Pode trabalhar de atestado? Saiba quais são seus direitos!
Não se pode trabalhar de atestado médico, devido tanto às obrigações legais quanto à preservação da saúde do empregado.
Por um lado, o exercício do trabalho durante o período de afastamento médico pode implicar no agravo da condição de saúde. Por outro, ao empregador, este cenário implica em situações de insegurança jurídica.
A pedido da SSO Ocupacional, o time de especialistas em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional elaborou este artigo respondendo tudo sobre atestado médico e exercício do trabalho.
Confira!
Afinal, para que serve o atestado médico?
O atestado médico é um documento emitido por profissional qualificado que comprova a necessidade de afastamento das atividades de trabalho devido à condição de saúde debilitante.
Este documento tem peso e reconhecimento legal, sendo obrigatório o aceite por parte das empresas e direito do empregador. Desse modo, serve como comprovação da necessidade de afastamento temporário.
Pode trabalhar de atestado?
Tendo em vista a natureza do atestado médico como um documento que certifica e reconhece os motivos para ausência ou falta, trabalhar nestas situações não é recomendado.
Sob o aspecto do empregado, exercer o trabalho mesmo sendo atestada uma condição de saúde debilitante implica na possibilidade de piora do quadro e agravamento da situação que configura o afastamento temporário.
Para o empregador, receber um funcionário de atestado médico na rotina da empresa cria um cenário de insegurança jurídica do ponto de vista trabalhista. Isto devido à possibilidade de litígio futuro e ação indenizatória.
Por estes aspectos, é recomendado que em situações de afastamento por quadro de saúde ao colaborador seja informado que ele ou ela não pode trabalhar de atestado médico.
Em casos específicos, o empregador pode solicitar a realização de exames de retorno ao trabalho de modo que seja atestada e assegurada a melhoria no quadro de saúde que gerou o afastamento e, desse modo, resguardar juridicamente a empresa de ações futuras.
Qual o prazo para entregar o atestado à empresa?
A entrega do atestado médico deve obedecer, sempre que possível, ao acordado com a empresa. Desse modo, é comum que empregadores estabeleçam como regra a apresentação do atestado antes do período de fechamento da folha de ponto.
Isto devido à prática comum entre empregadores de determinar que o atestado seja apresentado em período anterior à contabilização das horas de trabalho e fechamento da folha.
No entanto, recomenda-se que o atestado médico seja apresentado o quanto antes aos RH, de modo a se evitar qualquer desgaste nas relações de trabalho e auxiliar o setor de Gestão de Pessoas.
Existe uma quantidade de atestados que a empresa pode receber por ano?
Na legislação brasileira não há qualquer determinação prevista sobre a quantidade de atestados que um determinado empregado pode apresentar à empresa. No entanto, o empregador fica responsável pelo abono somente quando o afastamento não superar 15 dias consecutivos.
Isso é, a partir desse período necessário de afastamento qualifica-se, pelo Direito Previdenciário, as condições de auxílio-doença. Neste cenário, após os 15 dias de afastamento ficará a cargo do INSS a concessão do benefício ao empregado caso este se enquadre na condição de segurado do instituto.
Atestado médico de acompanhante deve ser aceito pela empresa?
Sim! No entanto, este tipo de atestado médico obedece a regras específicas. Ele se caracteriza pelo abono de falta quando há necessidade de acompanhamento de esposa, dependente, idosos ou pessoas PCD a consultas ou exames que dependem da presença do empregado.
Como disposto no Art.473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo qualquer quando:
- necessita acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas (máximo 6) durante o período de gestação
- acompanha filho de até 6 anos em consulta médica, sendo permitida 1 abono por ano
Dados estas situações, o trabalhador não pode trabalhar de atestado de acompanhante e tem o direito de abono da falta. Por isso, a empresa deve reconhecer e aceitar a documentação.
A empresa pode descontar salário ou descanso semanal remunerado caso eu esteja de atestado?
O abono das faltas por meio de atestado médico implica, consequentemente, que nenhum desconto deve ser realizado pela empresa pelo período de afastamento por quadro de saúde debilitante. Desse modo, o empregador reconhece que as condições de saúde do colaborador o impossibilitam do exercício normal de suas funções no contexto do trabalho.
Por este aspecto, o descanso semanal remunerado também é entendido como parte da remuneração acordada em contrato trabalhista e não pode ser descontado nestas situações.
Como agir se a empresa efetuar esses descontos?
Caso a empresa, por motivos diversos, efetue o desconto em folha mesmo com a apresentação do atestado médico, o empregado pode recorrer junto à organização sindical da categoria ou, ainda, à Justiça do Trabalho por meio de ação legal.
Como direito assegurado na legislação brasileira, caso a empresa incorra em falta ou desatenção neste contexto, pode o colaborador ajuizar causa com precedente legal.
Do ponto de vista do empregado, recomenda-se sempre a reunião de material comprobatório da apresentação do atestado médico aos setores de RH da empresa. Isso possibilita uma maior segurança, caso o empregador desconte os dias em falta atestada.
Se você esteve de atestado médico por um período e seu empregador descontou em folha estes dias, procure os serviços de assessoria jurídica e recorra em juízo. É seu direito!
O que fazer caso a empresa se recuse a aceitar o atestado?
O objetivo e natureza do atestado médico no contexto das relações de trabalho é justificar e comprovar a necessidade de afastamento do empregado de suas funções por motivos de saúde. Isso significa que a empresa deve, legalmente, reconhecer a validade deste documento.
Caso a empresa recuse o recebimento do atestado, com alegações das mais variadas, cabe ao empregado recorrer via justiça ou representação sindical e exigir seus direitos garantidos e assegurados na legislação trabalhista.
A SSO Ocupacional realiza consultas e emite laudos no âmbito da Medicina do Trabalho. Contamos com uma equipe de profissionais qualificados e experientes capazes de identificar e comprovar a necessidade de afastamento por atestado médico.
Conclusão
De fato, não se pode trabalhar de atestado médico e, do mesmo modo, a empresa não pode negar seu recebimento. Enquanto direito previsto ao empregado é obrigação do empregador, o atestado médico representa uma estratégia de preservação da saúde do indivíduo e garantia da remuneração pelos dias afastados.
O fato de não ser possível trabalhar em período de comprovada necessidade de afastamento se dá por dois motivos. O primeiro, ao empregador a segurança jurídica em relação a possíveis ações futuras. O segundo, o colaborador evitar o agravo do quadro de saúde.
Por estes aspectos, em situações de comprovada necessidade de afastamento, cabe ao empregado apresentar o atestado e ao empregador aceitá-lo.
A SSO Ocupacional é especialista em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, contando com uma equipe de profissionais qualificados e experientes na hora de identificarem a necessidade de afastamento e emissão de atestado médico.
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Cristiano Cecatto
Perito
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Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®