O que é ASO? Entenda para que serve e quando deve ser feito
No universo da medicina ocupacional e saúde do trabalho, o ASO, também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento mais importante tanto para a empresa, quanto para o funcionário em questão que está realizando os exames médicos.
Sem ele, é impossível realizar contratações, demissões e mudanças de cargo de modo seguro, afinal, é ele quem comprova a capacidade ou incapacidade ocupacional do funcionário para ocupar aquele cargo específico.
Apesar dessas informações, muitas dúvidas surgem acerca do tema, tais como quando o ASO deve ser emitido, quais são as etapas para consegui-lo e quem tem a autorização para disponibilizá-lo.
Pensando em todas essas questões, a equipe SSO Ocupacional desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Basta acompanhar a leitura. Confira!
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O ASO se refere ao Atestado de Saúde Ocupacional, um documento capaz de comprovar a capacidade física e intelectual de um funcionário para assumir um cargo na empresa.
É essencial que a saúde ocupacional dos colaboradores seja pauta constante dentro das empresas, afinal, é sua obrigação valorizar o capital humano sob seus cuidados — sem ele, a organização não progride!
Assim, ter meios de identificar o estado de saúde dos empregados é essencial e deve ser feito através do ASO, que é como um laudo do médico ocupacional que a instituição confia.
O ASO só pode ser emitido por um médico do trabalho se, após a realização da consulta e dos exames, o funcionário estiver realmente em condições de executar suas funções.
Esse documento tão importante é regulamentado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também conhecido como PCMSO.
Esse programa está sob o regime da Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que tem o objetivo de promover cuidados à saúde dos colaboradores de uma empresa.
Qual a sua importância?
O ASO é extremamente importante tanto para a instituição, quanto para os funcionários que se submetem aos exames médicos.
Para a firma, quanto mais saudáveis e cheios de vida estiverem seus empregados, maior será a sua produção e, consequentemente, maior lucro para o negócio.
Ao mesmo tempo, caso um funcionário desenvolva problemas de saúde desvinculados à sua atividade laboral ou ao seu ofício, correspondendo à sua vida pessoal, a empresa terá como provar que a lesão ou complicação não se relaciona ao seu trabalho.
Para os funcionários, é possível acompanhar a evolução da sua saúde e se manter atento aos possíveis riscos futuros, podendo preveni-los e iniciar tratamentos assertivos.
Além disso, caso os colaboradores tenham desenvolvido algum tipo de problema de saúde após entrar na firma, seja por excesso de funções ou acidentes de trabalho, tem o ASO como prova de que precisa de um afastamento ou bonificação.
Assim, ambas as partes são protegidas quando o Atestado de Saúde Ocupacional é desenvolvido por um profissional especializado em medicina do trabalho.
Quando ele deve ser emitido?
O ASO deve ser emitido em pelo menos 4 ocasiões, com diferentes periodicidades: tanto no processo de admissão de um novo funcionário, quanto na decisão ou mudança de cargo.
Além disso, ocasiões como retorno ao trabalho também demandam um novo processo de emissão do documento.
Fora essas especificações, os procedimentos devem ser realizados anualmente pela empresa.
Demissão
No processo de demissão, o ASO se torna obrigatório e deve ser realizado a partir do exame demissional — um conjunto de procedimentos que condicionam o trabalhador a ser mandado embora da corporação apenas se estiver saudável e sem nenhum problema.
Dessa forma, as partes conseguem identificar se, durante o período de colaboração do empregado, houve qualquer tipo de irregularidade ou piora em sua saúde e então identificar o motivo.
Essa jornada toda de exames e desenvolvimento do laudo médico são de responsabilidade da empresa, a não ser que a demissão aconteça com “justa causa” — somente assim será optativa a realização do exame demissional.
Admissão
Semelhantemente, o exame admissional é um grande divisor de águas na entrada de um novo profissional para o time da empresa.
Afinal, através dele é possível verificar se o futuro colaborador apresenta algum tipo de problema de saúde e se terá condições de desempenhar seu papel com excelência.
Para isso é realizada a fase de anamnese, ou seja, um bate-papo com o futuro empregado para identificar quais doenças já fazem parte de sua vida.
Logo em seguida, caso julgar necessário, o médico responsável pode pedir exames complementares ao exame admissional para constatar o estado da saúde óssea, muscular, cerebral, respiratória e até mesmo emocional do paciente.
O colaborador só será contratado, de fato, se sua saúde estiver em boas condições, recebendo então o Atestado de Saúde Ocupacional.
Mudança de função
Ao ser promovido, rebaixado ou migrar de setor, também é necessário que o funcionário se submeta a uma série de exames, a fim de comprovar a sua capacidade de realizar as novas funções dentro da mesma empresa.
Se o novo cargo apresenta mais riscos à saúde do funcionário do que seu cargo anterior, novas medidas de segurança e prevenção precisarão ser tomadas.
Em casos mais extremos de trabalhos extremamente perigosos, o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade, ou seja, uma taxa extra em seu salário por trabalhar com atividades arriscadas.
Retorno ao trabalho
Caso o funcionário tenha se afastado ou ficado sem trabalhar por mais de 30 dias, é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho, a fim de conquistar a aprovação e a comprovação do ASO para retornar às suas atividades.
Mas, não se preocupe! Não é necessário realizar o exame sempre que você entrar de férias e estiver prestes a assumir suas responsabilidades novamente.
Esse exame de retorno ao trabalho se destina apenas aos casos de afastamento médico ou licença maternidade.
Anualmente
Além das ocasiões citadas acima, os exames ocupacionais devem ser realizados anualmente a fim de conquistar o ASO novamente, reforçando a capacidade de trabalho do empregado que já está há mais de um ano na corporação.
Essa categoria é ainda mais importante quando os colaboradores são frequentemente expostos a situações arriscadas e ambientes perigosos.
Também é obrigatório caso a empresa conte com colaboradores menores de 18 anos e funcionários com idade superior a 45 anos.
Quem pode emitir o ASO?
Agora que você já sabe quando devem ser realizados exames em busca do ASO, precisa entender quem são os profissionais autorizados a emiti-lo.
Saiba que o ASO só pode ser emitido por um médico do trabalho que esteja por dentro de todos os possíveis riscos e condições da empresa.
Além disso, esses profissionais precisam entender bem como funciona a hierarquia e cargos da empresa, a fim de estar ciente da periculosidade de cada função.
Após uma consulta e a aferição dos resultados dos exames realizados, o médico está apto para fornecer ou não o Atestado de Saúde Ocupacional aos funcionários.
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Conclusão
Percebeu como o Atestado de Saúde Ocupacional é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário?
Saber quando realizá-lo e sob quais condições é essencial para se manter sempre dentro das leis, respeitando suas obrigações, sejam elas empresariais ou profissionais.
Se você gosta deste tipo de conteúdo, sempre abordando a importância da saúde ocupacional para as instituições e seus colaboradores, precisa conferir o Blog SSO Ocupacional.
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Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®
[…] forma de definir a necessidade de um exame complementar é analisando os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) anteriores, disponibilizados em outras avaliações […]