Treinamento NR-35: tire suas dúvidas sobre a norma regulamentadora
Algumas atuações profissionais envolvem trabalho em altura, algumas mais vertiginosas, outras um pouco mais comuns, porém todas estão sob as normas regulamentadoras e vão demandar o devido treinamento NR 35.
E mesmo uma subidinha em um telhado para um serviço simples, precisa ser executado por um profissional capacitado, pois a Norma regulamentadora 35 requer que o trabalhador atuando em alturas superior a 2 metros deve ter treinamento adequado.
Isso serve para proteção da integridade física das equipes, sendo uma das NR mais importantes para garantir a segurança do trabalho nas empresas.
Portanto, vem conferir tudo sobre a NR 35, como funciona e como implementar esse treinamento para as equipes da sua empresa que executem trabalhos em altura.
Boa leitura.
O que é a NR-35?
Para entender a NR-35 precisamos entender o que são as normas regulamentadoras, que são formas do Estado fiscalizar e regularizar a situação de várias atividades profissionais.
Segundo a regulamentação disponível no próprio site do Governo Federal, a NR-35 é a norma que dita quais são os requisitos mínimos e a mensuração adequada para trabalhos em altura serem executados com segurança.
As regras passam a valer a partir de uma altura mínima de 2 metros, que é considerada uma medida em que uma queda causaria graves ferimentos ao trabalhador.
Ou seja, trabalhos que envolvem atuação em telhados, postes, árvores, lateral de prédios e afins, são atuações que vão demandar um treinamento NR-35 por parte do profissional que executa esses serviços.
Por que investir em um treinamento NR-35?
Primeiro porque é obrigatório para exercer funções em alturas superiores a 2 metros que tenham todos os equipamentos e aparatos de segurança, então é importante que o profissional saiba utilizá-los corretamente.
Segundo porque a integridade física dos seus colaboradores deve ser sempre prioridade para qualquer empresa, e um treinamento bem feito pode prevenir muitos acidentes.
Estamos falando aqui de altura, mas é sempre bom passar o máximo de qualificação para os funcionários, visando uma segurança do trabalho mais eficiente.
Como é feito o treinamento NR-35?
A ideia é fornecer uma capacitação para colaboradores que precisam executar trabalhos em alturas acima de 2 metros.
O treinamento é obrigatório para que a atividade em altura esteja definitivamente regularizada, e se o trabalhador for pego por algum tipo de fiscalização desrespeitando qualquer requisito da norma, as multas para empresa são pesadas.
E mais importante que isso, um acidente em altura ocasionado por alguma negligência da parte da empresa pode gerar indenizações ainda mais graves.
Mas convenhamos, que antes até de pensar em multas e indenizações, o objetivo tem que ser sempre o bem-estar físico dos seus colaboradores.
A seguir, vamos mostrar os passos que envolvem um treinamento NR-35.
Apresentação da norma
A primeira etapa é familiarizar as suas equipes quanto às informações relevantes sobre a norma, e esse conteúdo aqui pode ser uma boa forma de introduzir o assunto, fica a recomendação de mandar no e-mail dos colaboradores.
O objetivo principal nesta etapa é deixar todos cientes da importância da NR-35, quais são os requisitos dela e o que será necessário para que todos exerçam suas funções de forma legalizada.
Reforçando, o Governo Federal disponibiliza um documento completo sobre essa norma regulamentadora que vale a pena conferir para se adequar corretamente a ela.
Análise de Riscos
Indo para o treinamento em si, o primeiro módulo é a análise de riscos que consiste basicamente no colaborador aprender a identificar e analisar quais serão os riscos inerentes a atividade que ele irá realizar.
O trabalho em altura apresenta várias diferenças a depender do ambiente, por exemplo, trocar uma lâmpada em um galpão é diferente de instalar uma antena em cima de uma casa, pois o ambiente externo traz imprevisibilidades que no ambiente interno podem ser melhor gerenciadas.
Saber fazer essa análise, garante ao trabalhador uma atuação muito mais segura e até mais assertiva, dependendo do caso.
Equipamentos de Proteção
Dentro do documento da NR-35 consta quais são os equipamentos e aparatos necessários para as atividades, com a finalidade de proteger o trabalhador em caso de acidente.
Existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e também os equipamentos para prender uma escada, isolar uma área, e assim por diante.
Claro que a periculosidade do trabalho em si é considerada, e em alguns casos podem haver redundâncias protetivas para cobrir as principais vulnerabilidades da atividade.
Prevenção de acidentes de trabalho
A prevenção de acidentes de trabalho é treinar os colaboradores para sempre antecipar situações no dia a dia a fim de prevenir acidentes. Ou seja, se notar que o chão está escorregadio em um ponto, deve haver um protocolo para acionar um responsável que vai sinalizar a área ou resolver o problema.
Na NR-35 essa ideia é voltada para a prevenção dos acidentes em alturas e para pegar um exemplo prático, temos as empresas de TV por assinatura que não realizam instalações após chuvas, pois o telhado molhado representa perigo para o trabalhador.
Conduta em situações emergenciais
A última etapa do treinamento é justamente se preparar para quando acidentes ou emergências de fato acontecem, então são passados conhecimentos vitais para manter a segurança mesmo em situações emergenciais.
Podem ser feitas simulações para treinar colaboradores, bem como o desenvolvimento de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para reuniões e outros treinamentos periódicos.
Para quem o treinamento NR-35 é indicado?
Praticamente toda atividade profissional que executa serviços em alturas acima de 2 metros.
Alguns exemplos são:
- Pintores
- Técnicos em telecomunicações
- Eletricistas
- Reparos Gerais
- Jardineiros que fazem podas de árvore
- Trabalhadores em plataformas e andaimes
- Entre outras.
Quem é o responsável pelo treinamento?
O treinamento é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da empresa que pode buscar um terceirizado especializado em segurança do trabalho que seja devidamente credenciado para aplicar o treinamento NR-35.
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Conclusão
O treinamento NR-35 é fundamental para empresas que realizam atividades em altura, sendo inclusive uma obrigatoriedade, portanto não deve ser negligenciado em hipótese alguma.
A SSO te ajuda nisso oferecendo soluções para segurança do trabalho e saúde ocupacional que cabem no seu orçamento.
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Cristiano Cecatto
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