Insalubridade e periculosidade: entenda as diferenças e seus direitos

Você sabe a diferença entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho? Esses dois conceitos são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de estarem diretamente ligados ao pagamento de adicionais salariais.
Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade se refere ao risco iminente de vida.
Mas quais funções se enquadram nessas categorias? Como a legislação trata cada uma delas? E, o mais importante, é possível receber ambos os adicionais ao mesmo tempo?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões de forma detalhada, ajudando trabalhadores e empregadores a entenderem seus direitos e deveres conforme a legislação trabalhista. Boa leitura!
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A distinção entre insalubridade e periculosidade está na natureza do risco que cada uma representa para o trabalhador.
O que é insalubridade?
A insalubridade se refere a atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, podendo causar doenças ou outros problemas a longo prazo. De acordo com a NR 15 (Norma Regulamentadora 15), algumas dessas condições são:
- Exposição contínua a ruídos elevados;
- Contato com produtos químicos tóxicos;
- Trabalho em ambientes com radiação;
- Exposição a agentes biológicos, como bactérias e vírus.
Para determinar se uma atividade é insalubre, é necessário realizar uma perícia técnica no ambiente de trabalho. Dependendo do nível de exposição, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo.
Quem tem direito à insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade depende do laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e determina se os limites estabelecidos na NR 15 foram ultrapassados. Algumas profissões comumente afetadas são:
- Trabalhadores da saúde (enfermeiros, médicos, técnicos de laboratório);
- Operadores de máquinas industriais;
- Profissionais da limpeza urbana e coleta de lixo;
- Trabalhadores expostos a agentes químicos.
O que é periculosidade?
A periculosidade está relacionada ao risco iminente de morte no ambiente de trabalho. A NR 16 (Norma Regulamentadora 16) estabelece que as atividades perigosas são aquelas em que há contato direto e frequente com:
- Explosivos e inflamáveis;
- Energia elétrica de alta tensão;
- Substâncias radioativas;
- Segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes e seguranças armados.
Os trabalhadores que exercem essas atividades têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, sem considerar gratificações e outros benefícios.
Quem tem direito à periculosidade?
Os profissionais que atuam diretamente com riscos iminentes de acidente ou morte são os que mais recebem esse adicional. Alguns exemplos incluem:
- Eletricistas que trabalham com alta tensão;
- Frentistas e profissionais de postos de combustíveis;
- Trabalhadores que lidam com explosivos ou substâncias inflamáveis;
- Seguranças e vigilantes armados;
- Motociclistas que trabalham com entregas.
Semelhanças entre insalubridade e periculosidade
Embora sejam conceitos distintos, insalubridade e periculosidade possuem algumas semelhanças importantes:
- Ambos garantem adicionais salariais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- São regulamentados por normas específicas (NR 15 para insalubridade e NR 16 para periculosidade);
- Requerem laudos técnicos para determinar a necessidade do adicional;
- Podem ser eliminados ou reduzidos com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e medidas preventivas.
O que diz a lei sobre insalubridade e periculosidade?
A legislação trabalhista protege os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, garantindo adicionais salariais e normas para minimizar os riscos.
Entenda qual a regulamentação em casos de insalubridade e periculosidade
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define nos artigos 189 a 194 as diretrizes para atividades consideradas insalubres e perigosas.
- Art. 189 – Define que atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância;
- Art. 193 – Estabelece que as atividades perigosas envolvem risco acentuado e assegura um adicional de 30% sobre o salário;
Essas definições garantem que os trabalhadores que atuam em ambientes de risco tenham um compensação financeira adequada e proteção legal.
O que muda na remuneração com insalubridade e periculosidade?
A remuneração dos trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas varia conforme o adicional recebido.
- Insalubridade: Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do nível de exposição ao risco;
- Periculosidade: É sempre um adicional de 30% sobre o salário-base.
Exemplo de cálculo
Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, os adicionais ficariam assim:
- Insalubridade (grau máximo – 40%): R$ 560,00 (40% do salário-mínimo vigente).
- Periculosidade (30%): R$ 600,00 (30% do salário-base).
É importante lembrar que os dois adicionais não podem ser acumulados. O trabalhador deve escolher o que for mais vantajoso.
É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade.
O trabalhador pode escolher o adicional mais vantajoso, mas não pode receber os dois simultaneamente.
Antes dessa decisão, havia casos em que alguns trabalhadores entravam na justiça para tentar acumular os benefícios.
Com a nova regra, a empresa deve oferecer um laudo técnico para indicar qual adicional é aplicável.
Multa pela falta de pagamento de insalubridade e periculosidade
Se a empresa não pagar os adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos aos trabalhadores, ela pode sofrer multas e processos trabalhistas.
As penalidades podem incluir:
- Multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho;
- Ações trabalhistas movidas pelos funcionários;
- Recolhimento retroativo dos adicionais devidos;
- Interdição das atividades em caso de negligência.
Por isso, é fundamental que os empregadores realizem avaliações periódicas para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras.
Conclusão
A diferença entre insalubridade e periculosidade está na natureza do risco, enquanto a insalubridade afeta a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve risco imediato de morte.
Entender esses conceitos é essencial tanto para empresas, que devem cumprir a legislação, quanto para trabalhadores, que precisam garantir seus direitos.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®