Nova NR1: entenda o que mudou e os fatores previstos na norma
A nova NR1 é uma norma que reforça as questões de segurança para empresas e trabalhadores.
Recentemente, ele passou por mudanças significativas que substituem o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os impactos da nova NR1 já estão sendo sentidos nas empresas, já que a partir de janeiro de 2022 as alterações anunciadas na Portaria Nº 6.730, em 2020, já estão valendo.
Ficou na dúvida se a sua empresa está cumprindo todos os requisitos dispostos na nova NR1?
Então vem com a gente ver o que mudou na nova NR1 2022 e como se adequar!
O que é a Norma Regulamentadora 1?
A Norma Regulamentadora 1 é a que regulamenta todas as demais vindas depois dela.
Ou seja, tudo que está definido na NR-1 é comum a todas as outras normas, já que ela funciona como se fosse um resumo geral das NRs.
Justamente por isso, ela é considerada a norma mais importante e mais ampla entre todas as 35 normas definidas pelo governo.
Portanto, antes de conhecer normas específicas voltadas para determinadas áreas é importante conhecer e cumprir as disposições contidas na NR1.
Segundo ela, todas as empresas, públicas e privadas, devem cumprir as normas de segurança e estar de acordo com a medicina do trabalho.
Essa norma já existe desde 1978. Entretanto, ela passou por duas grandes alterações em 2019 e em 2020.
O que diz a nova NR-1?
Uma das principais mudanças da NR-1 diz respeito à implementação do já conhecido Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 foi divulgada pela portaria de n.º 6730, de 9 de março de 2020 pelo Diário Oficial da União.
Ela determinou a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, antigo PPRA, pelo PGR.
É por meio dele que as empresas vão atuar na prevenção dos riscos ocupacionais e colocar em prática um plano de ação para gerar mais segurança às empresas e colaboradores.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O GRO não é um documento e sim um conjunto de ações que devem ser tomadas pelo empregador.
Deve estar em sintonia com o PGR para identificar riscos de forma preventiva e garantir a segurança dos trabalhadores.
Além disso, o GRO deve contar com um inventário de riscos e com um plano de ação para utilizar em caso de emergências – estes sim, considerados documentos.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR já existia, mas agora ele passa a ser obrigatório e precisa ser feito de forma mais frequente pelas empresas.
Com a elaboração do PGR, é necessário implementar processos que gerenciem e minimizem os riscos em nível administrativo e técnico a partir de ações preventivas.
Qual a importância dessas novas diretrizes na NR-1?
As alterações da NR-1 deixam o texto da norma mais simples, moderno e menos burocrático.
Isso porque entre as suas principais alterações a NR1:
- reduz custos por meio do PGR que não precisará ser renovado todos os anos;
- gera mais praticidade aos trabalhadores que assumem novas funções e já fizeram os cursos de treinamento em outras empresas;
- torna as regras mais claras e unificadas em todas as empresas;
De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as atualizações da NR1 representam um avanço na saúde e segurança do trabalho no país.
Isso porque ela abrange os perigos e riscos das organizações, assim como, a sistematização, a identificação e avaliação dos riscos e medidas de prevenção.
Outros fatores previstos na nova NR-1
Plano de Emergência
De acordo com a nova NR1, as empresas devem estar preparadas para cenários de emergência.
Isso quer dizer que ela precisa se antecipar aos riscos e estabelecer o que deve ser feito nessas ocasiões.
Os procedimentos devem prever:
- os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
- as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
Análise de acidentes
O requisito 1.5.5.5. fala sobre a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho por parte da organização.
Essa análise deve ser documentada de acordo com uma série de características.
A primeira delas diz respeito às situações que geraram o acidente ou doença. Para isso é preciso levar em conta:
- as atividades efetivamente desenvolvidas;
- o ambiente de trabalho;
- os materiais utilizados;
- a organização da produção e do trabalho.
Também é preciso documentar os fatores relacionados com o evento e revisar as medidas de prevenção existentes.
Digitalização de documentos
A nova NR1 estabelece que as organizações podem emitir e armazenar documentos, como os programas de saúde e de seguranças, por exemplo, em meio digital.
Além disso, arquivos físicos também podem ser digitalizados e armazenados digitalmente.
É claro que, juntamente com essa digitalização, são necessários alguns requisitos, como a assinatura digital e a segurança de dados.
É responsabilidade do empregador manter esses dados seguros digitalmente, assim como, garantir sua preservação e autenticidade.
Reaproveitamento de treinamentos
De acordo com a nova NR1, os treinamentos e capacitações feitas pelos colaboradores podem ser reaproveitadas.
Portanto, por mais que ele mude de empresa é possível validar os treinamentos anteriores, o que economiza tempo e gera mais praticidade.
Leia também: Ficha de Registro de Empregado: entenda o que é e sua importância
Como adequar sua empresa à nova NR-1?
Se você ainda não adequou a sua empresa dentro das normas da nova NR1 é preciso fazer isso o quanto antes, pois a norma já está valendo.
Comece mapeando funções e todos os riscos relacionados a ela.
O empregador também deve preparar treinamentos e capacitação aos colaboradores, oferecer EPIs e garantir que as normas sejam cumpridas.
Mas se você não faz ideia de como começar a resolver essa questão, não se desespere.
A SSO possui uma equipe completa disponível para ajudar a sua empresa a implementar todas as normas da nova NR1 de forma correta.
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Conclusão
As regras da nova NR1 já estão valendo. O objetivo das últimas atualizações foi gerar mais segurança aos trabalhadores envolvidos e à própria empresa.
As revisões facilitaram também algumas questões burocráticas e unificaram as regras para que a questão se torne mais alinhada às outras normas.
Suas principais mudanças envolvem a implementação do GRO e do PGR, programas voltados para a redução dos riscos enfrentados pelos trabalhadores nas grandes e pequenas organizações.
E aí, como a sua empresa está se atualizando frente a essas mudanças?
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Cristiano Cecatto
Perito
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Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®