Recontratação de Funcionário: entenda como funciona e quais as regras
O processo de recontratação de funcionário acontece quando um ex-funcionário que foi desligado da empresa seja convocado a voltar ao trabalho, seja como pessoa física ou entrando como serviço terceirizado (pessoa jurídica).
Mas, para fazer essa recontratação é preciso estar atento a alguns pontos da legislação para assegurar que esse processo não seja visto como ilegal.
Para te auxiliar nessa jornada, reunimos tudo que você precisa saber antes de iniciar nessa empreitada! Continue a leitura e saiba mais!
Como funciona a recontratação de funcionário?
Imagine que por cortes no orçamento 10 funcionários foram desligados da empresa, mas entre eles está um desenvolvedor que oferece seus serviços terceirizados e faz uma proposta para seguir colaborando com a empresa.
Para quem vê de fora, pode parecer que o funcionário foi dispensado para que perdesse seus direitos de carteira assinada, não é mesmo?
E é por essa razão que o time de recursos humanos precisa estar presente durante todo o processo: para assegurar que nenhuma das partes seja prejudicada perante a lei.
O que diz a legislação?
Os termos sobre a recontratação de funcionários estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nos artigos da CLT, portaria 384/92, estão as questões principais que envolvem a liberação da contratação, desde que seja feita de maneira clara, processual e de acordo com os prazos estabelecidos.
O intuito é manter tudo de forma legal, sem que pessoas ou empresas se beneficiem com o ato em detrimento do outro.
Em quais casos é possível haver a recontratação de funcionários?
Previsto por lei, a admissão de um ex-funcionário pode ocorrer, desde que não haja indícios de que foi feita com má fé.
Por exemplo, como demitir um funcionário CLT e contratá-lo como PJ para não precisar pagar seus impostos e direitos previstos na lei.
Logo, qualquer funcionário que tenha sido desligado da empresa, quaisquer sejam as razões para isso, podem retornar ao quadro de funcionários no mesmo setor ou em nova área.
Mas, é importante estar atento ao prazo mínimo para isso. Confira.
Em quanto tempo pode ocorrer a recontratação do funcionário?
O tempo de admissão do funcionário varia de acordo com o modo que foi a sua saída.
Estabelecido por lei temos os seguintes prazos:
- funcionários que pediram demissão: 90 dias;
- funcionários demitidos sem justa causa: 90 dias;
- funcionários demitidos com justa causa: sem prazo mínimo;
- funcionário do regime CLT a ser contratado como prestador de serviços (PJ): 18 meses.
Após o período mínimo para recontratação, a equipe de recursos humanos pode dar sequência na etapa admissional, com processo seletivo realizado em todas as contratações.
Como é o processo admissional de recontratação de funcionário?
Apesar de já possuir os dados e conhecer o trabalho do funcionário, é estabelecida por lei a necessidade de realizar todo o processo de admissão novamente, tudo isso para entender se este funcionário é adequado e compatível com as necessidades da empresa.
Esse processo também vai assegurar que você tenha em dentro da empresa um processo legítimo e impessoal para a escolha do quadro de funcionários.
Confira agora as etapas que devem ser seguidas na recontratação!
Processo seletivo
Assim como toda pessoa que entra na empresa, é preciso realizar um processo seletivo, com direito a entrevista e conferência de currículo.
Esse passo é importante para entender o quanto o candidato se aproximou e afastou da sua área e funções existentes na empresa.
Histórico
Enquanto esteve na empresa, o funcionário mostrou bons resultados? Há ressalvas na sua passagem por lá?
Essas informações são importantes para o processo de seleção porque é com base nele que a equipe de RH vai entender melhor de onde ele parou e o que ele pode oferecer que acrescente ao momento atual da empresa.
Por diversas razões alguns processos internos podem mudar, tornando certos setores defasados. Esse candidato pode se adaptar a essas mudanças? É o histórico que dará esse norte comportamental para a empresa.
Contrato
Com todas as informações prontas e aprovadas, o contratado deve realizar todas as formalidades inerentes ao período admissional (como o exame admissional), seguido do registro do contrato de trabalho.
Mas, mesmo tendo trabalhado na empresa, a nova passagem implica numa nova criação de contrato e novo registro no quadro atual de funcionários.
Isso acontece porque os dados contratuais anteriores já não estão mais ativos, logo, todos os números de identificação também precisam ser novos para corresponder no novo contrato feito.
Reintegração do funcionário
No momento de reintegração, vale salientar que o funcionário não precisa e nem deve passar pelo período de experiência da empresa quando na mesma função.
Isso porque, estando lá anteriormente no mesmo cargo, subtende-se que o funcionário já domina as habilidades práticas e o funcionamento do setor. Logo, dispensando a necessidade do contrato de experiência.
Se a função for nova, neste caso é cabível o período de adaptação.
Quais cuidados tomar na recontratação de funcionário?
De acordo com a legislação, existem algumas situações onde fraudes são facilmente detectadas, por isso, fique atento para que o processo de recontratação não seja entendido de maneira errada.
Assim, atente-se sempre a:
- Tempo de contratação;
- expectativa financeira;
- carga horária pretendida;
- histórico de relação na empresa;
- exames a serem realizados.
Para estar atento a esse último item fundamental, algumas empresas oferecem assessoria em segurança e saúde ocupacional, como é o caso da SSO Ocupacional.
Com um serviço desse, você pode ficar tranquilo quanto a exames admissionais e serviços necessários para estar respaldado sobre a saúde dos funcionários. Conheça mais o trabalho da SSO!
Conclusão
Todo o processo de recontratação de funcionário deve ser realizado com alinhamento da administração e do RH para que tudo feito seja respaldado pela justiça trabalhista.
Para além das questões burocráticas, é importante que a equipe interna esteja ciente dessa ação e a par do que mudará ou não com o retorno desse funcionário.
No ambiente de trabalho, essa comunicação é importante e pode impactar na rotina da equipe como um todo.
Também é preciso alinhar expectativas e problemas não resolvidos anteriormente com esse funcionário que está retornando. Para que seja bem sucedido, esse novo momento deve representar um novo começo, sem ruídos anteriores.
Há muitas questões a serem analisadas, não é mesmo? Mas, tudo isso é para resguardar sua empresa e as pessoas que estão trabalhando lá.
Aproveitando que você chegou aqui, para saber mais sobre os processos de RH, você pode conferir mais conteúdos no nosso blog!
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Cristiano Cecatto
Perito
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Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®