Insalubridade e periculosidade: entenda as diferenças e seus direitos

Insalubridade e periculosidade: entenda as diferenças e seus direitos

Você sabe a diferença entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho? Esses dois conceitos são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de estarem diretamente ligados ao pagamento de adicionais salariais.

Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade se refere ao risco iminente de vida.

Mas quais funções se enquadram nessas categorias? Como a legislação trata cada uma delas? E, o mais importante, é possível receber ambos os adicionais ao mesmo tempo?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões de forma detalhada, ajudando trabalhadores e empregadores a entenderem seus direitos e deveres conforme a legislação trabalhista. Boa leitura!

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A distinção entre insalubridade e periculosidade está na natureza do risco que cada uma representa para o trabalhador.

O que é insalubridade?

A insalubridade se refere a atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, podendo causar doenças ou outros problemas a longo prazo. De acordo com a NR 15 (Norma Regulamentadora 15), algumas dessas condições são:

Para determinar se uma atividade é insalubre, é necessário realizar uma perícia técnica no ambiente de trabalho. Dependendo do nível de exposição, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo.

Quem tem direito à insalubridade?

Diferença entre periculosidade e insalubridade

O direito ao adicional de insalubridade depende do laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e determina se os limites estabelecidos na NR 15 foram ultrapassados. Algumas profissões comumente afetadas são:

O que é periculosidade?

A periculosidade está relacionada ao risco iminente de morte no ambiente de trabalho. A NR 16 (Norma Regulamentadora 16) estabelece que as atividades perigosas são aquelas em que há contato direto e frequente com:

Os trabalhadores que exercem essas atividades têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, sem considerar gratificações e outros benefícios.

Quem tem direito à periculosidade?

Os profissionais que atuam diretamente com riscos iminentes de acidente ou morte são os que mais recebem esse adicional. Alguns exemplos incluem:

Semelhanças entre insalubridade e periculosidade

Embora sejam conceitos distintos, insalubridade e periculosidade possuem algumas semelhanças importantes:

  1. Ambos garantem adicionais salariais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  2. São regulamentados por normas específicas (NR 15 para insalubridade e NR 16 para periculosidade);
  3. Requerem laudos técnicos para determinar a necessidade do adicional;
  4. Podem ser eliminados ou reduzidos com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e medidas preventivas.

O que diz a lei sobre insalubridade e periculosidade?

A legislação trabalhista protege os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, garantindo adicionais salariais e normas para minimizar os riscos.

Entenda qual a regulamentação em casos de insalubridade e periculosidade

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define nos artigos 189 a 194 as diretrizes para atividades consideradas insalubres e perigosas.

Essas definições garantem que os trabalhadores que atuam em ambientes de risco tenham um compensação financeira adequada e proteção legal.

O que muda na remuneração com insalubridade e periculosidade?

A remuneração dos trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas varia conforme o adicional recebido.

Exemplo de cálculo

Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, os adicionais ficariam assim:

É importante lembrar que os dois adicionais não podem ser acumulados. O trabalhador deve escolher o que for mais vantajoso.

É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Remuneração com insalubridade e periculosidade

Não. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade.

O trabalhador pode escolher o adicional mais vantajoso, mas não pode receber os dois simultaneamente.

Antes dessa decisão, havia casos em que alguns trabalhadores entravam na justiça para tentar acumular os benefícios.

Com a nova regra, a empresa deve oferecer um laudo técnico para indicar qual adicional é aplicável.

Multa pela falta de pagamento de insalubridade e periculosidade

Se a empresa não pagar os adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos aos trabalhadores, ela pode sofrer multas e processos trabalhistas.

As penalidades podem incluir:

Por isso, é fundamental que os empregadores realizem avaliações periódicas para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras.

Conclusão

A diferença entre insalubridade e periculosidade está na natureza do risco, enquanto a insalubridade afeta a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve risco imediato de morte.

Entender esses conceitos é essencial tanto para empresas, que devem cumprir a legislação, quanto para trabalhadores, que precisam garantir seus direitos.

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