na implementação da NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Entre em contato com nosso time de atendimento e verifique nossas condições especiais!
Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre as características, definições e implicações da NR12 de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos no contexto de empresas de diversos setores e segmentos da economia.
A NR-12 é uma norma expedida pelo Ministério do Trabalho e que tem por objetivo instituir normas e parâmetros de referência destinados à segurança de trabalhadores e do ambiente de trabalho em empresas que lidam com máquinas e equipamentos em seu cotidiano.
A SSO Ocupacional conta com uma equipe técnica exclusiva para a inspeção, análise e emissão de laudos técnicos em NR-12, garantido a segurança operacional e jurídica das empresas e saúde dos trabalhadores.
Entre em contato com nosso time de atendimento e verifique as nossas condições especiais!
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®